Receita do Fundeb para 2025
Publicadas as estimativas de receita do Fundeb para 2025
03/01/2025
As estimativas de receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para o exercício de 2025 foram publicadas dia 31 de dezembro de 2024, atendendo o art. 16 da Lei 14.113/2020 de regulamentação. A receita total estimada pela Portaria Interministerial 14/2024 é de R$ 325,5 bilhões, dos quais R$ 269 bilhões correspondentes às contribuições dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
Foram estimados R$ 56,5 bilhões de complementação da União, que corresponde a 21% do montante que Estados, Distrito Federal e Municípios contribuem para o Fundeb. O valor anual mínimo por aluno Fundeb (VAAF-MIN) nacional para este é de R$ 5.447,98; e o valor aluno ano total mínimo nacional (VAAT-MIN) foi estabelecido em R$ 8.006,05. A complementação da União será em três modalidades.
1ª. Complementação-VAAF (Valor Aluno Ano Fundeb): estimada em R$ 26,9 bilhões. Esses recursos continuarão beneficiando 10 Estados e o conjunto de seus Municípios: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio de Janeiro.
2ª. Complementação-VAAT (Valor Aluno Ano Total): estão previstos R$ 24,2 bilhões, que correspondem a 9% do total da contribuição dos Entes federados ao Fundeb. Em 2025 serão beneficiados 2.358 Municípios em 26 Estados. Pela primeira vez, uma rede estadual de ensino será beneficiada com esses recursos: a rede estadual do Maranhão.
3ª. Complementação-VAAR (Valor Aluno Ano Resultado): será de R$ 5,4 bilhões, correspondendo a 2% do total de recursos de Estados, Distrito Federal e Municípios ao Fundeb, beneficiando 2.837 redes de ensino, sendo 2.830 redes municipais nos 26 Estados e sete redes estaduais (Alagoas, Amazonas, Goiás, Pará, Piauí, Paraná e Sergipe).
Alerta
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que o novo Fundeb trouxe mudanças que impõem a necessária observância do seu funcionamento a cada portaria interministerial publicada, especialmente em relação às novidades na distribuição dos recursos do Fundeb para 2025.
A Portaria Interministerial 14/2024 não está prevendo o disposto na Emenda Constitucional 135/2024, que acrescentou o inciso XIV ao art. 212-A da Constituição Federal com a previsão de que, em 2025, “até 10% dos valores de cada uma das modalidades referidas nesse dispositivo poderão ser repassados pela União para ações de fomento à criação de matrículas em tempo integral na educação básica pública (...)”. De fato, esse dispositivo é autorizativo, e não impositivo. Houve reação contrária a essa proposta do governo federal por vários atores da educação no debate nacional. Portanto, para a CNM é melhor que não ocorra essa dedução de recursos da complementação da União ao Fundeb.
Impacto
Além disso, embora a receita estimada do Fundeb 2025 tenha aumentado cerca de 6,5%, em relação à última estimativa do Fundeb 2024, divulgada pela Portaria Interministerial 13/2024, os valores mínimos nacionais – VAAF-MIN e VAAT-MIN – diminuíram. Isso em razão dos acréscimos de fatores de ponderação da educação básica definidos para 2025 como base de cálculo da distribuição dos recursos.
Neste ano, além de a creche pública de tempo integral possuir a maior ponderação – 1,55 – dentre os 19 fatores de ponderação estabelecidos, outras mudanças foram realizadas. Para a distribuição dos recursos do Fundo, serão considerados os acréscimos que terão cada fator de ponderação – da creche até a educação especial, conforme disposto na Resolução 5/2024, da Comissão Intergovernamental do Fundeb (CIF), publicada em 30 de julho de 2024.
A CNM esclarece ainda que, para 2025, serão aplicados o Nível Socioeconômico (NSE), já utilizado em 2024, e a Disponibilidade de Recursos Vinculados à Educação (DRec) como ponderadores das matrículas utilizadas na distribuição dos recursos do Fundeb, tanto para a redistribuição interestadual dos recursos do Fundo como para a complementação da União. Os indicadores por Ente federado estão divulgados na Resolução 10/2024 do MEC, publicada dia 19 de dezembro de 2024.
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FONTE:
Fundeb ultrapassará R$ 325 bilhões em 2025
Portaria dos Ministérios da Educação e da Fazenda publicada nesta terça-feira (31/11) autoriza aumento de mais de 6% no financiamento da educação básica, garantindo mais recursos para professores e escolas
Publicado em 31/12/2024
Os Ministérios da Educação (MEC) e da Fazenda (MF) publicaram nesta terça-feira, 31 de dezembro, a Portaria Interministerial nº 14/2024, com as estimativas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para 2025. O fundo somará R$ 325,5 bilhões no próximo ano, um aumento de R$ 19,8 bilhões em relação a 2024, o que representa 6,48% de acréscimo no financiamento da educação básica.
Com base nas estimativas, a receita do Fundeb em 2025 será composta por R$ 269 bilhões provenientes das contribuições dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como por R$ 56,5 bilhões de complementação federal. O cálculo foi realizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao MEC. A complementação federal será aumentada em R$ 7,7 bilhões, um total de 15,8% a mais em relação ao ano anterior.
"Com o financiamento maior, vamos valorizar ainda mais os nossos profissionais da educação e melhorar a infraestrutura das nossas escolas. Dinheiro para a educação não é gasto, é investimento nas pessoas e no país”, afirma o ministro da Educação, Camilo Santana.
Com o financiamento maior, vamos valorizar ainda mais os nossos profissionais da educação e melhorar a infraestrutura das nossas escolas.” Camilo Santana, ministro da Educação
Um dos principais focos do fundo é a valorização dos profissionais da educação, com um mínimo de 70% dos recursos sendo destinados a despesas de pessoal. O restante, de até 30%, deve ser aplicado pelas esferas federativas nas demais ações de manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE), promovendo melhorias na infraestrutura das escolas e na qualidade do ensino.
O novo Fundeb, implementado a partir de 2021, prevê uma complementação federal progressiva até alcançar 23% do total das receitas, conforme a legislação. Em 2025, o percentual de complementação federal será de 21%, distribuído em três modalidades: Valor Anual por Aluno (Vaaf), com R$ 26,9 bilhões; Valor Anual Total por Aluno (Vaat), com R$ 24,2 bilhões; e o valor decorrente da complementação do Valor Aluno Ano Resultado (Vaar), com R$ 5,4 bilhões. Esse percentual de 21% representa mais do que o dobro da complementação de 10% praticada no antigo Fundeb (2007-2020).
Fernanda Pacobahyba, presidente do FNDE, destaca a importância do fundo para a educação do país: “O Fundeb é um pilar fundamental para a equidade no acesso à educação pública de qualidade em todo o Brasil. Com esse aumento significativo de recursos, estamos garantindo mais oportunidades de valorização para os profissionais da educação e melhorando a infraestrutura escolar, impactando diretamente o futuro de nossas crianças e jovens”.
O FNDE é responsável pela gestão e execução do Fundeb, coordenando a distribuição dos recursos para garantir a sua aplicação eficiente e justa em todo o território nacional. Os recursos serão repassados em 13 parcelas mensais, de janeiro de 2025 a janeiro de 2026, conforme os cronogramas previstos na Portaria Interministerial nº 14/2024. Isso garante que os estados, o Distrito Federal e os municípios possam planejar e aplicar os recursos com transparência e eficiência.
Confira abaixo os principais números e estimativas do Fundeb para o ano de 2025:
Fundeb 2025 |
|
Contribuição federativa (estados, DF e municípios) |
269.030.218.397,26 |
Complementação do Vaaf |
26.903.021.839,73 |
Complementação do Vaat |
24.212.719.655,75 |
Complementação do Vaar |
5.380.604.367,94 |
Complementação total da União |
56.496.345.863,42 |
Receita total do Fundeb |
325.526.564.260,68 |
Total de matrículas consideradas |
38.870.540 |
Vaaf-MIN |
5.447,98 |
Vaat-MIN |
8.006,05 |
Entes habilitados (complementação do Vaaf) |
1.859 |
Entes habilitados (cálculo do Vaat) |
5.561 |
Entes habilitados (condicionalidades do Vaar) |
3.026 |
Entes que evoluíram nos indicadores do Vaar |
2.837 |
Estados beneficiários (complementação do Vaaf) |
10 |
Municípios beneficiários (complementação Vaaf) |
1.849 |
Entes beneficiários (complementação Vaat)* |
2.359 |
Entes beneficiários (complementação Vaar) |
2.837 |
*Somente são beneficiários da complementação Vaat os entes cujo valor do Vaat é inferior ao Vaat-MIN
As estimativas publicadas por meio da Portaria nº 14/2024 serão atualizadas a cada quatro meses, a contar de 31 de dezembro de 2024, conforme determina a lei de regulamentação do novo Fundeb. Os objetivos são manter os valores atualizados e otimizar a aplicação dos recursos da educação.
FONTE:
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do FNDE