Redução benefício da pensão por morte
Reforma da Previdência reduziu benefício da pensão por morte pela metade; veja quem tem direito ao valor integral
Segundo a lei, quando o dependente do segurado que morreu é considerado inválido ou tem alguma deficiência física, mental ou intelectual, pagamento deve ser de 100%
27/07/2023
A Reforma da Previdência trouxe mudanças no cálculo da pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Uma das principais alterações foi a redução do benefício em 50%. No entanto, existem exceções que permitem que os dependentes recebam a pensão por morte integral, sem qualquer desconto. As informações são do jornal A Folha de S. Paulo.
As situações em que os dependentes têm direito à pensão por morte integral são as seguintes:
- Dependente inválido ou com deficiência: quando o dependente do segurado que faleceu é considerado inválido ou possui alguma deficiência física, mental ou intelectual, o benefício é concedido integralmente, garantindo uma proteção mais abrangente a quem mais necessita de amparo.
- Número de dependentes: quando o segurado que faleceu deixou um número de dependentes que assegura o pagamento integral da pensão. Nessa situação, a renda é distribuída de forma mais equitativa entre os beneficiários, visando garantir a proteção social de todos os envolvidos.
O cálculo da pensão por morte é realizado da seguinte forma:
- 50% do benefício que o segurado falecido recebia ou teria direito a receber caso estivesse aposentado ou em invalidez;
- Adicional de 10% por dependente, sendo que esse valor não pode ultrapassar 100% da pensão.
Entretanto, se o cálculo resultar em um valor menor que o salário mínimo, o benefício pago será o valor do salário mínimo vigente à época.
O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional o corte de 40% no benefício por morte em julgamento ocorrido em junho, ratificando a legalidade da reforma da Previdência nesse aspecto.
Quando há erro do INSS no pagamento da pensão por morte, o segurado ou seus dependentes têm algumas opções a considerar:
- Recorrer ao INSS: o beneficiário pode optar por não aceitar o valor da pensão recebida e entrar com um pedido de revisão no próprio instituto, buscando receber o valor integral ao qual tem direito.
- Receber o benefício e pedir revisão posteriormente: outra possibilidade é receber o benefício concedido pelo INSS e, posteriormente, solicitar uma revisão administrativa do valor caso perceba que houve algum erro.
- Recorrer à Justiça: caso não seja possível resolver a questão por meio da revisão administrativa, o segurado ou seus dependentes podem buscar amparo na Justiça para que seja reconhecido o direito à pensão por morte integral.
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