Quem têm direito a isenção do IR

Quem têm direito a isenção do IR

 

 

Você sabia? 

Aposentados e pensionistas portadores de doenças graves têm direito à isenção total do imposto de renda sobre os proventos da aposentadoria. Mas é preciso observar alguns aspectos legais. Tire suas dúvidas aqui!

1. Quais doenças são consideradas graves?

A Lei é rígida na definição das doenças que dão acesso ao benefício fiscal.

Saiba quais são: 

- Moléstia profissional

- Tuberculose ativa

- Alienação mental

- Esclerose múltipla

- Neoplasia maligna

- Cegueira (inclusive monocular)

- Hanseníase

- Paralisia irreversível e incapacitante

- Cardiopatia grave

- Doença de Parkinson

- Espondiloartrose anquilosante 

- Hepatopatia grave

- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)

- Nefropatia grave

- Contaminação por radiação

- Síndrome da imunodeficiência adquirida

Se a doença for contraída após a aposentadoria, o benefício se dá a partir do laudo oficial.


2. Como comprovo a doença?

Embora a Lei fale em laudo oficial (DMEST), é possível obter o benefício com laudo particular, desde que o juiz considere a doença suficientemente demonstrada.

É fundamental realizar o pedido administrativo tão logo contraia a doença. 

3. A isenção vale para trabalhadores na ativa?

Não. Se o trabalhador for portador de uma das doenças listadas acima, é possível obter a isenção somente a partir do ato de aposentadoria.

Para tanto, mantenha seus dados e informações a respeito da doença sempre atualizados junto ao DMEST e RH de lotação.  


4. Preciso comprovar a doença todo ano?

Uma vez obtido o benefício, não é necessário demonstrar a continuidade dos sintomas para manter a isenção.


5.
 Como faço para obter o benefício?

Servidor aposentado


1. Preencha o formulário disponível em https://bit.ly/formrenda

2. Imprima e protocole na CRE ou Secretaria de origem

Pensionista

1. Acesse: https://bit.ly/iperenda

2. Leia os requisitos e envie o requerimento no e-mail designado

Trabalhadores em geral

1. Requerimento pelo aplicativo “Meu INSS” ou pelo site

2. O trabalhador deverá anexar atestados e exames digitalizados e, caso o perito entenda, poderá ser convocado para perícia


(51) 3073.7512
atendimento@buchabqui.adv.br


  • Data: 19.10.2021


 https://www.buchabqui.adv.br/noticia/238/19102021-imposto-de-renda-aposentados-e-pensionistas-portadores-de-doencas-graves-tem-direito-a-isencao?fbclid=IwAR0m05U1NqZQ9ZMMCNO4AO9gXLgwNx1AlaEzCzFm3fuOVFs_zH3qaZVtTL8

 




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