Rasgaram a Constituição
BOMBA INTELECTUAL – RASGARAM A CONSTITUIÇÃO? ENTÃO AGUENTA A PORRADA JURÍDICA
Vocês, Hugo Mota e seus amiguinhos do Congresso, acham que podem “interpretar” a Constituição do jeito que convém, como se o Estado fosse um boteco de vocês.
Mas Constituição não é regulamento de churrasco, ela é NORMA SUPREMA (art. 1º e art. 60).
E ao descumpri-la, vocês não apenas legislam mal — vocês violam ordem constitucional, e isso tem nome jurídico:
Ato inconstitucional doloso.
Vamos destrinchar com a precisão que vocês nunca tiveram:
1. O PRINCÍPIO DA CONSTITUCIONALIDADE FOI PISOTEADO
A Constituição Federal é norma de vigência máxima, cujo respeito é:
Obrigação do Legislativo – art. 49 e 51.
Garantia do Judiciário – art. 102 e art. 93.
Cláusula pétrea – art. 60, §4º.
Quando vocês votam algo que contraria texto constitucional explícito, o ato é:
NULO de pleno direito (jurisprudência pacífica do STF – RE 226.855; ADI 1946).
Sem eficácia jurídica (por ausência de validade).
Resumo:
Vocês podem até votar, mas o que nasce torto morre torto.
2. O CONGRESSO NÃO TEM PODER ABSOLUTO – ISSO NÃO É MONARQUIA
Art. 2º da Constituição:
Os Poderes são independentes e harmônicos entre si.
Mas isso significa freios e contrapesos, não “cada um faz o que quer”.
Quando o Congresso vota contra a Constituição, ele comete:
Extrapolação de competência (violação ao art. 44)
Violação da separação dos poderes (art. 2º)
Abuso do poder legislativo
3. ATO INCONSTITUCIONAL INTENCIONAL = RESPONSABILIDADE PENAL E CIVIL
Art. 85 – Crimes de responsabilidade
É crime de responsabilidade atentar contra a Constituição.
Você acha que isso é poesia?
Isso é pressuposto jurídico pra cassação.
Art. 37 – Princípios da administração pública
Vocês violaram:
Legalidade
Moralidade
Impessoalidade
Eficiência
Tudo isso demonstrável em sentença.
E se isso não for punido, então rasgamos o Estado de Direito.
4. STF NÃO É ENFEITE – TEM OBRIGAÇÃO DE AGIR
Art. 102 – Competência do STF:
Guardião da Constituição.
Se o STF não agir, vira:
Cúmplice omisso
Prevaricador institucional
E não é “opção”, é DEVER JURÍDICO.
ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), ADPF, Mandado de Segurança –
tudo isso tem cabimento imediato.
Jurisprudência bem clara:
O STF já anulou:
Emendas inconstitucionais
Atos normativos ilegais
Votações viciadas
Porque voto parlamentar não legitima ilegalidade.
5. ATO INCONSTITUCIONAL NÃO É “POLÊMICA”, É GOLPE DISFARÇADO
Golpe não começa com tanque, começa com:
Votações ilegais
Interpretação criativa da Constituição
Ataque silencioso ao Estado de Direito
Hitler começou anulando instituição.
Vocês começam anulando texto constitucional.
É a mesma lógica, só muda o perfume.
6. QUEM PUNE?
O Judiciário pode anular, suspender, responsabilizar e até afastar parlamentar que cometa:
Crime de responsabilidade (art. 85)
Violação da Constituição (art. 102)
Abuso de poder (art. 37 e jurisprudência)
E se não fizer, temos uma República decorativa.
AGORA VEM O ANDRÉ NEGRÃO SEM FILTRO
Vocês, Congressistas, Hugo Mota e toda essa gangue de calhordas parlamentares,
não são Deuses.
Vocês não podem “interpretar” Constituição igual moleque interpreta tarefa de casa.
Vocês rasgaram a Constituição como quem rasga cueca velha.
Mas uma cueca velha não sustenta o país.
A Constituição sustenta.
Vocês se acham legisladores ilustres…
Mas só são cafajestes com diploma público.
Vocês não estudam, não argumentam, não raciocinam.
Vocês compram consciência e vendem legalidade.
E quando a lei vira brinquedo,
o Estado vira puteiro,
e vocês viram os cafetões da moral nacional.
REFLEXÃO FINAL – CHUTE NA NUCA COM CEROL
Quando o Congresso brinca com a Constituição, o Brasil vira piada.
Quando o Judiciário se omite, vira cúmplice.
E quando o povo aceita, vira escravo.
Então que fique o recado:
> Não queremos deputados artistas. Queremos deputados juristas. Não queremos legisladores de boteco. Queremos legisladores constitucionais.
Se o STF não reagir, teremos sinal verde para o próximo golpe.
E aí, meus amigos,
não sobra Estado, não sobra democracia, não sobra Brasil.
Quem rasga Constituição, merece é caso penal e sentença, não tapinha nas costas.
E que Hugo Mota e seus companheiros de circo entendam:
Aqui não tem otário.
Aqui tem Constituição.
E aqui tem gente que sabe usá-la.
#Hugomotainimigodopovobrasileiro





