Rasgaram a Constituição

Rasgaram a Constituição

BOMBA INTELECTUAL – RASGARAM A CONSTITUIÇÃO? ENTÃO AGUENTA A PORRADA JURÍDICA

Vocês, Hugo Mota e seus amiguinhos do Congresso, acham que podem “interpretar” a Constituição do jeito que convém, como se o Estado fosse um boteco de vocês.

Mas Constituição não é regulamento de churrasco, ela é NORMA SUPREMA (art. 1º e art. 60).

E ao descumpri-la, vocês não apenas legislam mal — vocês violam ordem constitucional, e isso tem nome jurídico:

Ato inconstitucional doloso.

Vamos destrinchar com a precisão que vocês nunca tiveram:

1. O PRINCÍPIO DA CONSTITUCIONALIDADE FOI PISOTEADO

A Constituição Federal é norma de vigência máxima, cujo respeito é:

Obrigação do Legislativo – art. 49 e 51.

Garantia do Judiciário – art. 102 e art. 93.

Cláusula pétrea – art. 60, §4º.

Quando vocês votam algo que contraria texto constitucional explícito, o ato é:

NULO de pleno direito (jurisprudência pacífica do STF – RE 226.855; ADI 1946).

Sem eficácia jurídica (por ausência de validade).

Resumo: 

Vocês podem até votar, mas o que nasce torto morre torto.

2. O CONGRESSO NÃO TEM PODER ABSOLUTO – ISSO NÃO É MONARQUIA

Art. 2º da Constituição:

Os Poderes são independentes e harmônicos entre si.

Mas isso significa freios e contrapesos, não “cada um faz o que quer”.

Quando o Congresso vota contra a Constituição, ele comete:

Extrapolação de competência (violação ao art. 44)

Violação da separação dos poderes (art. 2º)

Abuso do poder legislativo

3. ATO INCONSTITUCIONAL INTENCIONAL = RESPONSABILIDADE PENAL E CIVIL

Art. 85 – Crimes de responsabilidade

É crime de responsabilidade atentar contra a Constituição.

Você acha que isso é poesia?

Isso é pressuposto jurídico pra cassação.

Art. 37 – Princípios da administração pública

Vocês violaram:

Legalidade

Moralidade

Impessoalidade

Eficiência

Tudo isso demonstrável em sentença.

E se isso não for punido, então rasgamos o Estado de Direito.

4. STF NÃO É ENFEITE – TEM OBRIGAÇÃO DE AGIR

Art. 102 – Competência do STF:

Guardião da Constituição.

Se o STF não agir, vira:

Cúmplice omisso

Prevaricador institucional

E não é “opção”, é DEVER JURÍDICO.

ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), ADPF, Mandado de Segurança –

tudo isso tem cabimento imediato.

Jurisprudência bem clara:

O STF já anulou:

Emendas inconstitucionais

Atos normativos ilegais

Votações viciadas

Porque voto parlamentar não legitima ilegalidade.

5. ATO INCONSTITUCIONAL NÃO É “POLÊMICA”, É GOLPE DISFARÇADO

Golpe não começa com tanque, começa com:

Votações ilegais

Interpretação criativa da Constituição

Ataque silencioso ao Estado de Direito

Hitler começou anulando instituição.

Vocês começam anulando texto constitucional.

É a mesma lógica, só muda o perfume.

6. QUEM PUNE?

O Judiciário pode anular, suspender, responsabilizar e até afastar parlamentar que cometa:

Crime de responsabilidade (art. 85)

Violação da Constituição (art. 102)

Abuso de poder (art. 37 e jurisprudência)

E se não fizer, temos uma República decorativa.

AGORA VEM O ANDRÉ NEGRÃO SEM FILTRO

Vocês, Congressistas, Hugo Mota e toda essa gangue de calhordas parlamentares,

não são Deuses.

Vocês não podem “interpretar” Constituição igual moleque interpreta tarefa de casa.

Vocês rasgaram a Constituição como quem rasga cueca velha.

Mas uma cueca velha não sustenta o país.

A Constituição sustenta.

Vocês se acham legisladores ilustres…

Mas só são cafajestes com diploma público.

Vocês não estudam, não argumentam, não raciocinam.

Vocês compram consciência e vendem legalidade.

E quando a lei vira brinquedo,

o Estado vira puteiro,

e vocês viram os cafetões da moral nacional.

REFLEXÃO FINAL – CHUTE NA NUCA COM CEROL

Quando o Congresso brinca com a Constituição, o Brasil vira piada.

Quando o Judiciário se omite, vira cúmplice.

E quando o povo aceita, vira escravo.

Então que fique o recado:

> Não queremos deputados artistas. Queremos deputados juristas. Não queremos legisladores de boteco. Queremos legisladores constitucionais.

Se o STF não reagir, teremos sinal verde para o próximo golpe.

E aí, meus amigos,

não sobra Estado, não sobra democracia, não sobra Brasil.

Quem rasga Constituição, merece é caso penal e sentença, não tapinha nas costas.

E que Hugo Mota e seus companheiros de circo entendam:

Aqui não tem otário.

Aqui tem Constituição.

E aqui tem gente que sabe usá-la.

#Hugomotainimigodopovobrasileiro

#congressoinimigododopovo

#STFRompeuADemocracia

André Luiz Thiago também conhecido por André negrão

FONTE:

Andre Luiz Thiago 

 




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