Recadastramento anual servidores

Recadastramento anual servidores

Recadastramento Anual de Servidores Inativos e Pensionistas

Informações Gerais

Devem realizar a atualização cadastral todos os inativos e detentores de pensão especial ou vitalícia oriundos da Administração Direta do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, cuja folha de pagamento seja elaborada pela Secretaria da Fazenda.

Quando fazer - Todos os anos, no mês de aniversário. A atualização cadastral poderá ser efetivada no mês anterior ou no mês posterior da data do aniversário do inativo e do pensionista.

Onde fazer - O inativo e o pensionista deverão dirigir-se à Agência do Banrisul onde recebem seus benefícios.

Como fazer - É preciso apresentar em sua agência do Banrisul o documento de identidade original, o CPF e um comprovante de residência.

Quem não recebe pelo Banrisul - Deve procurar qualquer agência do Banrisul portando original e cópia do documento de identidade, do CPF e de um comprovante de residência.

Quem não reside no RS - Deve preencher o Formulário de Atualização Cadastral. Este documento deverá ser reconhecido por autenticidade em cartório e enviado à Secretaria da Fazenda, juntamente com cópia da carteira de identidade, CPF e comprovante de residência. O Aviso de Recebimento que valerá como comprovante do recadastramento. O endereço para envio é:  Divisão de Pagamento de Pessoal (Rua Caldas Júnior, nº 120, 13º andar Secretaria da Fazenda Porto Alegre – RS CEP 90018-900).

Para acessar o formulário, clique aqui.

Quem perdeu o prazo para a atualização- Para regularização posterior ao prazo definido para a atualização cadastral Deve preencher o Formulário de Atualização Cadastral. Este documento deverá ser reconhecido por autenticidade em cartório e enviado à Secretaria da Fazenda, juntamente com cópia da carteira de identidade, CPF e comprovante de residência. O Aviso de Recebimento que valerá como comprovante do recadastramento. O endereço para envio é:  Divisão de Pagamento de Pessoal (Rua Caldas Júnior, nº 120, 13º andar Secretaria da Fazenda Porto Alegre – RS CEP 90018-900)

Para acessar o formulário, clique aqui.

 

Casos de atualização cadastral por procuração - A atualização por procuração será admitida nos casos de moléstia grave, ausência ou impossibilidade do titular do provento ou pensão, devidamente comprovada. A procuração deverá ser reconhecida em cartório e ter finalidade específica. Terá validade máxima de 06 (seis) meses. Não será possível o substabelecimento da procuração.

Quem não efetivar a atualização cadastral - O inativo ou pensionista que não proceder à atualização cadastral até o término do período poderá ter o pagamento de seus proventos e pensões sustado até que efetive o recadastramento.

Legislação que regulamenta a atualização cadastral

 

Telefone para esclarecimento de dúvidas - 0800 541 0005

 

https://tesouro.fazenda.rs.gov.br/conteudo/6509/informacoes-gerais 




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