Reforma Administrativa demitirá servidores
PEC muda regras para futuros servidores e altera organização da administração pública
Em uma das inovações, a proposta restringe a estabilidade no serviço público a carreiras típicas de Estado
04/09/2020
Cléber Medeiros/Agência Senado
Texto do Executivo, que será analisado pelo Legislativo, é o início de uma ampla reforma administrativa
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/20, do Poder Executivo, altera dispositivos sobre servidores e empregados públicos e modifica a organização da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A ideia é dar início a ampla reforma administrativa com efeitos no futuro.
Chamada pelo governo de PEC da Nova Administração Pública, a proposta altera 27 trechos da Constituição e introduz 87 novos, sendo quatro artigos inteiros. As principais medidas tratam da contratação, da remuneração e do desligamento de pessoal, válidas somente para quem ingressar no setor público após a aprovação das mudanças.
O texto envolve trechos da Constituição que tratam da administração pública em geral (artigos 37 e 37-A); dos servidores públicos (artigos 39, 39-A, 41, 40-A e 41-A); dos militares dos estados, do DF e dos territórios (artigos 42 e 48); das atribuições do presidente da República (artigo 84); dos ministérios (artigo 88); das Forças Armadas (artigo 142); do Orçamento da União (artigo 165); da Previdência Social (artigo 201); e de outras disposições gerais (artigo 247).
Em uma segunda parte, a PEC traz regras transitórias e prevê a eventual atuação dos entes federativos na regulamentação, já que alguns dispositivos – como exigência da criação de novos regimes jurídicos específicos para servidores –, se aprovados, dependerão de regulamentação posterior à promulgação das mudanças pelo Congresso Nacional.
Novas regras
Em uma das inovações, a estabilidade no serviço público ficará restrita a carreiras típicas de Estado. Uma lei complementar futura vai definir quais se enquadram nessa categoria, e os entes federativos poderão regulamentar o tema posteriormente. Os profissionais das demais carreiras serão contratados por tempo indeterminado ou determinado.
As formas de ingresso no serviço público serão os concursos e as seleções simplificadas, estas para vagas por tempo determinado. Só será efetivado no cargo quem, depois de aprovado no concurso, alcançar resultados em avaliações de desempenho e de aptidão durante período de experiência obrigatório como fase final do certame.
A PEC veda uma série de benefícios e vantagens que, extintos para os atuais ocupantes de cargos na esfera federal, estão vigentes em alguns entes federativos. Ainda na parte sobre remunerações, o texto prevê que lei complementar futura definirá os critérios básicos para definição dos salários, prevendo normas subsidiárias nos entes federativos.
Outros pontos
A PEC da Nova Administração Pública traz dispositivos autoaplicáveis relacionados à governança. Uma das mudanças amplia atribuições do presidente da República para alterações na administração e nos órgãos do Poder Executivo por meio de decreto – atualmente é necessário projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional.
Outros dois tópicos com vigência imediata relacionam-se aos contratos de gestão, a fim de estimular regras para desempenho e resultados, e à cooperação entre as diferentes esferas de governo, incentivando um maior compartilhamento de recursos estruturais e de pessoal.
Além disso, entre outros pontos, a PEC trata ainda da acumulação de cargos públicos por militares; da aposentadoria compulsória aos 75 anos para empregados de consórcios públicos, empresas públicas e sociedades de economia mista; e proíbe que medidas do governo venham a favorecer estatais em detrimento da livre concorrência no mercado.
“Esta PEC possui como público-alvo não só a administração pública e insere-se em um escopo de transformação do Estado”, afirmou o ministro da Economia, Paulo Guedes, na exposição de motivos. “Pretende trazer agilidade e eficiência aos serviços oferecidos pelo governo, sendo o primeiro passo em uma alteração maior do arcabouço legal brasileiro.”
Tramitação
A PEC 32/20 será encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), para análise da admissibilidade. O texto será submetido depois a uma comissão especial, que avaliará o mérito, e ao Plenário, última etapa da tramitação.
Leia também: A retirada da PEC 32/2020: possibilidades e requisitos
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Dispositivo da Reforma Administrativa leva à demissão em massa de atuais servidores estáveis, alerta deputado
16/08/2021
Rogério Correia é membro da Comissão Especial da Câmara que analisa a PEC 32 do governo Bolsonaro. Parlamentar explica que demissão em massa é para enquadrar o atual servidor no artigo 37-A do projeto, que impõe a privatização dos serviços públicos no País, sobretudo na Saúde e Educação.
Em entrevista hoje (16) no canal Opera Mundi, o deputado federal Rogério Correia (PT-MG) alerta que um dispositivo da Reforma Administrativa — PEC 32 do governo Bolsonaro — pode levar à demissão em massa de atuais servidores estáveis da União, Distrito Federal, estados e municípios. Parlamentar explica que medida é para enquadrar os atuais funcionários no artigo 37-A do projeto, que impõe a privatização dos serviços públicos no País, sobretudo na Saúde e Educação. Correia é membro da Comissão Especial da Câmara que analisa essa PEC da reforma.
Demissão em massa
Quando perguntado pelo jornalista Breno Altman, editor do Opera Mundi, sobre se os atuais servidores perderiam a estabilidade, o deputado Rogério Correia disse que a PEC 32 prevê tal medida apenas para os futuros funcionários. No entanto, alertou que essa mesma PEC 32 traz um dispositivo — chamado Avaliação de Desempenho — que enquadra os atuais funcionários estáveis e será posto em prática através de uma Lei Ordinária. É essa Lei Ordinária que poderá levar à demissão em massa no funcionalismo.
Disse o deputado Rogério Correia:
[Os atuais servidores] "serão atingidos na Avaliação de Desempenho, porque os atuais poderão ser demitidos. Então eles podem aplicar uma demissão em massa, porque a nova lei que eles vão enviar para a Câmara sobre avaliação de desempenho será Lei Ordinária. Então eles podem aplicar uma forma de fazer essa avaliação e possibilite demissão em massa. E aí eles vão demitir os atuais servidores e vão contratar outros servidores, ou fazer um regime de cooperação com a iniciativa privada pra sequer precisar de contratar. Ou se contratar, contratará sem estabilidade, sem carreira, completamente precarizado, um trabalhador de terceira categoria".
O trecho em que o deputado fala sobre demissão em massa de atuais servidores começa aos 8 minutos e 14 segundos. O indicado é ver o vídeo completo.
PLS que acaba estabilidade do servidor público prevê demissão até por problemas de saúde!
30/07/2019
O PLS 116/2017 — de autoria da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE) — acaba a estabilidade do funcionalismo público, institui Avaliação Anual de Desempenho e prevê em seu artigo 23 que um servidor concursado e estável pode ser demitido mesmo se sua "insuficiência de desempenho" for relacionada a problemas de saúde e psicossociais.
Isto deve ser motivo de preocupação para os servidores. Segundo uma dirigente da OAB de São Paulo, projeto pode abrir espaços para muitas demissões em todo o país, principalmente de professores que usam atestados médicos, conforme veremos mais abaixo. Ao final da matéria, apresentamos uma síntese didática com os principais pontos da medida.
Projeto já está em fase final de votação
O PLS 116/2017 já está em fase final de votação. No dia 10 do mês de julho/2019, a medida foi aprovada na Comissão de Assuntos Sociais do Senado e a ex-senadora Juíza Selma Arruda (PSL-MT) — conhecida como "Moro de saias" e acusada de caixa 2 — exigiu que o projeto fosse em caráter de urgência para discussão final no Plenário da casa. Parlamentar foi cassada no final de 2019 por abuso do poder econômico no pleito em que se elegeu.
O PLS atinge servidores concursados e estáveis dos três poderes da União, estados e municípios. Avaliações serão anuais e não substituem a avaliação que já é feita no estágio probatório. Ou seja, o funcionário será duplamente avaliado. O projeto não prevê qualquer incentivo para quem se sair bem nas avaliações anuais. Seu caráter é somente punitivo, isto é, tem o intuito claro de provocar demissão de quem for mal avaliado.
Artigo 23 e a demissão até em casos de doenças
O artigo 23 do referido PLS, no incisivo 2º, diz:
§ 2º A insuficiência de desempenho relacionada a problemas de saúde e psicossociais não será óbice [obstáculo] à exoneração, se for constatada a falta de colaboração do servidor público no cumprimento das ações de melhoria sugeridas pelo órgão a que refere o art. 22.
O artigo 22 diz basicamente que o servidor que tiver "mau desempenho" constatado terá que se submeter a "orientações" de seus avaliadores no sentido de que "se aprimore" para a próxima avaliação. Ora, e se esse "mau desempenho" for resultado dos problemas de saúde?
Dirigente da OAB alerta sobre o assunto
Em matéria da revista Nova Escola (25/07/2019), a Drª Luciana Andrea Accorsi Berardi faz um importante alerta sobre essa questão. A jurista é presidente da Comissão Especial de Direito Constitucional da Ordem dos Advogados de São Paulo (OAB-SP).
"Essa avaliação de saúde estará atrelada à avaliação de desempenho. Isso demonstra que se não houver um critério claro, muitos professores [ou outros funcionários] que emendam um atestado a outro ou que estão afastados por questões de saúde poderão, mesmo doentes, serem exonerados. E professores [ou outros servidores] com doenças classificadas 'incuráveis' ou incapacitantes poderão ser aposentados de imediato por invalidez", explica a advogada.
Mobilização
Servidores precisam se organizar para enfrentar essa nova etapa no serviço público do País, caso o projeto se efetive no Senado, como tudo indica que irá ocorrer. Uma síntese da medida, inclusive com os critérios de avaliação.
PLS 116/2017
- Situação atual: Está no Plenário do Senado, para votação final.
- Autoria: Senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE). É da base do governo Bolsonaro e acusada de ser faltosa no trabalho. Leia AQUI.
- Última relatora: Senadora Juíza Selma Arruda (PLS-MT). É também da base do governo Bolsonaro e acusada de fazer caixa 2. Corre o risco inclusive de perder o mandato. Leia AQUI.
- Quem se opõe: Os parlamentares de esquerda rejeitaram o projeto. Destaque neste sentido para o senador Paulo Paim (PT-RS).
- Não substitui: As avaliações anuais previstas no PLS não substituirão a avaliação que já existe no estágio probatório.
- Incentivos: O PLS 116/2017 não prevê qualquer incentivo para os servidores que se saírem bem nas avaliação. O caráter é apenas punitivo. Visa demitir funcionários.
Alvos
- Servidores concursados e estáveis da União, estados e municípios. Atinge os três poderes.
Critérios de Avaliação
Fixos:
- Produtividade
- Qualidade
Variáveis
- Relacionamento pessoal, inovação, capacidade de iniciativa, responsabilidade, aplicação do conhecimento, solução de problemas, tomada de decisões, compartilhamento do conhecimento, autodesenvolvimento e abertura a feedback, compromisso com objetivos institucionais.
Comissão Avaliadora — Três membros
- Servidor(a) estável escolhido(a) pelo órgão de Recursos Humanos
- Chefe imediato do funcionário
- Colega da mesma unidade de trabalho
Demissão
- Será demitido o "servidor público estável que obtiver conceito N (não atendimento) nas duas últimas avaliações ou não alcançar o conceito P (atendimento parcial) na média tirada nas cinco últimas avaliações."
Apelação
"Quem discordar do conceito atribuído ao seu desempenho funcional poderá pedir reconsideração ao setor de recursos humanos dentro de 10 dias de sua divulgação. A resposta terá de ser dada no mesmo prazo."
Com informações de: Senado Notícias