Regime de Recuperação Fiscal
Regime de Recuperação Fiscal: os impactos aos servidores e para o Rio Grande do Sul
Em janeiro deste ano, o Rio Grande do Sul aderiu ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), vendido com um viés de salvação pelo ex-governador Eduardo Leite (PSDB), mas que, na prática, condenará futuras gerações à miséria.
Amparado por liminar, o Rio Grande do Sul está com o pagamento de dívida com a União suspenso desde 2017 (R$ 14,5 bilhões até dezembro de 2021). Ao aderir ao RRF a intenção é afastar o risco fiscal – visto que uma eventual suspensão obrigaria a retomada do pagamento do serviço da dívida original – e poder financiar em 30 anos os saldos não pagos já acumulados com encargos.
O problema é que se trata de assegurar a continuidade do pagamento, por mais 30 anos, de uma dívida que o estado já paga há 20. É um endividamento que ocorreu com anuência da União e que pode ser caracterizado como uma política de Estado. Vale lembrar que o montante ainda é objeto de discussão jurídico-pericial, visto que há uma liminar vigente.
Congelamento das carreiras dos servidores(as)
Para ingressar no RRF, uma das exigências era aprovar a lei de Teto de Gastos. Aprovada através da Lei 15.756, no início de dezembro de 2021, introduziu teto para as despesas primárias – aqueles gastos necessários para a prestação de serviços públicos à sociedade – que ficam limitadas à variação da inflação (IPCA/IBGE) do ano anterior, com vigência até 2031.
Nenhum segmento foi poupado. De acordo com o Decreto 56.368, publicado em fevereiro desse ano, os órgãos não podem: conceder reajuste, aumento ou adequação de remuneração dos servidores(as), exceto a revisão geral (inflação); veda admissão ou contratação de pessoal, realização de concurso público, criação de despesa obrigatória de caráter continuado e qualquer medida que implique reajuste de despesa obrigatória. Ou seja, significa o congelamento das carreiras. Mesmo contratos temporários, somente serão permitidos no número de cargos já autorizados em lei.
Importante destacar que as vedações independem do cumprimento do teto de gastos. Mesmo havendo espaço fiscal estão vedadas.
O escandaloso arrocho dos servidores(as) não beneficiará a população com a redução de impostos. Pelo contrário, a sociedade, além de ser penalizada com a escassez de serviços públicos, no Decreto 56.368/22 é vedada a alteração de alíquotas ou bases de cálculo de tributos que impliquem a redução da arrecadação.
A educação e os benefícios fiscais concedidos às empresas
O Rio Grande do Sul concede R$ 9,3 bilhões por ano em renúncias fiscais deixando de arrecadar ICMS, IPVA e ITCD. A educação, que tem como fontes de financiamento o ICMS e o IPVA, por exemplo, anualmente, deixa de receber muitos recursos. Para se ter uma ideia, o orçamento de toda a educação para 2022 é de R$ 9,1 bilhões, ou seja, o montante de renúncias passado supera o orçamento futuro de toda a educação pública estadual.
Na Lei Complementar 159/17, atualizada pela LC 178/2021 que regulamentou o RRF, está prevista redução dos incentivos fiscais, em pelo menos 20%. Contudo, no decreto do governo, ao invés de fazer constar essas reduções, consta apenas vedação na concessão ou ampliação de novos benefícios, mantendo as benesses atuais como estão.
Patrimônio Público gaúcho pelo ralo
Um dos focos do RRF é a desestatização. O ex-governador Eduardo Leite (PSDB) conseguiu aprovar o fim do plebiscito para a privatização de estatais, vendeu a Sulgás, a CEEE Distribuição e a CEEE Transmissão e anunciou – mas não conseguiu concretizar – a venda do controle da Corsan. Mesmo assim, não colocou as contas do estado em dia. Pelo contrário, garantiu fonte de renda à iniciativa privada, deixando a população gaúcha a esmo e tendo que arcar com o aumento de tarifas e a precarização dos serviços pós-privatização.
Soberania ameaçada
O RRF ameaça à soberania do estado, pois fica submetido às decisões do Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal (CSRRF-RS), composto por três membros (duas pessoas indicadas por Jair Bolsonaro (PL) e uma pelo governador do Estado). E no âmbito estadual, as decisões sobre qualquer ato que possam incidir nas vedações precisam passar pelo Comitê Estadual de Supervisão do RRF, também composto por três integrantes: Secretário Chefe da Casa Civil, o Secretário da Fazenda e o Procurador do Estado.
A adesão ao Regime de Recuperação Fiscal deixa clara a herança da gestão de Eduardo Leite (PSDB): um governo engessado por um acordo que limita a autonomia do Estado e impõe o mais rígido controle de gastos da história.