Regulamentação imediata do Fundeb
Movimento Sindical cobra regulamentação imediata do Fundeb permanente
Aprovado em agosto no Senado Federal, depois te ter passado pela Câmara dos Deputados, Fundo precisa ser regulamentado este ano, para ser aplicado já em 2021.
27 de novembro de 2020
O projeto que institui permanentemente o Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) foi aprovado em agosto no Congresso Nacional, mas até o momento não teve sua regulamentação votada na Câmara Federal. O movimento sindical vem debatendo a minuta do relatório apresentado pelo deputado Felipe Rigoni (PSB-ES) e exigindo a sua votação imediata, uma vez que a regulamentação precisa ser aprovada ainda este ano, antes do recesso parlamentar.
“Vários pontos da Emenda Constitucional 108, de agosto de 2020, que criou o Fundeb permanente, carecem de regulamentação. Ela precisa ser aprovada com urgência, para que possa valer a partir do ano que vem e assegurar os recursos para a educação básica. Não haverá justiça social, bem como um passo na direção da eliminação das desigualdades sociais no País enquanto o Estado não aportar verba pública para a educação pública”, alerta a diretora de Comunicação da ADUFRGS-Sindical, Sônia Mara Ogiba, professora da UFRGS, Faculdade de Educação.
Ogiba reflete ainda que a regulamentação do Fundeb permanente “é a garantia sine qua non para que o Plano Nacional de Educação, Lei 13.005/2014, possa ser implementado até o ano da sua vigência em 2024. Sem os recursos necessários, o Plano que completou esse ano seis anos ficará na nossa história como mais um Plano que, por falta de recursos e vontade política do Estado, deixa de contribuir para a eliminação das desigualdades e para a equidade social. Os planos em Educação tem essa função social. Eles são políticas públicas indispensáveis para uma cidadania plena”, conclui.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) lançou recentemente a campanha “Regulamenta FUNDEB!” para cobrar a regulamentação imediata do novo artigo 212-A da Constituição Federal, que instituiu não só o Fundo, mas também a política permanente de valorização dos profissionais da educação. Diversas entidades, entre elas a ADUFRGS, o PROIFES-Federação e a Campanha Nacional pelo Direito à Educação, vem se engajando nessa luta.
“Precisamos nos unir e pressionar a Câmara dos Deputados. Lutamos muito para aprovar um Fundo permanente que valorize a escola pública e os professores, que contribua para a consolidação da gestão democrática da educação. Não vamos desistir agora, nesta reta final. A escola pública precisa do Fundeb para funcionar no ano que vem e poder cumprir sua função social em uma sociedade como a nossa, com tantas disparidades de condições entre as classes sociais, reforçou Sônia.
Importância do Fundeb permanente
Desde 2018, o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul destacava a importância de tornar o Fundeb permanente quando verificou que em 150 municípios do RS, o Fundo representava o correspondente de 20% a 50% das suas receitas municipais. Naquele ano, o retorno do Fundo foi de mais de R$ 9,5 bilhões, sendo 52,7% deste montante repassado para os municípios.
Para a auditora pública Débora Brondani, que acompanha o debate sobre o Fundeb, a EC 108/2020 trouxe grandes avanços porque tornou o Fundeb permanente, ampliou a participação da União na Educação Básica e constitucionalizou o Custo Aluno-Qualidade (CAQ). Entretanto, é urgente regulamentar os seguintes aspectos:
• Edição de lei para organizações dos fundos, onde se preveja a distribuição proporcional dos recursos, as ponderações de valor-aluno entre etapas, modalidades, duração da jornada e tipos de estabelecimentos de ensino;
“A Constituição prevê a distribuição proporcional ao número de alunos em diversas etapas e modalidades da Educação Básica presencial matriculados nas redes estaduais e municipais. Atualmente, há a previsão de consideração na Educação Infantil das escolas sem fins lucrativos conveniadas com o poder público”, explica a auditora pública Débora Brondani. “A previsão é de que haja essa consideração de matrículas na creche, sem se estabelecer um período definido para isso e na pré-escola de que sejam consideradas as escolas conveniadas até que haja a universalização da rede pública. O que temos que ficar atentos é se na regulamentação serão estabelecidos os mesmos critérios”, completa.
• Fórmula de cálculo do valor anual total por aluno e do valor anual por aluno, que são critérios para a complementação da União;
• Definição de melhorias da gestão e evolução de indicadores de melhoria da aprendizagem.
“É importante acompanhar a tramitação dos projetos de lei por conta dessas definições que são relevantes para ter a garantia dos recursos para as redes públicas e que eles ocorram com celeridade. Se não ocorrerem por lei no Congresso, serão feitas por Medida Provisória”, esclarece.
É preciso restringir o Fundo à educação pública
Há um ponto específico com o qual as entidades ligadas à educação pública não concordam. De acordo com o presidente da ADUFRGS-Sindical, Lúcio Vieira, o relatório incluiu, sob pressão do setor privado, a autorização do aporte de recursos a instituições privadas (confessionais ou filantrópicas) não só na Educação Infantil, como já estava na Constituição, mas também na Educação Profissional.
No caso da Educação Profissional, as escolas que queiram oferecer cursos técnicos e não tenham estrutura para isso, poderão fazer isso por convênios com instituições privadas e até mesmo com o Sistema S. Entretanto, para o PROIFES-Federação, segundo Lúcio Vieira, essa pode ser uma brecha para que instituições privadas passem a receber recursos públicos eternamente e isso interfira na distribuição justa do Fundo, que deveria ser destinado apenas às escolas públicas.
“Não pode ser simples assim, pegar recurso público repassá-lo ‘ad infinitum’ para instituições privadas. O PROIFES propõe que preferencialmente as parcerias devam ser feitas por ente público e, não havendo este, que seja permitido o convênio com entidade sem fins lucrativos de forma transitória no prazo máximo de seis anos. Neste tempo, as redes públicas devem se capacitar para oferecer cursos técnicos, construir as condições para oferecê-los”, explica o presidente da ADUFRGS.
Relatório deve ser melhorado
A Campanha Nacional pela Educação emitiu uma nota na qual coloca que a minuta de relatório para a regulamentação do Fundeb, de autoria do deputado Felipe Rigoni, precisa ser melhorada antes de ser aprovada, mas que isso se faça com celeridade.
Na nota, a Campanha deixa claro que “o novo Fundeb deve ser permanente, capaz de universalizar o direito à educação, valorizar as educadoras e os educadores, melhorar as condições de ensino-aprendizagem nas escolas públicas de educação básica, promover justiça federativa e consagrar o princípio da exclusividade de aplicação de recursos públicos em escolas públicas”.
A CNTE também se manifestou, destacando que “ficou surpresa e preocupada com determinados pontos do relatório” que, segundo a Confederação, podem atrasar a tramitação. E reiterou a “necessidade de urgência na aprovação da lei de regulamentação do Fundeb, porém chama a atenção do nobre relator e dos demais parlamentares para a necessidade de aperfeiçoamento da proposta, buscando contemplar a correlação de forças na sociedade.”
Leia o texto preliminar da regulamentação.