Realidade do abandono nas escolas
Lei 14.861/2023: o discurso do cuidado e a realidade do abandono nas escolas públicas do Paraná
Por Rosangela Schmidt

A Lei 14.861/2023 nasce sob um discurso nobre: instituir uma Política de Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho e Valorização dos Profissionais da Educação. No papel, é quase um manifesto civilizatório. Na prática, no entanto — especialmente na realidade das escolas públicas do Paraná — ela se revela uma promessa vazia, ignorada pela própria administração que deveria implementá-la.
O Art. 5º estabelece objetivos claros e contundentes. Mas basta atravessar o portão de qualquer escola estadual para perceber que esses objetivos não apenas deixam de ser cumpridos — eles são frontalmente contrariados.
O inciso I fala em promover a saúde integral, considerando condições de trabalho, carga horária adequada e número de alunos por sala. Ora, como falar em saúde integral quando professores acumulam jornadas extenuantes, levam trabalho para casa diariamente, enfrentam turmas superlotadas e metas inatingíveis impostas por uma gestão tecnocrática que prioriza índices e rankings? A sobrecarga não é exceção: é política de gestão. O adoecimento não é acidente: é consequência.
O inciso II propõe reduzir o absenteísmo e o presenteísmo mediante o enfrentamento coletivo das causas do adoecimento. No Paraná, o que se vê é o oposto. Crescem os afastamentos por transtornos mentais, ansiedade, depressão e síndrome de burnout. Em vez de atacar as causas — excesso de pressão, assédio institucional velado, burocratização sufocante e metas descoladas da realidade — a administração insiste em responsabilizar o indivíduo. Transforma o sintoma em culpa do trabalhador e ignora a estrutura que o adoece.
O inciso III trata da formação continuada como valorização e promoção da saúde. Porém, muitas formações oferecidas são padronizadas, impostas de cima para baixo, frequentemente desconectadas das reais necessidades pedagógicas e humanas dos profissionais. Formação não pode ser instrumento de controle ou mera formalidade para cumprir calendário. Valorização não se faz com certificados digitais, mas com condições concretas de trabalho, carreira estruturada e respeito à autonomia docente.
O inciso IV destaca a autonomia e a participação ativa, visando melhorar o clima organizacional e incentivar criatividade e inovação. No entanto, o que se observa é a centralização das decisões, a padronização curricular rígida e a limitação da liberdade pedagógica. Autonomia não combina com vigilância permanente nem com imposição de modelos únicos. Não há clima organizacional saudável onde predomina o medo de avaliações punitivas e a cultura do desempenho quantitativo.
O inciso V reconhece a importância do bem-estar, do lazer e da vida social. Mas como falar em lazer quando o professor passa noites corrigindo atividades, fins de semana planejando aulas e ainda precisa cumprir plataformas digitais, relatórios e demandas administrativas que extrapolam sua função essencial? O direito ao descanso virou privilégio.
A esse cenário soma-se um elemento estrutural que desmonta qualquer discurso de valorização: a defasagem salarial acumulada, estimada em aproximadamente 50%. A recomposição inflacionária — direito básico assegurado pela própria lógica da data-base — vem sendo negada ano após ano pelo governo do Paraná. O descumprimento sistemático da data-base impõe um arrocho salarial contínuo, corroendo o poder de compra dos profissionais da educação.
Não há política de bem-estar possível quando o salário perde valor a cada ano. Não há qualidade de vida quando o trabalhador precisa multiplicar jornadas para manter sua subsistência. Não há promoção de lazer, cultura ou práticas integrativas de saúde quando a renda mal acompanha a inflação. A desvalorização salarial é, também, uma forma de violência institucional: silenciosa, progressiva e profundamente injusta.
Por fim, o inciso VI vincula a política aos planos de educação. Contudo, não há coerência entre os objetivos legais e a prática administrativa. Não se cumpre plano educacional com profissionais adoecidos, desvalorizados e financeiramente estrangulados. Não se constrói qualidade educacional com precarização do trabalho docente e arrocho salarial.
A Lei 14.861/2023 poderia ser um marco na valorização dos profissionais da educação. Poderia. Mas, no Paraná, ela expõe a distância entre o discurso oficial e a realidade concreta das escolas públicas. É preciso denunciar essa incoerência e exigir que a política saia do papel e se materialize em ações concretas: redução de turmas superlotadas, respeito à hora-atividade, atendimento institucional efetivo à saúde mental, fim da cultura de metas abusivas, recomposição inflacionária imediata e valorização salarial real, com cumprimento da data-base e participação democrática nas decisões.
Não se trata de privilégio. Trata-se de dignidade.
Uma educação pública forte depende de profissionais saudáveis, respeitados e devidamente remunerados. Enquanto a administração pública insistir em transformar professores em números e metas em dogmas — e salários em variáveis descartáveis — toda política de bem-estar será apenas retórica. E a retórica, sozinha, não educa: apenas mascara o abandono.
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