Punir quem não pagar o PISO

Punir quem não pagar o PISO

Quem não pagar reajuste do magistério pode ser punido

16/01/2023

Percentual de 14,95% foi divulgado oficialmente pelo MEC. Há a possibilidade até de perda de cargo de prefeitos, governadores e secretários de educação e finanças que descumprirem.

 

Lei do piso dos professores foi considerada constitucional pelo STF. Foto: José Cruz/Agência Brasil.
Lei do piso dos professores foi considerada constitucional pelo STF. Foto: José Cruz/Agência Brasil.

 

MÍDIA POPULAR - Anunciado oficialmente nesta segunda-feira (16) pelo Ministro da Educação Camilo Santana (PT-CE), o reajuste nacional do magistério é obrigatório para prefeitos e governadores. Índice de atualização deste ano é de 14,95%, e valor mínimo que um docente da educação básica pública de estados, DF e municípios deve receber é R$ 4.420,55, para jornada de até 40 horas semanais. Em 2022 era R$ 3.845,63.

 

Entenda por que gestores são obrigados a cumprir

1.Em 2011 e 2021, a Lei nº 11.738/2008 — que instituiu o piso do magistério — foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), com efeito erga omnes, isto é, tem de ser cumprida na íntegra por prefeitos e governadores.

2.A lei do piso — em seu Art. 4º — reza que o gestor que provar que não pode cumprir a União complementa.

3.Recursos são carimbados do Fundeb. E expectativa é que cresçam neste 2023. Aporte da União sobe de 15% para 17%.

4.Por se tratar de matéria reconhecida pela Suprema Corte, gestor que não cumprir pode sofrer até perda de mandato ou bloqueio de recursos.

5.Sobre possíveis sanções a quem descumprir, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) publicou em seu portal:

"O não cumprimento do reajuste do piso do magistério enseja ações judiciais coletivas dos sindicatos da educação contra as administrações públicas e os responsáveis pelo erário (Governadores, Prefeitos, Secretários de Educação, Finanças etc), visando a RESPONSABILIZAÇÃO DOS INFRATORES e a COBRANÇA DO VALOR DEVIDO aos/às professores/as." 

 

Ainda sobre sanções, o jurista Cláudio F Costa esclarece:

"Um dos princípios da administração pública é a legalidade. Violar tal princípio é improbidade administrativa. E, segundo o artigo 85 da Constituição Federal de 1988, agentes públicos que atentarem contra a probidade na administração estarão incorrendo em crime de responsabilidade, o que pode levar à perda do mandato do presidente da república, prefeitos e governadores. Secretários de educação, finanças e outros também podem sofrer penalidades." (Fonte: portal Dever de Classe, 15/03/2022).

 

https://www.midiapopular.net.br/l/reajuste-do-magisterio-e-obrigatorio/?fbclid=IwAR1RA0ZidcyaMsrzpqyy0OVkpsRo2aobFnfHh6R18CbQ5VOhIgW3gpFKSpc




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