Reajuste PAC/PAMES

Reajuste PAC/PAMES

INSTRUÇÃO NORMATIVA IPE SAÚDE Nº 07, DE 29 DE JUNHO DE 2021.

(DOE 30/06/2021 a partir da página: 22)

Reajusta a Tabela de Contribuições ao Plano de Assistência Médica Suplementar - PAMES e a Tabela de Contribuições ao Plano de Assistência Complementar - PAC.

 

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPE SAÚDE , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 11, inciso VIII, da Lei Complementar n°15.144, de 05 de abril de 2018 e art. 5º da Lei Complementar nº 15.145, de 05 de abril de 2018, e considerando o que consta nas Resoluções IPE Saúde n°s 02 e 03, ambas de 4 de outubro de 2018, e no PROA 19/2441-0006169-7,

RESOLVE:

Art. 1º Reajustar os valores das contribuições ao Plano de Assistência Médica Suplementar - PAMES, nos termos estabelecidos na Resolução IPE Saúde nº 02/2018, no percentual de 6,76% (seis vírgula setenta e seis por cento), a contar de 1º de junho de 2021, conforme tabela abaixo:

Art. 2º Reajustar os valores das contribuições ao Plano de Assistência Médica Complementar - PAC, nos termos estabelecidos na Resolução IPE Saúde nº 03/2018, no percentual de 6,76% (seis vírgula setenta e seis por cento), a contar de 1º de junho de 2021, conforme tabela abaixo:

Art. 3º Revoga-se a Portaria IPE Saúde nº 05, de 29 de maio de 2020.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

 

Júlio César Viero Ruivo,

Presidente do IPE Saúde.

 

https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=564408&fbclid=IwAR1RYW6JeXQVQZrabKpyl12TtqI3qrSUGvXBBj9wYUkK6SbYH7FiZcv-wWY 




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