Recursos do Ensino Médio Integral
RS fica fora da lista de Estados beneficiados por recursos para implementar Ensino Médio integral
Ministério da Educação anunciou nesta terça-feira a destinação de R$ 118,3 milhões para 18 Estados
12/11/2019 GAÚCHAZH
O Rio Grande do Sul ficou fora da lista de 18 Estados que receberão recursos para a implementação do Ensino Médio integral. Na região Sul do Brasil, apenas Santa Catarina foi contemplado. O anúncio foi feito pelo Ministério da Educação (MEC) nesta terça-feira (12). O total a ser repassado é de R$ 118,3 milhões, oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Os recursos poderão ser utilizados para contratação de obras para escolas e compra de equipamentos ou, ainda, para o pagamento de contas como água, luz e telefone.
A verba faz parte do Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral. A primeira parcela foi liberada em novembro do ano passado. Conforme o MEC, 1.027 escolas já participam da iniciativa.
Dinheiro para Estados
Portaria publicada no Diário Oficial da União descreve o volume de recursos a ser repassado para cada Estado (confira abaixo). Todas as regiões do país serão contempladas.
Oito Estados com escolas elegíveis são do Nordeste; cinco do Norte; dois do Centro-Oeste, dois do Sudeste; e um do Sul (em Santa Catarina).
As escolas participantes possuem uma carga horária superior a 35 horas semanais — ou sete diárias. A carga horária do Ensino Médio não integral no Brasil é de 20 horas semanais — quatro horas por dia. Com a reforma do Ensino Médio sancionada em 2017, a carga horária dos estudantes secundários aumentará para 25 semanais, ou cinco horas por dia.
Confira o repasse dos recursos por Estado
- Acre: R$ 552.482,95
- Alagoas: R$ 5.312.575,79
- Amazonas: R$ 7.344.899,04
- Ceará: R$ 19.545.878,70
- Goiás: R$ 12.935.223,51
- Maranhão: R$ 12.928.401,01
- Mato Grosso do Sul: R$ 1.663.645,88
- Pará: R$ 1.747.415,87
- Paraíba: R$ 2.431.298,58
- Pernambuco: R$ 15.157.530,10
- Piauí: R$ 9.675.167,52
- Rio de Janeiro: R$ 10.266.045,04
- Rio Grande do Norte: R$ 944.270,88
- Rondônia: R$ 1.667.308,38
- Santa Catarina: R$ 717.039,48
- Sergipe: R$ 31.549,67
- São Paulo: R$ 12.260.613,49
- Tocantins: R$ 3.071.533,56
PORTARIA Nº 1.992, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 12/11/2019 | Edição: 219 | Seção: 1 | Página: 329
Órgão: Ministério da Educação/Gabinete do Ministro
Divulga a relação de estados que estão aptos a receber recursos referentes ao Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral e autoriza o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação a realizar o empenho de recursos financeiros àqueles entes.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e em conformidade com os arts. 13 e 14 da Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017, resolve:
Art. 1º Ficam divulgados os estados que estão aptos a receber recursos referentes ao Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral, instituído pela Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017, e pela Portaria nº 727, de 13 de junho de 2017, do Ministério da Educação - MEC, com recursos de programa federal, conforme Resolução CD/FNDE nº 16, de 3 de dezembro de 2017, do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
Art. 2º Fica autorizado o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação a realizar o empenho de recursos financeiros aos estados para o Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral, para o pagamento da segunda parcela de recursos correspondentes ao ano de 2019, conforme destinatários e valores constantes no Anexo, referentes à adesão de 2017 e 2016 ao Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ABRAHAM WEINTRAUB
ANEXO
UF |
CNPJ |
Valor Total do Repasse |
Capital |
Custeio |
Total |
R$ 118.252.879,47 |
R$ 62.758.911,00 |
R$ 55.493.968,47 |
|
AC |
04.033.254/0001-67 |
R$ 552.482,95 |
R$ - |
R$ 552.482,95 |
AL |
12.200.218/0001-79 |
R$ 5.312.575,79 |
R$ 2.656.287,89 |
R$ 2.656.287,89 |
AM |
04.312.419/0001-30 |
R$ 7.344.899,04 |
R$ 5.875.919,23 |
R$ 1.468.979,81 |
CE |
07.954.514/0001-25 |
R$ 19.545.878,70 |
R$ 4.495.552,10 |
R$ 15.050.326,60 |
GO |
01.409.705/0001-20 |
R$ 12.935.223,51 |
R$ 5.174.089,40 |
R$ 7.761.134,11 |
MA |
03.352.086.0001-00 |
R$ 12.928.401,01 |
R$ 10.257.393,36 |
R$ 2.671.007,65 |
MS |
02.585.924/0001-22 |
R$ 1.663.645,88 |
R$ 665.458,35 |
R$ 998.187,53 |
PA |
05.054.937/0001-63 |
R$ 1.747.415,87 |
R$ 1.133.137,97 |
R$ 614.277,90 |
PB |
08.778.250/0001-69 |
R$ 2.431.298,58 |
R$ 1.716.496,80 |
R$ 714.801,78 |
PE |
10.572.071/0001-12 |
R$ 15.157.530,10 |
R$ 4.547.259,03 |
R$ 10.610.271,07 |
PI |
06.554.729/0001-96 |
R$ 9.675.167,52 |
R$ 5.321.342,14 |
R$ 4.353.825,39 |
RJ |
42.498.659/0001-60 |
R$ 10.266.045,04 |
R$ 8.360.333,44 |
R$ 1.905.711,61 |
RN |
08.241.804/0001-94 |
R$ 944.270,88 |
R$ 217.182,30 |
R$ 727.088,58 |
RO |
04.564.530/0001-13 |
R$ 1.667.308,38 |
R$ 666.923,35 |
R$ 1.000.385,03 |
SC |
82.951.328/0001-58 |
R$ 717.039,48 |
R$ 408.712,50 |
R$ 308.326,98 |
SE |
13.128.798/0014-18 |
R$ 31.549,67 |
R$ 11.042,39 |
R$ 20.507,29 |
SP |
46.384.111/0001-40 |
R$ 12.260.613,49 |
R$ 8.582.429,44 |
R$ 3.678.184,05 |
TO |
25.053.083/0001-08 |
R$ 3.071.533,56 |
R$ 2.669.351,29 |
R$ 402.182,26 |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-1.992-de-11-de-novembro-de-2019-227384915