O Rio Grande do Sul ficou fora da lista de 18 Estados que receberão recursos para a implementação do Ensino Médio integral. Na região Sul do Brasil, apenas Santa Catarina foi contemplado. O anúncio foi feito pelo Ministério da Educação (MEC) nesta terça-feira (12). O total a ser repassado é de R$ 118,3 milhões, oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). 

Os recursos poderão ser utilizados para contratação de obras para escolas e compra de equipamentos ou, ainda, para o pagamento de contas como água, luz e telefone.

A verba faz parte do Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral. A primeira parcela foi liberada em novembro do ano passado. Conforme o MEC, 1.027 escolas já participam da iniciativa.

Dinheiro para Estados

Portaria publicada no Diário Oficial da União descreve o volume de recursos a ser repassado para cada Estado (confira abaixo). Todas as regiões do país serão contempladas.

Oito Estados com escolas elegíveis são do Nordeste; cinco do Norte; dois do Centro-Oeste, dois do Sudeste; e um do Sul (em Santa Catarina). 

As escolas participantes possuem uma carga horária superior a 35 horas semanais — ou sete diárias. A carga horária do Ensino Médio não integral no Brasil é de 20 horas semanais — quatro horas por dia. Com a reforma do Ensino Médio sancionada em 2017, a carga horária dos estudantes secundários aumentará para 25 semanais, ou cinco horas por dia.

Confira o repasse dos recursos por Estado

  • Acre: R$ 552.482,95
  • Alagoas: R$ 5.312.575,79
  • Amazonas: R$ 7.344.899,04
  • Ceará: R$ 19.545.878,70
  • Goiás: R$ 12.935.223,51
  • Maranhão: R$ 12.928.401,01
  • Mato Grosso do Sul: R$ 1.663.645,88
  • Pará: R$ 1.747.415,87
  • Paraíba: R$ 2.431.298,58
  • Pernambuco: R$ 15.157.530,10
  • Piauí: R$ 9.675.167,52
  • Rio de Janeiro: R$ 10.266.045,04
  • Rio Grande do Norte: R$ 944.270,88
  • Rondônia: R$ 1.667.308,38
  • Santa Catarina: R$ 717.039,48
  • Sergipe: R$ 31.549,67
  • São Paulo: R$ 12.260.613,49
  • Tocantins: R$ 3.071.533,56

 

https://gauchazh.clicrbs.com.br/educacao-e-emprego/noticia/2019/11/rs-fica-fora-da-lista-de-estados-beneficiados-por-recursos-para-implementar-ensino-medio-integral-ck2w8c83h00qo01phr948dq0t.html?fbclid=IwAR3_otbrl4-98qLObQrAdNnbf1mYz-FTQPtsrOveialyjmo4i6AbiHW3Apw 

 

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PORTARIA Nº 1.992, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 12/11/2019 Edição: 219 Seção: 1 Página: 329

Órgão: Ministério da Educação/Gabinete do Ministro

Divulga a relação de estados que estão aptos a receber recursos referentes ao Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral e autoriza o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação a realizar o empenho de recursos financeiros àqueles entes.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e em conformidade com os arts. 13 e 14 da Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017, resolve:

Art. 1º Ficam divulgados os estados que estão aptos a receber recursos referentes ao Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral, instituído pela Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017, e pela Portaria nº 727, de 13 de junho de 2017, do Ministério da Educação - MEC, com recursos de programa federal, conforme Resolução CD/FNDE nº 16, de 3 de dezembro de 2017, do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.

Art. 2º Fica autorizado o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação a realizar o empenho de recursos financeiros aos estados para o Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral, para o pagamento da segunda parcela de recursos correspondentes ao ano de 2019, conforme destinatários e valores constantes no Anexo, referentes à adesão de 2017 e 2016 ao Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ABRAHAM WEINTRAUB

ANEXO

 

 

UF

CNPJ

Valor Total do Repasse

Capital

Custeio

Total
Geral

 

R$ 118.252.879,47

R$ 62.758.911,00

R$ 55.493.968,47

AC

04.033.254/0001-67

R$ 552.482,95

R$ -

R$ 552.482,95

AL

12.200.218/0001-79

R$ 5.312.575,79

R$ 2.656.287,89

R$ 2.656.287,89

AM

04.312.419/0001-30

R$ 7.344.899,04

R$ 5.875.919,23

R$ 1.468.979,81

CE

07.954.514/0001-25

R$ 19.545.878,70

R$ 4.495.552,10

R$ 15.050.326,60

GO

01.409.705/0001-20

R$ 12.935.223,51

R$ 5.174.089,40

R$ 7.761.134,11

MA

03.352.086.0001-00

R$ 12.928.401,01

R$ 10.257.393,36

R$ 2.671.007,65

MS

02.585.924/0001-22

R$ 1.663.645,88

R$ 665.458,35

R$ 998.187,53

PA

05.054.937/0001-63

R$ 1.747.415,87

R$ 1.133.137,97

R$ 614.277,90

PB

08.778.250/0001-69

R$ 2.431.298,58

R$ 1.716.496,80

R$ 714.801,78

PE

10.572.071/0001-12

R$ 15.157.530,10

R$ 4.547.259,03

R$ 10.610.271,07

PI

06.554.729/0001-96

R$ 9.675.167,52

R$ 5.321.342,14

R$ 4.353.825,39

RJ

42.498.659/0001-60

R$ 10.266.045,04

R$ 8.360.333,44

R$ 1.905.711,61

RN

08.241.804/0001-94

R$ 944.270,88

R$ 217.182,30

R$ 727.088,58

RO

04.564.530/0001-13

R$ 1.667.308,38

R$ 666.923,35

R$ 1.000.385,03

SC

82.951.328/0001-58

R$ 717.039,48

R$ 408.712,50

R$ 308.326,98

SE

13.128.798/0014-18

R$ 31.549,67

R$ 11.042,39

R$ 20.507,29

SP

46.384.111/0001-40

R$ 12.260.613,49

R$ 8.582.429,44

R$ 3.678.184,05

TO

25.053.083/0001-08

R$ 3.071.533,56

R$ 2.669.351,29

R$ 402.182,26

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-1.992-de-11-de-novembro-de-2019-227384915