Reajuste do PISO Nacional

Reajuste do PISO Nacional

2021 12 21 nota piso2022

 


Foi publicada na manhã de hoje, em edição extra 238-B, do DOU, Seção I, a Portaria Interministerial MEC/ME nº 10, elevando o Valor Aluno Ano do Ensino Fundamental Urbano do FUNDEB de 2021 (VAAF-Min) para R$ 4.462,83. Esse valor supera a previsão anunciada pela Portaria Interministerial MEC/ME nº 8, de 24/09/2021, quando o valor mínimo foi definido em R$ 4.397,91.

Tendo em vista que o Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério é calculado com base no crescimento percentual dos valores mínimos do FUNDEB de dois anos anteriores, o valor para 2022 será de R$ 3.845,34, com crescimento de 33,23% frente ao valor de 2020. Lembramos que em 2021 o piso não teve reajuste!

A base de cálculo do reajuste são as portarias interministeriais nº 3, de 25/11/2020, que definiu o custo aluno do FUNDEB em 2020 ao valor de R$ 3.349,56, e a de nº 10, de 20/12/2021, que estabeleceu o custo aluno (VAAF-Min) de 2021 em R$ 4.462,83. A diferença percentual entre os dois valores é de 33,23%.

A CNTE se manterá vigilante no Congresso Nacional a fim de evitar a aprovação do reajuste do piso vinculado apenas ao INPC, conforme reivindica os gestores estaduais e municipais. Para se cumprir a meta 17 do Plano Nacional de Educação e para adequar a remuneração do magistério público brasileiro aos padrões internacionais da OCDE, é preciso garantir ganho real ao piso e aos planos de carreira da categoria, estendendo, também, o piso para todos os profissionais da educação.

Todos unidos/as em mais essa importante luta!

Brasília, 21 de dezembro de 2021
Diretoria da CNTE

https://www.cnte.org.br/index.php/menu/comunicacao/posts/notas-publicas/74516-reajuste-do-piso-do-magisterio-em-2022-sera-de-33-23?fbclid=IwAR1TsG5-e2uz4vK2SSLAsh8RY9MvDvfF3uW70ITSDW9dCfUP3j_WJ30fd1w 

 

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Publicado reajuste final do valor do piso salarial nacional dos professores 2022, pelo MEC no DOU.

Reajuste será de 24,31%

 

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 20 DE DEZEMBRO DE 2021

DOU 20/12/2021 Edição: 238-B Seção: 1 - Extra B Página: 2

 

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 10, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021 (clique aqui)

Altera a Portaria Interministerial nº 1, de 31 de março de 2021, que estabelece os parâmetros referenciais anuais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — Fundeb para o exercício de 2021, na modalidade Valor Anual por Aluno — VAAF, e a Portaria Interministerial nº 4, de 29 de junho de 2021, que estabelece os parâmetros referenciais anuais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — Fundeb para o exercício de 2021, na modalidade Valor Anual Total por Aluno — VAAT, ambas do Ministério da Educação e do Ministério da Economia.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO e o MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA substituto, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e no Decreto nº 10.656, de 22 de março de 2021, resolvem:

Art. 1º A  Portaria Interministerial nº 1, de 31/03/2021, do Ministério da Educação e do Ministério da Economia, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º O VAAF-MIN definido nacionalmente para o ano de 2021, no âmbito do Fundeb, estimado na forma do inciso IV do art. 1º, fica estabelecido em R$ 4.462,83 (quatro mil quatrocentos e sessenta e dois reais e oitenta e três centavos)." (NR)

Art. 2º A Portaria Interministerial MEC/ME nº 4, de 29/06/2021 , do Ministério da Educação e do Ministério da Economia, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º O VAAT-MIN definido nacionalmente para o ano de 2021, no âmbito do Fundeb, estimado na forma do inciso II do art. 1º, fica estabelecido em R$ 4.846,26 (quatro mil oitocentos e quarenta e seis reais e vinte e seis centavos)." (NR)

Art. 3º Os Anexos I e II à Portaria Interministerial nº 1, de 2021, do Ministério da Educação e do Ministério da Economia, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I e II.

Art. 4º Os Anexos I e II à Portaria Interministerial nº 4, de 2021, do Ministério da Educação e do Ministério da Economia, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos III e IV.

Art. 5º Fica revogada a  Portaria Interministerial MEC/ME nº 8, de 24/09/2021, do Ministério da Educação e do Ministério da Economia.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro de 2021.

MILTON RIBEIRO

Ministro de Estado da Educação

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Ministro de Estado da Economia/Substituto

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 23/04/2021

Divulga o Demonstrativo de Ajuste Anual da Distribuição dos Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb do exercício de 2020.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO e o MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal e, em observância ao disposto no art. 6º, § 2º, no art. 15, parágrafo único, e no art. 16, parágrafo único, da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, resolvem:

Art. 1º Fica divulgado, na forma do Anexo, o Demonstrativo do Ajuste Anual da Distribuição dos Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb do exercício de 2020.

§ 1º A redistribuição da Complementação da União ao Fundeb do ano de 2020 será realizada mediante lançamentos, a débito ou a crédito, conforme o caso, da diferença apurada entre o valor da Complementação da União distribuída aos fundos e o valor da Complementação da União calculada com base nas receitas efetivamente realizadas no ano de 2020, segundo as disposições do art. 6º, § 2º, da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007.

§ 2º Os lançamentos de que trata o § 1º, nas contas-correntes específicas dos Fundos do Distrito Federal, dos estados e respectivos municípios, serão realizados pelo Banco do Brasil S/A no mês de abril de 2021, com base nos coeficientes de distribuição dos recursos do Fundeb do ano de 2020.

§ 3º Os ajustes financeiros decorrentes dos valores constantes na coluna "I" do Anexo, apurados a partir do cálculo da diferença entre os montantes das receitas transferidas ao Fundeb e os montantes das receitas arrecadadas pelas unidades da federação no ano de 2020, deverão ser implementados pelos governos estaduais e do Distrito Federal em até trinta dias, contados da data da publicação desta Portaria, observado o disposto no art. 16 da Lei nº 11.494, de 2007 e em conformidade com o art. 6º, §§ 3º, 4º e 6º da Portaria Conjunta nº 2, de 15 de janeiro de 2018, da Secretaria do Tesouro Nacional - STN e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.

Art. 2º Em decorrência do ajuste de que trata o art. 1º, o valor mínimo nacional por aluno/ano, a que se refere o art. 2º da Portaria Interministerial nº 3, de 25 de novembro de 2020, do Ministério da Educação e do Ministério da Economia, fica estabelecido em R$ 3.589,87 (três mil, quinhentos e oitenta e nove reais e oitenta e sete centavos).

Art. 3º Para o exercício do acompanhamento, do controle e da fiscalização de que tratam os arts. 24, 26, incisos II e III, 27 e 29 da Lei nº 11.494, de 2007, o FNDE dará ciência do ajuste a que se refere esta Portaria aos governos dos estados e do Distrito Federal, aos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do Fundo, aos tribunais de contas dos estados e municípios, ao Ministério Público Estadual e também ao Ministério Público Federal, nos casos das unidades federadas beneficiadas com a Complementação da União ao Fundeb.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MILTON RIBEIRO

Ministro de Estado da Educação

PAULO GUEDES

Ministro de Estado da Economi


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CÁLCULO

Custo-aluno exercício de 2020 -> R$ 3.589,87

Custo-aluno exercício de 2021 -> R$ 4.462,83

Acréscimo de 24,31%




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