Quem têm direito a isenção do IR
Você sabia?
Aposentados e pensionistas portadores de doenças graves têm direito à isenção total do imposto de renda sobre os proventos da aposentadoria. Mas é preciso observar alguns aspectos legais. Tire suas dúvidas aqui!
1. Quais doenças são consideradas graves?
A Lei é rígida na definição das doenças que dão acesso ao benefício fiscal.
Saiba quais são:
- Moléstia profissional
- Tuberculose ativa
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Neoplasia maligna
- Cegueira (inclusive monocular)
- Hanseníase
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Hepatopatia grave
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
- Nefropatia grave
- Contaminação por radiação
- Síndrome da imunodeficiência adquirida
Se a doença for contraída após a aposentadoria, o benefício se dá a partir do laudo oficial.
2. Como comprovo a doença?
Embora a Lei fale em laudo oficial (DMEST), é possível obter o benefício com laudo particular, desde que o juiz considere a doença suficientemente demonstrada.
É fundamental realizar o pedido administrativo tão logo contraia a doença.
3. A isenção vale para trabalhadores na ativa?
Não. Se o trabalhador for portador de uma das doenças listadas acima, é possível obter a isenção somente a partir do ato de aposentadoria.
Para tanto, mantenha seus dados e informações a respeito da doença sempre atualizados junto ao DMEST e RH de lotação.
4. Preciso comprovar a doença todo ano?
Uma vez obtido o benefício, não é necessário demonstrar a continuidade dos sintomas para manter a isenção.
5. Como faço para obter o benefício?
Servidor aposentado
1. Preencha o formulário disponível em https://bit.ly/formrenda
2. Imprima e protocole na CRE ou Secretaria de origem
Pensionista
1. Acesse: https://bit.ly/iperenda
2. Leia os requisitos e envie o requerimento no e-mail designado
Trabalhadores em geral
1. Requerimento pelo aplicativo “Meu INSS” ou pelo site
2. O trabalhador deverá anexar atestados e exames digitalizados e, caso o perito entenda, poderá ser convocado para perícia
(51) 3073.7512
atendimento@buchabqui.adv.br
- Data: 19.10.2021