Recadastramento Anual de Servidores Ativos

Recadastramento Anual de Servidores Ativos

Recadastramento Anual de Servidores Ativos

 

O que é?

Um decreto do governo (Decreto nº 53.076/2016) determina que, a partir de 1º de agosto de 2016, todos servidores públicos estaduais ativos do Poder Executivo (inclusive autarquias e fundações) devem realizar a atualização cadastral entre o 1º dia do mês anterior e o último dia do mês posterior ao do aniversário, via internet.

Decreto nº 53.076, de 17/06/2016.
(publicado no DOE n.º 115, de 20 de junho de 2016)
Dispõe sobre o Recadastramento Anual dos servidores e dos empregados públicos estaduais ativos integrantes do Poder Executivo Estadual, inclusive de suas Autarquias e Fundações.

 

ATENÇÃO! Conforme o artigo 4, se o servidor não fizer a atualização no período, irá receber uma notificação por e-mail com um prazo de 15 dias para realizar. Expirado o prazo, quem não tiver realizado o recadastramento terá o pagamento suspenso, sendo normalizado apenas quando o fizer.

O recadastramento anual dos servidores e empregados públicos estaduais ativos, integrantes do Poder Executivo, incluindo autarquias e fundações, é obrigatório e sua não realização pode acarretar não-pagamento de seus proventos. Deve ser feito no período entre o 1º dia do mês anterior e o último dia do mês posterior ao do aniversário do servidor ativo. Sua finalidade é:

  • Conhecer de forma mais qualificada os servidores e como estão distribuídos.

  • Qualificar as informações pessoais e funcionais do Sistema RHE.

  • Criar a cultura do recadastramento, agregando anualmente novos dados pessoais e funcionais.

Para realizar o recadastramento, clique aqui

O Recadastramento Anual de Servidores Ativos teve início em agosto de 2016 e é regulamentado por decreto estadual. 

Acesse o decreto.

 

Fluxo do Recadastramento:

Fluxo do Recadastramento

 

Saiba mais:

Para que serve o recadastramento? O recadastramento tem como objetivos principais a atualização de dados cadastrais, com a finalidade de garantir a preservação da integridade dos dados constantes no sistema RHE; a validação do quadro de pessoal, com a finalidade de garantir a adequada e eficiente gestão de Recursos Humanos.

Quais as vantagens de manter o cadastro de servidor atualizado? Manter os assentamentos funcionais atualizados é dever do servidor, previsto no artigo nº 177, XII da Lei Complementar nº 10.098/1994. Além de dever legal, manter os dados cadastrais em dia facilita e agiliza a obtenção de certidões, aposentadoria e outros direitos do servidor.

O que acontece se eu não me recadastrar? Os servidores que, sem justificativa, deixarem de se recadastrar serão intimados a fazê-lo no prazo de 15 dias, contados da data do recebimento da intimação. Expirado o prazo, o servidor que não tiver procedido ao recadastramento terá o pagamento suspenso. O pagamento será restabelecido quando regularizado o recadastramento, observados os prazos para processamento da folha de pagamento.

Quem deve se recadastrar? Servidores e empregados públicos estaduais ativos. No caso de servidores e empregados públicos que acumulem cargo, emprego ou função pública, o recadastramento deverá ser procedido para cada um dos vínculos funcionais.

 

Manuais:

Recadastramento

Principais dúvidas

Autenticação no Sistema

Como devo realizar o recadastramento

Atestação do Vínculo

Gestão de Processos

Dependentes e Dependências

 

https://tesouro.fazenda.rs.gov.br/conteudo/6510/recadastramento-anual-de-servidores-ativos




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