Reajuste do Piso do Magistério
Conforme previsto, piso do magistério cresce e reajuste será de 31,3% em janeiro de 2022
28/09/2021
Aumento se deve a incrementos nas receitas de impostos e majoração nos recursos do novo Fundeb. Correção está garantida na Lei 11.738/2008 e em Portaria assinada pelos ministros Milton Ribeiro e Paulo Guedes, da Educação e Economia, respectivamente.
O piso do magistério não foi reajustado em 2021. Essa correção de 31,3% para 2022 ajudará a amenizar essa perda e também a repor a inflação, que está bem alta.
Foto: aplicativo Canva.
Conforme previram a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e também o próprio Dever de Classe, piso do magistério cresceu e reajuste para 1º de janeiro de 2022 será de 31,3%. A estimativa anterior era de 12,5%.
Com percentual de 31,3%, valor mínimo a ser pago a docente com até 40 h/s deverá passar de R$ 2.886,24 para R$ 3.789,63.
Aumento se deve a incrementos nas receitas de impostos e majoração nos recursos do novo Fundeb.
Correção de 31,3% está garantida na Lei nº 11.738/2008 e em Portaria assinada no dia 24 deste mês pelos ministros Milton Ribeiro e Paulo Guedes, da Educação e Economia, respectivamente. Continua, após o anúncio.
Portaria garante
A Portaria Interministerial MEC/ME nº 8, de 24 de setembro de 2021 — que garante 31,3% de reajuste para o magistério em janeiro de 2022 — foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 25 de setembro de 2021 (sábado).
Cálculo
Para chegar aos 31,3% de reajuste em janeiro de 2022, os técnicos do MEC usam tradicionalmente a seguinte equação, baseada no crescimento do custo aluno dos dois anos anteriores:
- Custo aluno 2020 - Portaria Interministerial MEC/ME nº 3, de 25 de novembro de 2020: R$ 3.349,56
- Custo aluno 2021: Portaria Interministerial MEC/ME nº 8, de 25 de setembro de 2021: R$ 4.397,91
- Crescimento de 2021 em relação a 2020: 31,3%
- Percentual de reajuste: 31,3%
Todos têm direito
Reajuste de no mínimo 31,3% deve ser pago a todos os profissionais do magistério que atuam na Educação Básica pública de estados e municípios. Percentual deve ser aplicado ao salário-base de cada um, independentemente de quanto seja a remuneração final que o educador já receba.
É possível pagar
Prefeitos e governadores têm agora de cumprir. O dinheiro está garantido em várias fontes, em particular no aumento da complementação da União para o novo Fundeb e no incremento dos tributos que compõem esse fundo, como Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e os Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios (FPE e FPM).
Portaria Interministerial MEC/ME nº 8, de 24/09/2021
(Publicado em: 25/09/2021 | Edição: 182-B | Seção: 1 - Extra B | Página: 1)
Altera a Portaria Interministerial nº 1, de 31 de março de 2021, que estabelece os parâmetros referenciais anuais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb para o exercício de 2021, e a Portaria Interministerial nº 4, de 29 de junho de 2021, que estabelece os parâmetros referenciais anuais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb para o exercício de 2021, na modalidade Valor Anual Total por Aluno - VAAT, ambas do Ministério da Educação e do Ministério da Economia.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO e o MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e no Decreto nº 10.656, de 22 de março de 2021, resolvem:
Art. 1º A Portaria Interministerial n° 1, de 31 de março de 2021, do Ministério da Educação e do Ministério da Economia, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º O VAAF-MIN definido nacionalmente para o ano de 2021, no ãmbito do Fundeb, estimado na forma do inciso IV do art. 1º ,fica estabelecido em R$ 4.397,91 (quatro mil, trezentos e noventa e sete reais e noventa e um centavos)." (NR) Art. 2º. A Portaria Interministerial nº 4, de 29 de junho de 2021, do Ministério da Educação e do Ministério da Economia, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º O VAAT-MIN definido nacionalmente para o ano de 2021, no ãmbito do Fundeb, estimado na forma do inciso II do art. 1º, fica estabelecido em R$ 4.837,41 (quatro mil, oitocentos e trinta e sete reais e quarenta e um centavos)." (NR)
Art. 3º Os anexos I e II à Portaria Interministerial nº 1, de 2021, do Ministério da Educação e do Ministério da Economia passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I e II..
Art. 4º Os anexos I e II à Portaria Interministerial nº 4, de 2021, do Ministério da Educação e do Ministério da Economia passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos III e IV.
Art. 5º Os acertos financeiros decorrentes das alterações de que trata esta Portaria serão realizados pelo Banco do Brasil no mês de setembro do corrente exercício.
Art. 6º Fica revogada a Portaria Interministerial nº 3, de 24 de maio de 2021, do Ministério da Educação e do Ministério da Economia.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.