Redação para candidatos com deficiência
Enem e UFSC precisam desconsiderar prova de redação para candidatos com deficiência, decide Justiça
TRF4 também decidiu que INEP faça, em até 120 dias, uma adaptação à prova. Desembargador afirma que recursos de acessibilidade atuais não são capazes de avaliar esses estudantes no exame de redação.
Por Joana Caldas, g1 SC
Categoria redação — Foto: Eduardo Andrade
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, decidiu que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), responsável pelo Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), e a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) não apliquem a prova de redação a candidatos com deficiência cujos impedimentos demandem outro modelo de avaliação. A determinação vale para todo o país, conforme o Ministério Público Federal de Santa Catarina (MPF).
A decisão é para que essas instituições desconsiderem essa etapa no cálculo do resultado do Enem e processo seletivo da UFSC referentes a 2020. A determinação, relacionada aos recursos de acessibilidade, é de 26 de outubro e foi divulgada pelo Ministério Público Federal de Santa Catarina (MPF).
A UFSC informou que não havia sido notificada até 18h10 de sexta (5). A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que vai se manifestar dentro do processo. O g1 aguardava posicionamento do INEP até 16h desta sexta-feira (5).
A decisão do TRF4 também ordena que o INEP desconsidere a nota zero obtida por esses candidatos na prova de redação e corrija o resultado final deles. Eles também precisam ter a oportunidade de demonstrar, por meio de atestado ou documento parecido, terem obtido nota zero nessa prova por falta de acessibilidade.
A determinação judicial aborda ainda processos seletivos futuros. O tribunal ordenou que o INEP faça, no prazo máximo de 120 dias, as adaptações necessárias na prova de redação para candidatos cujo modelo atual represente uma barreira. Em caso de descumprimento, a pena é de multa diária de R$ 1 mil.
Barreira a candidatos
O MPF entrou com ação civil pública após conhecer um caso de um estudante com paralisia cerebral que se formou no ensino médio e pediu ao INEP e à UFSC por uma alternativa à prova de redação para que ele pudesse ingressar no ensino superior.
Pela norma brasileira, qualquer candidato que tiver nota zero na prova de redação é desclassificado de processos seletivos para universidades.
Na decisão, o desembargador federal Rogério Favreto escreveu que "Apesar dos 32 recursos de acessibilidade disponibilizados, nenhum deles demonstrou-se capaz de avaliar o estudante relativamente às competências examinadas pela prova de redação, o que provavelmente ocorre com outros candidatos com deficiência que necessitam de outro modelo avaliativo em decorrência dos impedimentos de longo prazo que possuem".