Relatório sobre a Lei Kandir

Relatório sobre a Lei Kandir

Projeto de Resolução nº 14 /2018

Comissão Especial sobre a Lei Kandir

Aprova o Relatório Final da Comissão Especial Sobre a Lei Kandir.

Art. 1º – É aprovado o Relatório Final da Comissão Especial Sobre a Lei Kandir.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Comissões, em de agosto de 2018

VII – CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES

Ao término de 120 dias da Comissão Especial, cabe ao relator a tarefa de sistematizar e tornar públicas as conclusões do trabalho realizado.

A mobilização desta Assembleia Legislativa, em prol da justa compensação pelas perdas decorrentes da Lei Kandir não é tema que se origine ou se esgote nos trabalhos realizados por esta Comissão. Mas temos convicção de que o conjunto de iniciativas capitaneados pelos integrantes desta Comissão, ao longo dos 4 meses de sua existência, foi de grande importância para a mobilização em torno deste pleito.

A determinação pela regulamentação dos ressarcimentos das perdas da Lei Kandir, em decorrência da desoneração do ICMS foi originada de decisão, de 30 de novembro de 2016, do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 25. Nesta decisão, o STF fixou prazo de 12 meses para que o Congresso Nacional editasse lei complementar regulamentando os repasses de recursos da União para Estados, DF e Municípios, sob pena de que, findo o prazo fixado, caberia ao Tribunal de Contas da União (TCU) estipular as regras do repasse e calcular as cotas das partes interessadas

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, a partir da divulgação da decisão, foi protagonista de diversas iniciativas em prol da efetiva regulamentação dos repasses e da distribuição de valores que trouxessem mais recursos ao Estado, visto que, segundo dados da Secretaria da Fazenda do Estado do RS, as perdas anuais com a desoneração do ICMS para exportação de produtos primários e semielaborados chegam à casa dos R$ 4 bilhões. De forma acumulada (desde a edição da Lei Kandir, em 1996), estes valores chegam a R$ 50 bilhões.

Em maio de 2017 o Colégio de Líderes da Assembleia gaúcha promovia um Seminário para debater e mobilizar lideranças políticas e a comunidade. Em novembro daquele mesmo ano foi instalada uma Comissão de Representação Externa com o objetivo de acompanhar as movimentações no Congresso Nacional sobre a aprovação da regulamentação. Nesta Comissão, participaram os deputados Frederico Antunes (PP), coordenador, Tarcísio Zimmermann (PT), Vilmar Zanchin (PMDB), Gilmar Sossella (PDT) e Luís Augusto Lara (PTB).

Em abril deste ano de 2018, foi criada esta Comissão Especial, que desde seus primeiros dias centrou suas ações na articulação das forças políticas gaúchas e de outros estados, no intuito de que o mandamento emanado do STF tivesse efetividade. O primeiro passo foi o esforço para que a Comissão Mista do Senado e Câmara Federal sobre o tema lograsse uma regulamentação que trouxesse efetiva compensação tributária e, ainda, que tal Projeto de Lei Complementar resultante da Comissão Mista fosse aprovada dentro do prazo estipulado pelo STF.

Estivemos neste período, portanto, fortemente mobilizados mas, é necessário registrar que o posicionamento do Rio Grande do Sul não será suficiente para que o Congresso Nacional, em vias de eleições gerais, seja célere no cumprimento do Acórdão do Supremo. Do ponto de vista deste relator, se outras Casas Legislativas se empenhassem, com o mesmo vigor, nesta tarefa, teríamos gerado força política suficiente para que, ao final do prazo estipulado para a regulamentação da Lei Kand

O prazo de vigência desta Comissão Especial expira em 23 de agosto de 2018, enquanto o prazo determinado pela edição do Acórdão do Supremo expira em 26 deste mesmo mês. No entanto, a luta no Congresso Nacional não se esgota neste prazo, até mesmo porque eventual Lei aprovada naquele Poder, uma vez sancionada, se sobrepõe a qualquer outro encaminhamento. Deste modo, esta Comissão Especial recomenda:

1) A continuidade do esforço junto ao Congresso Nacional, para que seja votado o PLP nº 511/2018 – Projeto de Lei Complementar. Neste sentido, esta Comissão entregou documento ao Presidente da Câmara dos Deputados Rodrigo Maia, solicitando que o mesmo peticione junto ao Supremo Tribunal Federal a prorrogação do prazo dado por aquela Corte para a regulamentação da Lei Kandir;

2) A continuidade da mobilização desta Casa Legislativa junto às forças políticas do Estado, visto ser esta uma pauta essencial para a superação da crise fiscal do Estado e dos municípios;

3) A continuidade da mobilização dos Poderes do Estado, bem como dos municípios, na pressão sobre os atuais parlamentares – candidatos à reeleição, demandando destes empenho efetivo para que o Projeto de Lei oriundo da Comissão Mista seja incluído, com urgência, na Ordem do Dia da Câmara;

4) Pressão das bancadas desta Casa sobre os líderes de suas bancadas na Câmara dos Deputados, para que subscrevam requerimento de urgência para a tramitação da matéria;

5) Articulação com os candidatos ao Governo do Estado, para que se manifestem pública e oficialmente no sentido de que o Congresso Nacional delibere a matéria;

6) Articulação com os candidatos ao Executivo Federal, para que incorporem esta pauta no seu programa de governo.

 

http://proweb.procergs.com.br/temp/PR_14_2018_17102018233351_int.pdf?17/10/2018%2023:33:52 




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