Reestruturação do IPE

Reestruturação do IPE

Reestruturação de fundos de previdência é necessária para garantir Benefício Especial a até 21 mil servidores

Reprodução da tela durante audiência pública virtual
No Estado são 21 mil servidores que poderiam migrar para a Previdência Complementar - Foto: Reprodução / TV ALRS | Agência ALRS

Estudos do governo do Estado sobre o PLC 148/2020 foram tratados em audiência pública da Assembleia Legislativa nesta sexta-feira

O Projeto de Lei Complementar 148/2020, que trata do Benefício Especial e da reestruturação de fundos de previdência civil foi pauta de audiência pública na Assembleia Legislativa nesta sexta-feira, 31. O secretário Marco Aurelio Cardoso, da Fazenda, o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, eo presidente do Ipe-Prev, José Guilherme Kliemann, atenderam à proposição da audiência conjunta das Comissões de Finanças, Planejamento, Fiscalização e Controle e de Segurança e Serviços Públicos para que o governo apresentasse seus argumentos e estudos sobre o projeto.

Na audiência conduzida pelo deputado Jeferson Fernandes, que contou também com a participação do subsecretário do Tesouro do Estado, Bruno Jatene, o secretário Marco Aurelio destacou que as últimas administrações do Executivo e o parlamento têm avançado no fortalecimento da previdência, somando-se a este processo a Reforma Previdenciária de 2019, que adotou as novas premissas em Emenda Constitucional Federal 103. “Temos no Estado 21 mil servidores que poderiam migrar para a Previdência Complementar, o que é virtuoso do ponto de vista atuarial. Mas, para que mais servidores possam aderir ao Regime Complementar é necessário um aporte financeiro para compensar a redução das contribuições previdenciárias e a respectiva cota patronal, que passam a incidir somente sobre esse teto.”

Segundo explicou o secretário, é insustentável um projeto de Benefício Especial sem respectivo financiamento, motivo pelo qual outros Estados não avançaram nesse tema. “Construímos uma forma de viabilizar o Benefício Especial e, sem essa alternativa financeira, não há possibilidade de migração para um Estado como o Rio Grande do Sul.” Sobre o estudo atuarial feito pelo IPE-Prev que foi encaminhado nesta semana à Secretaria da Previdência, explicou que não há nenhuma alteração em relação ao material que está anexado ao projeto na Assembleia.

O procurador-geral do Estado ressaltou que a elaboração do PLC foi acompanhada pela PGE e que os dois pontos do projeto precisam ser enfrentados pelo Estado: a instituição do Benefício Especial e a mudança da segregação de massas, que é uma necessidade para a transição. Esclareceu, ainda, algumas premissas do projeto, como, por exemplo, o destino verba. “Esses recursos não podem ser usados para nenhum outro fim que não seja previdenciário. São recursos para cobrir a previdência dos servidores.”

O presidente do IPE-Prev disse que o órgão inseriu-se no debate a partir da determinação da instituição do Benefício Especial. “Interessa à previdência pública a adesão dos servidores ao Regime de Previdência Complementar, que tem efeito positivo a longo prazo, especialmente no caso do Rio Grande do Sul, com o maior número proporcional de inativos e pensionistas do país”, disse Kliemann.

Os estudos realizados na elaboração do projeto indicam que diferentes níveis de migração de servidores variando de 10% a 100%, poderiam ir de R$ 360 milhões a R$ 1,65 bilhão a valor presente, no acumulado dos seis primeiros anos, valores extremamente elevados dada a situação fiscal do Estado. A proposta combinada de migração para o Regime de Previdência Complementar com o Benefício Especial e uma reestruturação dos fundos de previdência civil resultará num maior equilíbrio fiscal, em diferentes cenários de adesão, com impactos positivos a valor presente ao longo de 60 anos estimados entre R$ 14 bilhões e R$ 23 bilhões. “Nossos dados mostram que em todas as hipóteses de adesão a medida é positiva no futuro, com redução do déficit ou estabilidade dos dois fundos”, avaliou Marco Aurelio.

 

A quem o Benefício Especial não se aplica

A modalidade oferecida não engloba militares (ativos ou inativos) por não existir Regime de Previdência Complementar aplicável a tais servidores. Quanto aos civis, não altera nada para os servidores já inativos, nem para aqueles que entraram no serviço público depois de agosto de 2016 (pois já estão sujeitos ao teto do Regime Geral de Previdência Social – RGPS), nem para os servidores com remuneração atual abaixo do teto do RGPS.

 

Não se aplica a:

• Inativos civis e militares;

• Militares da ativa;

• Civis ativos que ingressaram após 19/8/2016;

• Civis ativos de qualquer época que ganhem abaixo do teto do INSS.

 

Para quem o Benefício Especial é uma opção

É voltado aos civis de todos os Poderes que ingressaram antes de agosto de 2016, que recebam remuneração acima de R$ 6.101,06 e que estejam na ativa. Projeções da Secretaria da Fazenda indicam um público-alvo de cerca de 21 mil servidores.

 

Quais as vantagens para o servidor

Para os servidores que ganham acima de R$ 6.101,06, a migração é uma alternativa para que possam decidir qual regime previdenciário é mais vantajoso, conforme sua remuneração, tempo de contribuição e perfil de planejamento financeiro, tendo em vista que a Previdência Complementar conta com aportes do servidor e aportes patronais, gerando uma reserva individual e capitalizada no nome do servidor, aumentando, ainda, o conjunto de servidores que poderá valer-se do plano gerido pela RS-Prev para complementar sua aposentadoria.

Assim, quem está no regime de integralidade ou de média e optar pela Previdência Complementar passará a receber aposentadoria ou pensão limitada ao teto do INSS e, por meio do Benefício Especial, terá a garantia de uma compensação, no futuro, por suas contribuições no regime anterior.

Texto: Ascom Fazenda

https://www.fazenda.rs.gov.br/conteudo/13284/reestruturacao-de-fundos-de-previdencia-e-necessaria-para-garantir-beneficio-especial-a-ate-21-mil-servidores 

 

Plenário aprova quatro projetos e retira quórum no PLC148/2020 sobre previdência complementar dos servidores

Data: 05/08/2020

Sinopse:
Das oito matérias da ordem do dia, quatro ficaram para próxima sessão extraordinária virtual, na quarta-feira, 12 de agosto. São três projetos de origem parlamentar e o Projeto de Lei Complementar que impõe mudanças no sistema de previdência estadual, enviado pelo Executivo em regime de urgência. As quatro propostas aprovadas também são do poder Executivo.

Repórter: Simone Fernandes

Repórter Cinematográfico: Nei Padilha

http://www.al.rs.gov.br/tvassembleia/exibe/tabid/959/IdVideo/12405/language/pt-BR/Default.aspx 

 

Projeto de Lei Complementar 148/2020

Detalhes da Proposição

Assunto:regime previdência complementar rcp/rs servidor público efetivo concessão aposentadoria pensão próprio social rpps/rs entidade fundação rs-prev poder executivo judiciário legislativo assembleia legislativa tribunal contas tce defensoria pública ministério autarquia pgj município ente federação membro contribuição recolhimento repasse benefício especial incapacidade permanente morte patrocinador participante fundoprev previdenciário conselheiro financeiro capitalização opção prazo exercício


Ementa: Altera a Lei Complementar nº 14.750, de 15 de outubro de 2015, que institui o Regime de Previdência Complementar para os servidores públicos estaduais titulares de cargos efetivos – RPC/RS –, fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo Regime Próprio de Previdência Social – RPPS/RS –, autoriza a criação de entidade fechada de previdência complementar denominada Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público do Estado do Rio Grande do Sul – RS-Prev –, e dá outras providências, e a Lei Complementar nº 13.758, de 15 de julho de 2011, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul, institui o Fundo Previdenciário – FUNDOPREV –, e dá outras providências.

 

 

 




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