Recomendação sobre Idade corte
RECOMENDAÇÃO CONJUNTA Nº 01/2020 PROMOTORES DE JUSTIÇA REGIONAIS DE EDUCAÇÃO
Recomenda aos CONSELHOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO e às SECRETARIAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO, com o propósito de integração e harmonização dos sistemas de ensino, que adotem as providências necessárias para garantir:
a) que os procedimentos de matrícula para o 1º ano do ensino fundamental estabelecidos para o ano letivo de 2020, assim como para os próximos anos letivos, no âmbito dos respectivos sistemas municipais de ensino, independentemente de possuírem ou não sistemas próprios de ensino instituídos por Lei, estejam em consonância com as Diretrizes Curriculares e Operacionais Nacionais da Educação Básica definidas pelo Conselho Nacional de Educação, notadamente às estabelecidas nas Resoluções CNE/CEB nº 01, de 14 de janeiro de 2010, CNE/CEB nº 06, de 20 de outubro de 2010, e CNE/CEB nº 02, de 13 de setembro de 2018, no sentido de tão somente ser obrigatória à matrícula de crianças com 06 (seis) anos completos ou a completar até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula, bem como que crianças que completarem 06 (seis) anos após essa data deverão ser matriculadas na Educação Infantil, na modalidade pré-escola;
b) se assim entenderem pertinente, nos Municípios, especialmente àqueles que têm sistemas de ensino instituídos em Lei, que sejam estabelecidas normas complementares dos respectivos sistemas de ensino, em consonância com as Diretrizes Curriculares e Operacionais Nacionais da Educação Básica definidas pelo Conselho Nacional de Educação, notadamente às estabelecidas nas Resoluções CNE/CEB nº 01, de 14 de janeiro de 2010, CNE/CEB nº 06, de 20 de outubro de 2010, e CNE/CEB nº 02, de 13 de setembro de 2018, a fim de resguardar a integração e a uniformização às normas nacionais, assegurando à população infantil a devida segurança jurídica, proporcionando-lhe tratamento isonômico e idêntico nos processos de ingresso no 1º ano do ensino fundamental em todos os Municípios do Estado do Rio Grande do Sul, assim como tratamento isonômico e idêntico aos processos de ingresso no 1º ano do ensino fundamental junto aos demais Estados e Municípios da Federação;
c) informar ao Ministério Público, por intermédio da Promotoria de Justiça Regional de Educação da sua região, as providências adotadas para cumprimento do disposto nesta Recomendação Conjunta 01/2020, ou as razões para o seu não acatamento. Registra-se que a inobservância da presente Recomendação poderá implicar na imediata adoção das medidas legais cabíveis, judiciais e/ou extrajudiciais. Ao ensejo, informa-se que cópia desta Recomendação será encaminhada às Promotorias de Justiça situadas na área de atuação de cada Promotoria de Justiça Regional de Educação, com atribuições na matéria da infância de juventude, para conhecimento.
Remeta-se cópia da presente Recomendação, por meio eletrônico, ao Centro Operacional de Apoio da Infância e Juventude, Educação, Família e Sucessões (CAOIJEFAM). Remete-se, por fim, cópia desta Recomendação, para conhecimento, ao Conselho Estadual de Educação do Estado (CEEd/RS), à Comissão Permanente de Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia, da Assembleia Legislativa do Estado (ALRGS), à União dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME-RS), a União dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME-RS) e ao Sindicato do Ensino Privado do Rio Grande do Sul (SINEPE-RS).
Porto Alegre, 10 de fevereiro de 2020
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- Recomendação 02.2020 dos Promotores de Justiça da Educação do RS