Regras para oferta de EAD
Portaria MEC 1.428/18
Advogado recomenda que IES cumpram requisitos para evitar supervisão e monitoramento do MEC.
Especialista faz alerta sobre novas regras para oferta de EAD em cursos presenciais
segunda-feira, 28 de janeiro de 2019
A portaria 1.428/18, publicada no fim de 2018, estabeleceu a possibilidade de se ampliar a oferta de disciplinas com metodologia à distância em cursos presenciais (de 20% para 40%), mas criou restrições para as quais as instituições de ensino superior - IES precisam ficar muito atentas.
É o que afirma o advogado José Roberto Covac, especialista em Direito Educacional e sócio do escritório Covac - Sociedade de Advogados. Segundo o causídico, as IES precisam ficar atentas já que, com a nova portaria, serão obrigadas a incluir as disciplinas em EAD e identificá-las claramente na matriz curricular e no projeto político pedagógico do curso. "Se não o fizerem, podem sofrer supervisão e monitoramento do MEC", diz.
"Outra restrição imposta pela portaria é a oferta condicionada a conceito da instituição e de curso igual ou superior a quatro, no credenciamento presencial e a distância, e possuir um curso de graduação na modalidade a distância, com Conceito de Curso - CC igual ou superior a quatro e que tenha a mesma denominação e grau de um dos cursos de graduação presencial reconhecidos e ofertados pela IES", explica.
De acordo com Covac, a IES não pode ampliar o EAD nos cursos presenciais se estiver submetida a processo de supervisão. Já as atividades pedagógicas e acadêmicas do curso presencial que ofertar disciplinas a distância devem ser realizadas exclusivamente na sede ou campi da IES. Essa ampliação - de 20% para 40% - fica condicionada aos limites específicos estabelecidos nas Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação Superior - DCN, definidas pelo Conselho Nacional de Educação - CNE.
O especialista pontua que é importante lembrar de que a portaria não se aplica, na ampliação da oferta de disciplinas na modalidade à distância em cursos de graduação presenciais das áreas de saúde e das engenharias. Outra exigência que a portaria impõe, afirma Covac, é a de se incluir métodos e práticas de ensino-aprendizagem que incorporem o uso integrado de tecnologias de informação e comunicação - TIC para a realização dos objetivos pedagógicos e material didático específico.
"Nesse quesito, é importante a IES saber que deve haver a mediação de tutores e profissionais da educação com formação na área do curso e qualificados em nível compatível ao previsto no PPC e no plano de ensino da disciplina, que deverão descrever as atividades realizadas a distância, juntamente com a carga horária definida para cada uma, explicitando a forma de integralização da carga horária destinada às atividades online."
Já a oferta de disciplinas na modalidade à distância em cursos presenciais, diz o advogado, deve ser informada previamente aos estudantes matriculados no curso e divulgada nos processos seletivos, além de serem identificadas, de maneira objetiva, disciplinas, conteúdos, metodologias e formas de avaliação e as avaliações, bem como as atividades práticas exigidas, precisam ser realizadas presencialmente, na sede ou em um dos campi da IES.
Covac afirma que, "embora com aprovação conforme regimento de cada IES, os projetos pedagógicos dos cursos presenciais com o EAD terão de ser submetidos à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - Seres, sempre quando ocorrer o pedido de reconhecimento ou renovação de reconhecimento de curso, além de que as instituições não serão dispensadas de avaliação in loco nos processos regulatórios de renovação de reconhecimento de curso".
Por: Redação do Migalhas
Atualizado em: 28/1/2019