Regras para educação bilíngue de surdos

Regras para educação bilíngue de surdos

Câmara aprova regras para educação bilíngue de surdos

Projeto define Libras como primeira língua, e o português escrito como segunda língua nas escolas bilíngues

 Atualizado em 13/07/2021 

 

 

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (13) o Projeto de Lei 4909/20, do Senado Federal, que disciplina a educação bilíngue de surdos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). A matéria irá à sanção presidencial.

Projeto de Lei n°4909/2020

Ementa:
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação, para dispor sobre a modalidade de educação bilíngue de surdos.

Explicação da Ementa:
Dispõe sobre a educação bilíngue de surdos, modalidade de educação escolar oferecida em Libras, como primeira língua, e em português escrito, como segunda língua, para educandos com deficiências auditivas. Determina à União a prestação de apoio técnico e financeiro aos sistemas de ensino para o provimento da educação bilíngue.

O texto define como educação bilíngue aquela em que a Língua Brasileira de Sinais (Libras) é considerada primeira língua, e o português escrito como segunda língua.

A medida deve ser aplicada em escolas bilíngues de surdos, classes bilíngues de surdos, escolas comuns ou em polos de educação bilíngue de surdos.

Os beneficiados são estudantes surdos, surdo-cegos, com deficiência auditiva sinalizantes, surdos com altas habilidades ou superdotação ou com outras deficiências associadas que tenham optado pela modalidade bilíngue.

Segundo o projeto, a oferta dessa modalidade de ensino deverá começar na educação infantil e se estender ao longo da vida. As escolas deverão oferecer apoio educacional especializado e esse ensino não impedirá a matrícula em escolas e classes regulares de acordo com o que decidirem os pais ou responsáveis ou o próprio aluno.

“Há muito tempo que já precisávamos ter feito essa correção. Sabemos das dificuldades que enfrentam essas pessoas nos ambientes de educação”, afirmou a relatora, deputada Soraya Santos (PL-RJ).

Professores especializados
Pelo projeto, os sistemas de ensino deverão assegurar a esses estudantes materiais didáticos e professores bilíngues com formação e especialização adequadas em nível superior.

Já nos processos de contratação e de avaliação periódica desses professores, deverão ser ouvidas as entidades representativas das pessoas surdas.

Atualmente, a LDB determina que as escolas ofereçam às pessoas com deficiência currículos e métodos específicos, professores com especialização adequada em nível médio ou superior e educação especial para o trabalho, por exemplo.

Programas integrados
Em regime de colaboração, os sistemas de ensino deverão ainda desenvolver programas integrados de ensino e pesquisa para ofertar a educação bilíngue com o objetivo de garantir aos surdos o acesso às informações e conhecimentos técnicos e científicos e lhes proporcionar a recuperação de suas memórias históricas.

Apoio técnico
Caberá à União apoiar técnica e financeiramente os sistemas de ensino na oferta dessa modalidade bilíngue por meio de programas elaborados com a participação das comunidades surdas, de instituições de ensino superior e de entidades representativas das pessoas surdas.

Reportagem – Eduardo Piovesan    Edição – Pierre Triboli

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Fonte: Agência Câmara de Notícias

https://www.camara.leg.br/noticias/785011-camara-aprova-regras-para-educacao-bilingue-de-surdos/ 

 

Relatora diz que projeto sobre ensino bilíngue para surdos vai favorecer inclusão

13/07/2021    Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Discussão e votação de propostas. Dep. Soraya SantosPL - RJ

Soraya Santos: a proposta vai efetivar um direito assegurado na Constituição

A relatora do projeto que estabelece ensino bilíngue para surdos (PL 4909/20), deputada Soraya Santos (PL-RJ), afirmou que a proposta vai dar independência para essa parcela da população. “Precisamos avançar no significado das palavras, avançar no conteúdo programático, fazer a inclusão da Libras como principal língua. Este é um direito de escolha dos pais, é um direito assegurado na nossa Constituição”, declarou.

O texto aprovado nesta terça-feira (13) pela Câmara dos Deputados estabelece o ensino da Língua Brasileira de Sinais (Libras) como primeira língua, e do português escrito como segunda língua. A medida deve ser aplicada em escolas bilíngues de surdos, classes bilíngues de surdos, escolas comuns ou em polos de educação bilíngue de surdos.

Alguns deputados, no entanto, argumentaram que a proposta é objeto de controvérsia entre a sociedade. O deputado Alexandre Padilha (PT-SP) afirmou que o tema não é unanimidade entre os surdos e alertou que a proposta pode ir de encontro às políticas inclusivas. “Precisamos aprimorá-la muito ainda para garantir que esta lei não se transforme em uma ação contra um exercício de inclusão às pessoas com deficiência nas escolas”, alertou.

O deputado Marcelo Aro (PP-MG) rebateu as críticas. Para ele, o ensino de Libras não vai trazer prejuízo para surdos oralizados em português. “Como é que são essas escolas inclusivas na prática, como que está a inclusão dos surdos nessas escolas? Na prática, vemos as crianças surdas isoladas nos corredores das escolas, sem conseguir interagir com os colegas e sem aprender plenamente o conteúdo que é ensinado”, disse. Ele defendeu o ensino de Libras para permitir a troca entre os estudantes surdos.

Para a deputada Maria do Rosário (PT-RS), o ensino de Libras deveria ser ofertado também para alunos que não são surdos, como outra medida de inclusão. “Esta dimensão de uma escola onde a primeira língua é Libras diz respeito às pessoas surdas, e eu acredito que essas escolas devem estar abertas a receber pessoas não surdas também para o diálogo. Eu sei que essa matéria talvez não esteja ali colocada, mas é possível regulamentá-la nesse sentido”, disse.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

https://www.camara.leg.br/noticias/785088-relatora-diz-que-projeto-sobre-ensino-bilingue-para-surdos-vai-favorecer-inclusao/ 




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