Reestruturação da EJA

Reestruturação da EJA

Após reestruturação, EJA deixa de ser ofertado em algumas escolas da rede estadual

Segundo a Seduc, novas turmas foram abertas em regiões onde havia defasagem

22/01/2020 

Jéssica Britto / Agência RBS

Instituto da Zona Leste da Capital é um dos que deixará de oferecer a modalidade

Jéssica Britto / Agência RBS

Uma remodelação da modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA) foi estruturada pelo governo estadual para 2020, o que fez com que algumas escolas deixassem de ofertar a modalidade neste ano. Segundo a Secretaria Estadual de Educação (Seduc), o reordenamento nas escolas da rede estadual de ensino tem o objetivo de melhor atender a população com turmas diurnas aos estudantes menores de 18 anos. Essa medida vai ao encontro da Resolução do Conselho Estadual de Educação (CEEd, n° 343, de 11 de abril de 2018, que impossibilita o ingresso desse público no período noturno).

A Seduc ainda disse que está fortalecendo os Núcleos Estaduais de Educação de Jovens e Adultos (NEEJAs) e, no caso de Porto Alegre, levando essa estrutura para as regiões sul, norte e leste, nas quais não havia estes estabelecimentos, para aproximar o serviço à demanda de cada território.

Uma das instituições onde não haverá mais a EJA será o Instituto Estadual Professora Gema Angelina Belia, no bairro Jardim Carvalho, em Porto Alegre. As quatro turmas noturnas, de 6º a 9º ano, deixaram de existir e alguns professores precisaram pedir transferência. Conforme a diretora, Ludmilla Valim Inamoratto, a escola mantinha 180 alunos da EJA à noite. Algumas turmas menores foram para o período da tarde, mas os demais alunos tiveram que partir atrás de outras alternativas.

Mudança

É o que fez o estudante Maxsuel da Silva Couto, de 17 anos. Na última semana, Maxsuel foi até a antiga escola buscar o histórico escolar para se inscrever na EJA da Escola Estadual Érico Veríssimo, na Vila Ipê I. O garoto foi aprovado para o 8º ano do Ensino Fundamental. Porém, com a transferência de escola, passará a estudar à tarde, e no curso regular.

— Por conta disso, vou ter que abrir mão do meu trabalho, não tem o que fazer, e ainda demorar mais para me formar. Mas apesar disso, a nova escola fica bem perto da minha casa — disse.

Jéssica Britto / Agência RBS
Edson e Maxsuel serão afetados pela mudançaJéssica Britto / Agência RBS

O vigilante Edson Nunes Custódio, 45 anos, que trabalha no próprio Instituto Gema Angelina Belia e foi incentivado pelas professoras a voltar estudar, também se preocupa com o tempo que levará para concluir a formação.

— Eu estava fazendo o nono ano pela EJA e quem foi aprovado poderá fazer o Ensino Médio, regular, à noite. Na minha idade, com a urgência para me formar, complica um pouco, pois demorarei mais para terminar — confessa.

Seduc: oferta contemplará 372 escolas

A reportagem solicitou, por e-mail, o número e quais de escolas passaram pelo processo de reordenamento, a exemplo da instituição Gema Angelina Belia, mas a Seduc não atendeu à solicitação. Por meio de nota, a pasta afirmou que a rede estadual de ensino contará, em 2020, com 372 escolas com oferta de EJA, distribuídas em 244 municípios.

Os estudantes que farão novas matrículas na modalidade devem fazer sua inscrição por meio do site www.seduc.rs.gov.br, seguindo as orientações dispostas na aba da inscrição.

https://gauchazh.clicrbs.com.br/educacao-e-emprego/noticia/2020/01/apos-reestruturacao-eja-deixa-de-ser-ofertado-em-algumas-escolas-da-rede-estadual-ck5p0osea00j001qb5lizrph6.html?fbclid=IwAR2lMArSTVAPTlnba1aH5lW0lOL3BFOBVdd_QIaTho77lBELvmv9gp_MreM

 

Resolução CEEd nº 0343/2018 -  Educação de Jovens e Adultos – EJA

 

REFLEXÕES PARA CONTRAPOR ARGUMENTOS DA SEDUC

O governo do Estado do RS através de sua Mantenedora a SEDUC justifica a precarização da escola pública com o fechamento de escolas, turno e turmas e, em especial nesta reportagem um ataque aos cursos de EJA, afirmando equivocadamente que sua decisão atende a Resolução do Conselho Estadual de Educação n° 343, de 11 de abril de 2018, de que estudantes menores de 18 anos não podem ingressar no período noturno.

A Resolução CEED n° 343/2018, regula a oferta da Educação de Jovens e Adultos – EJA, modalidade de ensino destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade obrigatória, com características adequadas a suas necessidades e disponibilidades. Ainda define providências para a garantia do acesso e permanência de adolescentes e jovens com defasagem idade/etapa escolar na oferta diurna e propõe alternativas para um novo arranjo dessa modalidade, considerando as normas nacionais e estaduais que regulam a EJA e que deve ser garantido obrigatoriamente a todos os estudantes que trabalham, horários e programas em turnos alternativos ao de trabalho, com garantia de qualidade pedagógica e formação humana integral.

Na sua justificativa a Resolução, aponta o inciso I do artigo 208 da Constituição Federal que foi alterado pela Emenda Constitucional nº 59, de 11 de novembro de 2009 e determina que a educação é dever do Estado, devendo ser efetivada mediante a garantia da oferta da Educação Básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, assegurada inclusive sua oferta a todos os que a ela não tiveram acesso na idade obrigatória, até o ano de 2016.

E a LDBN ratifica a garantia de Educação Básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, na Ed Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio isso pressupõe o acesso e a permanência obrigatória até os 17 (dezessete) anos, mas também a garantia para todos os que não concluíram na idade obrigatória, por meio da oferta de educação para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, assegurando aos que forem trabalhadores as condições próprias de acesso e permanência na escola.

A Resolução define a Educação de Jovens e Adultos como oferta “destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos nos Ensinos Fundamental e Médio na idade própria e constitui-se em instrumento para a educação e a aprendizagem ao longo da vida” e ratifica a LDBN quando determina que a Educação Básica deve ser obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, determinando assim que a idade mínima para matricula e ingresso na EJA noturna e EJA EaD, no ensino fundamental e médio é de 18 (dezoito) anos completos a partir de 2020 (art. 5º § 3º).

A reportagem informa que instituições não ofertarão mais a EJA esquecendo que a Resolução no art. 5º § 4º assegura que estudantes com idade inferior a 18 (dezoito) anos, matriculados até 02 de janeiro de 2020, tem direito a concluir seus cursos noturnos demonstrando que foi uma opção da Mantenedora o fechamento destes cursos argumentando de forma equivocada a Resolução CEED n° 343/2018 para justificar sua politica de precarização, falta de investimento e ajuste fiscal imposto na Educação Pública.

Respeitando a LDBN, a Resolução CEED n° 343/2018 garante aos estudantes de 15 a 17 anos de idade sua permanência no ensino sequencial, com um currículo e organização pedagógica adequada a sua faixa etária, preferencialmente no turno diurno, nada impede que seja no noturno cabendo a Mantenedora a organização e a oferta de programas pedagógicos diferenciados, de acordo com o art. 23 da LDBEN e garantindo processos formativos contínuos que promovam a superação da visão de transferência automática para EJA a partir dos 15 (quinze) anos, apontando como uma possibilidade o programa Trajetórias Criativas.

A CF/88 afirma o direito à educação como direito público subjetivo, o Estado deve garantir ações e condições que permitam aos estudantes chegar até a Escola bem como, assegurar sua permanência com qualidade, inclusive para aqueles que não tiveram acesso na idade própria e obrigatória.

Um conjunto de estudos promovidos pela UNICEF aponta evidências de que garantir o direito à educação é uma estratégia eficaz para a proteção da vida e para a prevenção da violência. A defesa da educação pública, contra o fechamento de escolas, cursos, turmas e turnos em Escolas públicas estaduais é questão de justiça social e de garantia de direitos.

Professora Marli da Silva
Conselheira da Conselho Estadual de Educação




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