Regras para educação domiciliar
Projeto cria regras para educação domiciliar no Brasil
Pais terão que oficializar a escolha junto ao Ministério da Educação, garantir a convivência social dos filhos e submetê-los a exames anuais para aferir a aprendizagem. Condenados por crimes previstos no ECA, na Lei Maria da Penha e na Lei de Crimes Hediondos estão proibidos de pleitear o ensino domiciliar
Hoje a educação domiciliar é praticada no País de maneira informal
O Projeto de Lei 2401/19 regulamenta a educação domiciliar no País. De acordo com o texto, enviado à Câmara dos Deputados pelo Poder Executivo, os pais que optarem pelo ensino domiciliar terão que formalizar a escolha junto ao Ministério da Educação.
A opção pela educação domiciliar terá que ser renovada anualmente, por meio de plataforma virtual do Ministério da Educação, com a inclusão do plano pedagógico individual correspondente ao novo ano letivo.
O estudante matriculado em educação domiciliar será submetido, para fins de certificação da aprendizagem, a uma avaliação anual sob a gestão do Ministério da Educação.
Polêmicas
A proposta é polêmica. "Ensino domiciliar são os pais se responsabilizando por todo o processo educacional, inclusive a parte acadêmica que antes estava a cargo da escola”, explica o presidente da Associação Nacional de Educação Domiciliar (Aned), Rick Dias.
“A educação dirigida pelos próprios pais é uma realidade já consolidada em muitos países, presente também no Brasil, embora, até o presente momento, de maneira informal”, afirma a ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves.
Para o deputado Dr. Jaziel (PR-CE), integrante da Frente Parlamentar em Defesa do Homeschooling, há um clima propício no Congresso para a regulamentação do ensino domiciliar. "[O ensino domiciliar] traz a liberdade dos pais educarem seus filhos, escolherem o modelo de ensino para seus filhos e participarem diretamente nessa construção. É um processo diferente da escola convencional, mas ele não é antiescola, apenas dá um modelo de oportunidade", defende Jaziel.
Convivência social
Mas para o vice-presidente do Conselho de Educação do Distrito Federal, Álvaro Domingues Júnior, a convivência social com outras pessoas, especialmente entre as crianças, é fundamental para o aprendizado. "A convivência social no processo educacional é muito importante. O aprender a ser, o aprender a conviver, o aprender a aprender dependem de uma convivência social. Portanto, um estudante que não convive com seus pares desenvolve um prejuízo educacional", alerta.
O projeto de lei do governo prevê que os pais que optarem pela educação domiciliar terão que assegurar a convivência familiar e comunitária dos filhos.
Sem autorização para condenados
Álvaro Júnior ressalta ainda que, se o aluno está fora da escola e sofre algum tipo de negligência dentro de casa, será difícil acompanhar as possíveis consequências.
Para evitar abusos, a proposta em análise na Câmara não autoriza a educação domiciliar no caso de pais condenados por crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), na Lei Maria da Penha (11.340/06), no capítulo de crimes contra a dignidade sexual do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), na Lei Antidrogas (11.343/06) e na Lei dos Crimes Hediondos (8.072/90).
Quem perde a autorização
Além disso, o projeto prevê situações em que os pais perderão o direito à educação domiciliar:
- quando o estudante for reprovado, em dois anos consecutivos ou em três anos não consecutivos;
- quando o aluno injustificadamente não comparecer à avaliação anual; e
- enquanto não for renovado o cadastramento anual junto ao ministério.
Para a deputada Professora Rosa Neide (PT-MG), a educação é dever do Estado e, portanto, as alterações na legislação devem ser analisadas com cautela. "A Câmara tem que se debruçar sobre situações existentes, para que a gente não faça nada que prejudique o estudante. Porque o sujeito da aprendizagem é o estudante, não é o pai, não é a mãe, o sujeito é o estudante, é para ele que temos que voltar nossos olhos."
Tramitação
O projeto será analisado por uma comissão especial.
Íntegra da proposta:
Edição – Natalia Doederlein
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