Regulamentar Fundeb

Regulamentar Fundeb

Comissão quer regulamentar Fundeb para evitar perdas para estados e municípios

Compensação da União para o fundo levará em conta o total investido por cada estado em educação, por aluno ao ano

16/08/2021  -  Gustavo Sales/Câmara dos Deputados

Audiência Pública - Fundeb: disponibilidade de recursos vinculados à educação. Dep. Professora Rosa NeidePT - MT
Rosa Neide pediu a realização da audiência pública

 

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados quer evitar que estados e municípios percam recursos do Fundeb. O antigo Fundeb, que vigorou até o ano passado, era baseado em fundos estaduais formados por 20% das receitas de determinados impostos. A União entrava com 10% do total para complementar estados que não atingissem um valor mínimo por aluno. Agora, continua existindo a complementação antiga, mas o Valor por Aluno Ano Total (VAAT) será calculado com base na disponibilidade de recursos de cada estado destinada à educação. Assim, a União fará outra complementação referente aos estados e municípios que ficarem abaixo da nova linha mínima.

O cálculo do VAAT deverá implicar perdas internas para alguns estados e municípios em favor de municípios mais pobres dentro do mesmo estado. Uma audiência pública nesta segunda-feira (16) debateu formas de regulamentar a questão para tornar essas perdas mais suaves.

O consultor legislativo da Câmara Cláudio Tanno simulou como ficaria a redistribuição de recursos se o sistema já estivesse valendo em 2015. Para aquele ano, a redistribuição seria da ordem de R$ 3,2 bilhões em um bolo total de R$ 116 bilhões do Fundeb.

Por exemplo, a rede de ensino do estado do Acre e a capital, Rio Branco, perderiam recursos, mas a cidade de Marechal Thaumaturgo, no mesmo estado, ganharia 24,5%. Cláudio Tanno explicou que uma maneira de tornar a questão mais fácil seria limitar as perdas em 10%. “Retirar recursos dos municípios mais ricos e redistribuir, dentro do mesmo estado, para os municípios mais pobres. Dessa forma, melhoraria a distribuição intraestadual e melhoraria também a distribuição da complementação VAAT”, sugeriu.

Tanno disse que, para 2021, o VAAT foi fixado em R$ 4.822 por aluno/ano, atingindo 1.374 municípios de 24 estados. Municípios como Arenápolis, no Mato Grosso, tiveram complementação da União porque sua capacidade de investimento foi de R$ 4.653. Já Araguainha, no mesmo estado, não teve nada porque tem capacidade de R$ 11.176.

A deputada Professora Rosa Neide (PT-MT), que sugeriu a realização da audiência, questionou os participantes sobre como fazer com estados que repassam recursos para universidades locais e computam gastos com inativos como gastos com educação básica. “Mato Grosso tem uma lei que determina repasse específico para o ensino superior", informou. Ela sugere que esses gastos sejam aceitos no cômputo de investimentos totais em educação pelo estado.

Leomir de Araújo, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), se comprometeu a verificar essas situações no cálculo do VAAT. O VAAT é de 2% do Fundeb neste ano e deve chegar a 10,5% em 2026. Ainda há uma outra complementação, o Valor Aluno Ano Resultado (VAAR), que começará em 2023 e visa premiar bons resultados na melhoria do ensino e redução da desigualdade. A ideia é ter uma complementação total da União para o Fundeb de 23% do total dos fundos em 2026.

 

Reportagem - Sílvia Mugnatto
Edição - Geórgia Moraes

Fonte: Agência Câmara de Notícias

https://www.camara.leg.br/noticias/794975-comissao-quer-regulamentar-fundeb-para-evitar-perdas-para-estados-e-municipios/

 

 

Especialista diz que Fundeb poderia ter mais R$ 33 bi se municípios explorassem seu potencial de arrecadação

Potencial de arrecadação é um dos parâmetros levados em conta pelo Fundeb para redistribuir os recursos entre estados e municípios

13/08/2021 - Gustavo Sales/Câmara dos Deputados

 

Audiência Pública - Fundeb: potencial de arrecadação tributária de cada ente federado. Dep. Professora Rosa NeidePT - MT
Rosa Neide pediu a realização do debate

 

O gestor do Observatório de Informações Municipais, François de Bremaeker, disse aos deputados da Comissão de Educação que o Fundeb teria como arrecadar R$ 33 bilhões a mais por ano se os municípios explorassem o seu potencial de arrecadação com ISS, ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), IPTU e ITR (Imposto sobre a propriedade territorial rural).

O potencial de arrecadação de cada ente federado é um dos parâmetros levados em conta pelo Fundeb para redistribuir os recursos entre estados e municípios, o que afeta também a complementação da União.

Segundo François, esse potencial precisa ser explorado até para que os municípios pequenos parem de perder dinheiro com o Fundeb. “Na prática, os municípios de pequeno porte, na contabilidade entre créditos e débitos do Fundeb, têm perdido dinheiro, ou seja, vêm contribuindo para o financiamento da educação nos municípios de grande porte ou nos estados”, alertou.

Segundo o gestor do Observatório de Informações Municipais, em 2017, 31% dos municípios contribuíram mais do que receberam do Fundeb, sendo que 80% tinham menos de 10 mil habitantes.

Secretário de Planejamento de Alagoas, Fabrício Santos disse que seria melhor explorar primeiro o potencial de arrecadação dos municípios antes de incluir as receitas no Fundeb. É que municípios maiores poderiam ter menos incentivo para isso na medida em que teriam que dividir mais. Ele também defendeu alíquotas maiores dos impostos estaduais sobre patrimônio e herança.

Pedro Humberto Junior, do  Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), apontou que os municípios hoje tributam de maneira bastante diversa. Como exemplo, citou que os municípios do Maranhão cobram 0,15% do seu PIB de IPTU e ITBI, enquanto o percentual de Pernambuco é quase três vezes maior.

A deputada Professora Rosa Neide (PT-MT), que solicitou a audiência, disse que outras bases poderiam ser exploradas. “Mato Grosso é o estado que mais exporta grãos no País, pagando o mínimo para o estado. É um estado muito rico, mas que tem municípios sem poder fazer nenhum investimento em educação”, lamentou.

Já com foco na revisão da lei que regulamenta o Fundeb (Lei 14.113/20), prevista para outubro de 2021; Gustavo Moraes, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), disse que é necessário definir que o órgão responsável por apurar o potencial arrecadatório dos entes federativos deve ser a Secretaria do Tesouro Nacional.

Já a apuração da disponibilidade de recursos vinculados à educação ficaria a cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Segundo ele, o Inep não tem como definir uma metodologia para esses cálculos, como está previsto hoje na lei.

 

Reportagem - Sílvia Mugnatto
Edição - Geórgia Moraes

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 




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