Reajuste de 5,53% no piso regional
Deputados gaúchos aprovam reajuste de 5,53% no piso regional
O líder do governo, Frederico Antunes, ressaltou o acordo entre centrais sindicais e entidades patronais em torno do novo percentual.
/GUERREIRO/AGÊNCIA AL/JC - Marcus Meneghetti
Os deputados estaduais aprovaram, com 47 votos favoráveis e 2 contrários, o reajuste de 5,53% no salário-mínimo regional. Dentre as cinco faixas salariais do piso regional, a de menor valor será reajustada de R$ 1.237,15 para R$ 1.305,56; a de maior valor, de R$ 1.567,81 para R$ 1.654,50.
Embora a data-base do mínimo regional seja 1º de fevereiro, o reajuste vai retroagir apenas a partir de outubro. O índice de reposição cobre aproximadamente metade da inflação dos últimos 12 meses.
O projeto de reajuste do piso regional foi protocolado pelo governo Eduardo Leite (PSDB) em julho. No texto original, o Palácio Piratini propunha reposição de 2,73% com retroatividade a 1º de fevereiro. As centrais sindicais pediam 10,3%, para cobrir a inflação que não havia sido reposta em 2019 e 2020.
Depois de negociações intermediadas pela Casa Civil do governo, centrais sindicais e entidades patronais concordaram com o índice de 5,53%, com retroatividade a outubro. O líder do governo na Assembleia, Frederico Antunes (PP), apresentou uma emenda no plenário, atualizando o índice de reajuste.
O percentual repõe apenas metade da inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Nos últimos 12 meses, o IPCA somou 10,74%. Isso significa que, mesmo com a recomposição maior, o poder de compra dos trabalhadores diminuirá cerca de 5% em 2021.
Com o reajuste, a faixa salarial I sobre de R$ 1.237,15 para R$ 1.305,56. A faixa II, de R$ 1.265,63 para R$ 1.335,61. A faixa III, de R$ 1.294,34 para R$ 1.365,91. A faixa IV, de R$ 1.345,46 para R$ 1.419,86. E a faixa V, de R$ 1.567,81 para R$ 1.654,50.
De qualquer forma, deputados da base do governo Leite e da oposição comemoraram o reajuste de 5,5%. Antunes lembrou que o acordo em torno do novo percentual recebeu o aval da Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul (Fiergs), Fecomércio, Central Única dos Trabalhadores (CUT), Central dos Trabalhadores do Brasil (CTB) e Força Sindical.
"Se pegarmos a data de protocolo desse projeto, 15 de julho, até a presente data, houve um aumento significativo do custo de vida. Então, é justo fazermos a correção", ponderou o líder do governo, ao se pronunciar na tribuna.
Luiz Fernando Mainardi (PT), que integra a Comissão de Economia, é o relator de uma subcomissão que analisa o impacto do salário-mínimo regional na economia gaúcha. Na avaliação do parlamentar, "há uma pressão enorme de empresários para que o piso regional seja extinto. Então, dobrar a proposta do Executivo neste contexto só pode ser considerado uma vitória". E complementa: "não achamos que é o ideal, mas foi o possível. É melhor ter os 5,53% do que os 2,7%. A negociação foi o melhor caminho".
Como ficam os valores com o índice aprovado pelos deputados:
Faixa salarial I - R$ 1.305,56
Engloba os trabalhadores da agricultura e pecuária; indústrias extrativas; empresas pesqueiras; indústria da construção civil; empregados domésticos; indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos; estabelecimentos hípicos; empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes (motoboy); empregados em garagens e estacionamentos; e turismo e hospitalidade.
Faixa II - R$ 1.335,61
Engloba os trabalhadores da indústria do vestuário e calçado; indústria de fiação e tecelagem; indústria de artefatos de couro; indústria do papel, papelão e cortiça; empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas; empregados em estabelecimentos de serviços de saúde; empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza; empresas de telecomunicações, teleoperador (call-centers), telemarketing, call-centers, operadores de "voip" (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares; e empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares
Faixa III - R$ 1.365,91
Engloba os trabalhadores da indústria do mobiliário; indústria química e farmacêutica; indústria cinematográfica; indústria da alimentação; empregados no comércio em geral; empregados de agentes autônomos do comércio; empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas; movimentadores de mercadorias em geral; comércio armazenador; e auxiliares de administração de armazéns gerais
Faixa IV - R$ 1.419,86
Engloba os trabalhadores da indústria metalúrgica, mecânica e de material elétrico; indústria gráfica; indústria de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana; indústria de artefatos de borracha; empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; empregados de edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares; indústria de joalheria e lapidação de pedras preciosas; auxiliares em administração escolar; empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional; marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros; vigilantes; e marítimos do 1.º grupo de Aquaviários que laboram nas seções de Convés, Máquinas, Câmara e Saúde.
Faixa V - R$ 1.654,50
Engloba os trabalhadores técnicos de nível médio.