Regras Aposentadoria em 2022
Aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreram alterações: Saiba o que mudou
Pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreu alterações e começa a vigorar neste ano
E para 2022 já podemos contar com algumas mudanças como a pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade, que sofreram alterações, saiba quais são elas.
Aposentadoria por tempo de contribuição 2022
Desde a Reforma da Previdência, em 2019, não é mais possível se aposentar exclusivamente por tempo de contribuição.
E por isso a Reforma estabeleceu quatro regras de transição, porém duas delas se modificaram na virada de 2021 para 2022:
Regra dos pontos: Em 2021 o cronograma de transição para a regra era de 86/96 pontos, já em 2022 passou para 89/99 pontos. A pontuação é composta pela soma da idade e dos anos de contribuição.
Vale lembrar que se você reuniu 96/86 pontos até a vigência da Reforma (13/11/2019) não vai sofrer as consequências desse aumento progressivo dos pontos.
Os requisitos de contribuição continuam os mesmos: 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres.
Os valores da aposentadoria com essa regra será de 60% do benefício integral, por 15 anos de contribuição para mulheres, e 20 anos para os homens, crescendo 2 pontos percentuais a cada ano a mais de contribuição.
Regra da idade mínima: Com a Reforma acrescenta seis meses às idades mínimas a cada ano, e em 2022, ficou assim:
- homem: 62 anos e 6 meses mais 35 anos de contribuição;
- mulher: 57 anos e 6 meses mais 30 anos de contribuição.
O tempo de contribuição não muda, sendo 30 anos para mulheres e 35 para homens.
O valor da aposentadoria por essa regra será calculado a partir da média de todos os salários de contribuição.
Depois, vem a regra dos 60% sobre esse valor também considerando o benefício integral, por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para homens). O beneficiário poderá receber mais de 100% do salário médio de contribuição, mas o limite é de até R$ 6.433,57.
Aposentadoria por Idade 2022
- Homens que se filiaram à Previdência antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), não há mudanças! Fica fixado 65 anos e 15 anos de tempo de contribuição para a concessão da aposentadoria por idade em 2022
- Mulheres há o acréscimo de 06 meses na idade mínima que era exigida em 2021 (61 anos). Ou seja, em 2022 a idade mínima sobe para 61 anos e 06 meses e cumprir 15 anos de tempo de contribuição
Em relação aos valores a serem calculados, também existe diferença para homens e mulheres.
- Mulheres: Será calculado 60% da média de todos salários de contribuição a partir de julho de 1994 + 02% a cada ano que exceder 15 anos de tempo de contribuição.
- Homens: Será calculado 60% da média + 02% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição.