Reajuste pelo Custo Aluno e pelo INPC

Reajuste pelo Custo Aluno e pelo INPC

Reajuste do Magistério pelo Custo Aluno e pelo INPC

25/03/2022

Tabela comparativa mostra como o Projeto de Lei que prevê mudança no cálculo anual da correção salarial dos professores traz enormes desvantagens aos mesmos. Se já estivesse em vigor, este ano prejuízo seria superior a 23%.

Desde que passou a ser reajustado pelo custo aluno, em 2010, piso do magistério trouxe um bom ganho real de salário aos professores. Imagem: Webnode.

Desde que passou a ser reajustado pelo custo aluno, em 2010, piso do magistério trouxe um bom ganho real de salário aos professores. Imagem: Webnode.

A principal bandeira de prefeitos e governadores em relação ao Piso Nacional do Magistério é mudar a fórmula do reajuste. Pela Lei Federal que instituiu o piso (nº 11.738/2008), cálculo se dá pela variação do Custo Aluno dos dois anos anteriores. 

INPC

Gestores, por sua vez, querem aprovar nem que seja na marra o PL 3776/2008, que prevê atualização anual do piso pelo INPC, algo bastante prejudicial aos educadores. 

Através de uma tabela comparativa, entenda melhor e na prática o que significam os dois métodos em questão.

Antes da Tabela Comparativa, veja o que são os dois métodos de reajuste

1. Reajuste pelo Custo Aluno

O reajuste pelo Custo Aluno é o que está na lei do piso e vem sendo aplicado desde 2010. A fórmula é simples. Vamos exemplificar com o índice de 33,23% deste ano:

  • Pega-se o Custo Aluno de 2020: R$ 3.349,56.

  • E o de 2021: R$ 4.462,83.

  • Crescimento de 2021 em relação a 2020: 33,23%.

  • Percentual a ser aplicado em 2022 para o magistério: 33,23%.

2. Reajuste pelo INPC, proposto por prefeitos e governadores

Pelo que reza o PL 3776/2008, em tramitação na Câmara:

Art. 1º: O parágrafo único do art. 5º da Lei no 11.738, de 16 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único: O piso salarial nacional do magistério público da educação básica será atualizado anualmente, no mês de janeiro, pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC nos doze meses anteriores à data do reajuste."

Se tal legislação já estivesse em vigor, reajuste de 2022 seria apenas 10,06%, que é exatamente o INPC de 2021.

Confira agora a Tabela Comparativa e veja a enorme desvantagem que representa para o magistério calcular o reajuste pelo INPC.




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