Realização de estágios remotos
Estudantes e instituições têm dúvidas sobre autorização do MEC para realização de estágios remotos
Um dos pontos criticados é a falta de orientação sobre a realização das atividades; ministério diz que abordagem é "geral"
A autorização do Ministério da Educação (MEC) para que universitários possam realizar estágios remotos até 31 de dezembro de 2020, exceto nos cursos de Medicina, tem causado dúvidas e revolta entre estudantes, profissionais e instituições de Ensino Superior. A portaria não orienta, por exemplo, de que forma essas atividades devem ser realizadas e como se pode solucionar o problema da falta de ações presenciais, essenciais em alguns cursos, deixando as definições a cargo das universidades.
Supervisores e preceptores de estágios ouvidos por GaúchaZH entendem que, especialmente nas áreas de saúde, a não realização de atividades presenciais prejudica muito o aprendizado dos alunos. Eles sustentam que, dado o conhecimento adquirido por quem já está nas etapas finais da graduação, seria possível oferecer atendimento, por exemplo, de Fisioterapia e Enfermagem, tomando os necessários cuidados sanitárias. Um estágio online, eles avaliam, seria de muito menor aproveitamento para os alunos _ alguns nem sequer sugerem como isso poderia ser feito.
Para Jefferson Bernardes, aluno do 4° ano de Enfermagem, ele e seus colegas já poderiam estar atuando na linha de frente em vez de esperar pela realização de estágios em que nem sequer há indicação de como devem ser feitos.
— Questionamos a coordenação do curso, que disse que não sabe ainda como isso poderá ser oferecido. Nós também não sabemos, porque não tem como. E, mesmo que se encontre um jeito, nunca vai ser a mesma coisa — descreve o estudante.
A decisão foi publicada na quarta-feira (17) no Diário Oficial, junto com o anúncio do adiamento da abertura do Sistema de Seleção Unificada (Sisu). E logo foi alvo de críticas por parte de instituições como o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e o Conselho Federal de Farmácia (CFF), ambos afirmando que entrarão na Justiça contra o estágio remoto.
— Estágio não-presencial é uma farsa, um verdadeiro estelionato educacional. No caso da Enfermagem, representa a banalização do ensino. Não podemos permitir que enfermeiros concluam o curso superior sem a realização de estágios onde prestem assistência a pessoas reais. Isto representaria um risco para a população que venha a ser assistida por esses futuros profissionais — afirma o presidente do Cofen, Manoel Neri.
O documento do MEC afirma que fica a cargo das faculdades e universidades definir o currículo de substituição das aulas presenciais, a disponibilização de recursos a alunos para que eles possam acompanhar as aulas e a realização de avaliações durante o período.
O diretor de Política Regulatória da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres-MEC), Márcio Coelho, explica que a flexibilização de aulas práticas e estágios deverá respeitar as Diretrizes Curriculares Nacionais e o Programa Pedagógico do curso. Caso seja necessário, os cursos poderão editar seus programas por meio dos conselhos internos da instituição.
— A portaria não traz todos os detalhes, mas dá uma orientação geral do que as instituições poderiam estar realizando na questão de estágios e práticas. Definimos apenas as diretrizes e certos limites que essas instituições possam atuar (na oferta de atividades práticas remotamente) — disse Coelho.
A resolução segue, em parte, o indicado em um parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE) que recomenda que práticas e estágios possam ser feitos a distância no período da pandemia, exceto no caso de cursos de saúde.
— Todas essas medidas são tomadas para atender a uma crise. É importante assumir uma postura para mitigar os efeitos dela e manter manter os estudantes mobilizados no processo de aprendizado — defende o presidente do CNE, Luiz Roberto Curi.
Para o Cofen, a portaria do MEC ignora o posicionamento técnico do próprio Departamento de Gestão do Exercício Profissional do Ministério da Saúde, do Fórum dos Conselhos Federais da Área da Saúde (FCFAS) e do Conselho Nacional de Saúde, instância máxima de controle social do SUS.
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