Regras do teletrabalho no RS

Regras do teletrabalho no RS

RS não vai cobrar o ponto dos servidores em teletrabalho

Decreto do governador Ranolfo Vieira Júnior com regras do trabalho a distância foi publicado no início do mês

GABRIEL JACOBSEN

Gustavo Mansur / Palacio Piratini/DivulgaçãoRegras do teletrabalho no governo do RS, detalhadas em decreto do governador Ranolfo, não preveem uso do ponto       Gustavo Mansur / Palacio Piratini/Divulgação

O decreto com as regras do teletrabalho no Rio Grande do Sul, assinado pelo governador Ranolfo Vieira Júnior, não prevê a cobrança do ponto para controlar o trabalho dos servidores públicos. A decisão de não fiscalizar o cumprimento das jornadas se dá porque, na avaliação do governo do Estado, existe uma forma mais adequada de medir a atuação dos servidores em home office.

— O ponto eletrônico é uma forma de analisar o controle da jornada de trabalho, na qual se controla o tempo da pessoa. A lógica do teletrabalho é analisar as entregas sobre as quais esse servidor está sendo cobrado. Cada área tem sua experiência para dizer qual a demanda que de entrega de relatórios, de análise de processos, de reuniões, de elaboração de projetos — aponta Iracema.

Ainda de acordo com a chefe de Recursos Humanos do governo do Estado, para as funções que dependem da atuação em determinados horários do dia, o teletrabalho será acompanhado de um compromisso de disponibilidade em uma jornada específica. É o caso, por exemplo, de algumas carreiras jurídicas, que precisam estar à disposição para ingressar imediatamente com recursos judiciais. Ainda assim, não será cobrado o ponto.

— O teletrabalho pode vir acompanhado de o servidor estar à disposição da gestão por um período de tempo. Mas, quando estiver em teletrabalho, não haverá a exigência de ponto. A orientação é que seja analisado se, na atividade do servidor, ele precisa ficar à disposição durante a jornada normal de trabalho. As áreas em que isso é necessário devem trazer esse detalhamento na normativa interna — acrescenta Iracema.

Na avaliação da Subsecretaria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, a ausência de controle de ponto não deixa margem para futuras ações judiciais de servidores contra o Estado. No caso dos trabalhadores do RS em regime de CLT, o teletrabalho virá acompanhado de uma atualização em contratos de trabalho.

Os servidores que solicitarem a migração para o teletrabalho, como já detalhado por GZH, deverão arcar com todos os custos envolvidos, incluindo equipamentos eletrônicos e mobiliário. De acordo com o governo do Estado, o uso de materiais privados para o trabalho também não deixa margem para futuras ações trabalhistas.

— Há segurança jurídica para isso. Primeiro, houve a análise das áreas de gestão do Estado. Depois, passou por um longo período de análise e discussão jurídica na Procuradoria-Geral do Estado (PGE), e o próprio procurador-geral (Eduardo Cunha da Costa) construiu a redação final — aponta Iracema.

O acesso dos servidores desde as suas residências a redes e documentos do governo não tem potencial de deixar vulneráveis os sistemas do Executivo estadual, avalia a subsecretária de Gestão de Pessoas, a partir do conhecimento acumulado ao longo da pandemia:

— A nossa experiência desse período de pandemia: não tivemos nenhum caso de registro de perda de informação, de risco à rede, de risco aos dados, ou mesmo de ter vazado algum documento confidencial. Se durante a pandemia, quando não tínhamos uma estrutura de tecnologia pensada para o teletrabalho, não houve problemas como esses, hoje avançamos muito em tecnologia e temos mais ferramentas seguras.

decreto 56.536, publicado no último dia 1º, detalha os procedimentos para o servidor solicitar o teletrabalho e como devem proceder as secretarias e demais órgãos públicos estaduais.

https://gauchazh.clicrbs.com.br/politica/noticia/2022/06/entenda-por-que-o-governo-do-rs-nao-vai-cobrar-o-ponto-dos-servidores-em-teletrabalho-cl42w2ta1001f019iswvpwl1k.html?fbclid=IwAR2GN7oY1b_VsBQ102YTiJhYqWRlEGvAlSngYR6x24PNvmqsoSPS6sxJe0g

 

Governo do RS torna teletrabalho permanente; saiba quem pode aderir e quais as regras sobre custos e ponto

Decreto publicado nesta quarta-feira regulamenta a atuação a distância por concursados e CCs no Executivo estadual

01/06/2022 - 17h53min GABRIEL JACOBSEN

 

O teletrabalho — conhecido por alguns como home office — se tornou, nesta quarta-feira (1º), uma política permanente para o funcionalismo público gaúcho. Por meio de decreto, o Palácio Piratini estabeleceu as regras e procedimentos para quem deseja aderir ao teletrabalho e indicou quais servidores poderão migrar total ou parcialmente para o formato.

Publicado no Diário Oficial do Estado, o decreto 56.536 determina que o teletrabalho poderá ser solicitado pelos servidores que “desempenhem atividades compatíveis com o regime especial” e que estejam “em setores que possuam mecanismo de controle de produtividade”.

— Qual a lógica? Olhar a atividade do servidor e analisar se é passível de teletrabalho. Não vai haver prejuízo do atendimento externo ou interno — explica a subsecretária estadual de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, Iracema Castelo Branco.

A migração para o teletrabalho, de forma parcial ou total, deverá ser solicitada pelo servidor à chefia e será analisada por um comitê da secretaria ou órgão no qual exerce a sua atividade. O pedido pode ser feito tanto por servidores concursados quanto por quem ocupa cargos em comissão (CCs) — fruto de indicação política.

O decreto também destaca que a adesão ao formato será “voluntária” e, por esse motivo, os eventuais custos com equipamento e mobiliário ficam a cargo do próprio servidor que busca o regime especial de trabalho. 

“Todas as despesas decorrentes do desempenho das atividades laborais fora das dependências do órgão de lotação ou de exercício correrão exclusivamente por conta do servidor interessado, não gerando direito a qualquer tipo de ressarcimento, indenização ou fornecimento de equipamento pelos órgãos públicos”, diz trecho do documento.

— O servidor não é obrigado a sair em teletrabalho. Sai se for de interesse dele e atender ao interesse público, então as despesas correm por conta dele — reforça Iracema.

O governo também listou as pessoas com prioridade para teletrabalho, quando for o caso de os gestores das repartições públicas precisarem escolher entre mais de um pedido. Entre os prioritários, estão as pessoas com deficiência, gestantes e lactantes, quem tem filho ou dependente em idade pré-escolar e quem tem 60 anos ou mais.

O servidor que migrar para o teletrabalho terá, segundo o governo do Estado, um plano de trabalho que será pactuado com o comitê do órgão onde atua. No documento, constará o horário diário de início e fim da atividade, os dias em que o funcionário deverá comparecer presencialmente (nos casos de teletrabalho parcial), as metas e entregas exigidas, entre outras atribuições.

Temos uma experiência (da pandemia) sobre quais áreas e quais servidores têm um bom desempenho no teletrabalho. E se o servidor não tiver realizado as entregas, é possível descontar da folha de pagamento.

IRACEMA CASTELO BRANCO/Subsecretária estadual de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

O governo do Estado garante que cada servidor em teletrabalho terá de seguir um plano determinado com metas, e que os chefes fiscalizarão mensalmente os resultados. A subsecretária de Gestão de Pessoas também diz que os servidores que, ao longo da pandemia, não tiveram um bom desempenho em home office não devem ser autorizados novamente a migrar para esse formato.

— Temos uma experiência (da pandemia) sobre quais áreas e quais servidores têm um bom desempenho no teletrabalho. E se o servidor não tiver realizado as entregas, é possível descontar da folha de pagamento. O servidor que não desenvolveu bem, deve ser retirado do teletrabalho, simples assim — afirma Iracema.

O ponto — que marca o horário de chegada e saída do trabalhador — não será exigido no serviço público gaúcho. Além disso, em casos específicos, será autorizado que o servidor atue em teletrabalho em horário diferente do que realiza atualmente no formato presencial.

O servidor que tiver o teletrabalho autorizado não tem garantia de que seguirá nesse formato. O modo de atuação pode ser alterado a qualquer momento pelas chefias, por conveniência do interesse público. Além disso, todos os servidores em teletrabalho devem estar à disposição para comparecer presencialmente para reuniões, treinamentos e outras atividades, sempre que solicitados.

O teletrabalho vem sendo adotado, com regramentos diversos ao longo da pandemia, no governo do Estado. A Secretaria Estadual de Planejamento, Governança e Gestão afirmou que, em abril, 5% de servidores estavam em teletrabalho.

Confira, abaixo, a entrevista com Iracema Castelo Branco:

Por que regulamentar, neste momento, o teletrabalho?
Nós, enquanto sociedade, passamos pela pandemia e tivemos alguns aprendizados, de que a vida mudou. Nas relações de trabalho, o teletrabalho hoje é uma realidade sem volta. A normativa vem para atualizar o regramento para essa nova realidade, entendo como uma inovação. Isso traz uma lógica muito saudável no setor público que é a visão de entregas. Calcular o trabalho a partir das entregas realizadas. Não é mais olhar o servidor e ver se está cumprindo as horas, mas sim se as entregas estão alinhadas.

Como lidar com os servidores que não têm bom desempenho no presencial ou no teletrabalho?
Já estamos em teletrabalho há dois anos. Temos uma experiência (da pandemia) sobre quais áreas e quais servidores têm um bom desempenho no teletrabalho. Cada área já está sendo cobrada pelas entregas realizadas. O decreto diz que para sair em teletrabalho é necessário validar com a sua liderança quais serão as entregas pactuadas. E vai ser construído um plano de trabalho, e será avaliado mensalmente se as entregas correspondem ao que foi delegado. E se o servidor não tiver realizado as entregas, é possível descontar da folha de pagamento. O servidor que não desenvolveu bem, deve ser retirado do teletrabalho, simples assim.

Será preciso construir uma nova cultura também entre chefes dos setores e órgãos públicos, certo?
É uma cultura, sim, mas estamos já há dois anos fazendo isso, experimentando uma gestão com base em um plano de trabalho. É nesse ponto que eu enxergo uma mudança de lógica e uma inovação positiva. De fato, a estrutura está proporcionando e exigindo da liderança do setor público que faça essa gestão. E é importante dizer que esta não é uma decisão tomada a partir de qualquer pressão de servidores.

Qual o fluxo para migrar para o teletrabalho?
Cada secretaria vai fazer a sua normativa e vai ter o seu comitê. O servidor vai requerer, com a sua liderança. Esse é um passo. Para que esteja em teletrabalho, será visto se a atividade é passível de teletrabalho. Sendo passível, precisa ter o ok da liderança e também do gestor do órgão, que vai construir um plano de trabalho que será validado, pactuado.

O servidor que migrar para o teletrabalho pode mudar de Estado, por exemplo? Pode não estar disponível para atividades presenciais?
Aqui a lógica é a das entregas. No plano de trabalho dele será pactuado se vai vir presencialmente e com qual frequência. E ele pode ser convocado a vir presencialmente quando for requerido. Ele precisa ter presente que pode ser convocado a vir a qualquer momento. E o que foi pactuado de estar presencialmente também terá de cumprir. Se quiser viajar, vai ter de comprar passagens do custo dele para comparecer, sempre que for convocado.


O servidor em teletrabalho vai atuar de forma síncrona a sua equipe, ou pode ser um trabalho assíncrono?
Vai depender da atividade que ele desenvolve. Agora, isso tudo vai ser pactuado antes de sair em teletrabalho. Será acompanhado, e se ele não atender ao que foi pactuado podemos, a qualquer momento, interromper o teletrabalho. É sobre a lógica da gestão e do interesse público.

Quem recebeu o direito de trabalhar nesse formato, ficará para sempre no teletrabalho?
Não é um direito adquirido. Não tem garantia de que vai estar sempre em teletrabalho. O prazo de teletrabalho vai ser combinado. E o plano de trabalho vai ter um prazo, e esse prazo pode mudar.

Pela experiência em gestão em pessoas nos mais de dois anos de pandemia, o que funciona melhor: o teletrabalho total ou o parcial?
Isso depende muito de cada órgão. De maneira geral, o que funcionou melhor é o parcial, em um formato de revezamento. Vou dar um exemplo da minha equipe: temos revezamento com três dias presenciais e dois em teletrabalho.

 

https://gauchazh.clicrbs.com.br/politica/noticia/2022/06/governo-do-rs-torna-teletrabalho-permanente-saiba-quem-pode-aderir-e-quais-as-regras-sobre-custos-e-ponto-cl3vyou970076019ikg68ulhb.html 




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