Relatório sobre a oferta de EJA
Plenário da AL aprovou hoje três matérias em sessão extraordinária (17/10/2018), entre elas O Relatório sobre a oferta de EJA no RS.
Apresenta as RECOMENDAÇÕES GERAIS e também a MANIFESTAÇÃO DO FECHAMENTO DE ESCOLAS, do CEEd resultado da Sindicância na qual eu fui Coordenadora da Comissão Especial.
Projeto de Resolução nº 15 /2018 (aprovado por 46 votos) Proposição: PR 15 2018
Comissão Especial sobre a oferta de Educação de Jovens e Adultos
Aprova o relatório da Comissão Especial sobre a Oferta de Educação de Jovens e Adultos.
Art. 1º É aprovado o relatório da Comissão Especial sobre a Oferta de Educação de Jovens e Adultos, criada para analisar a oferta da Educação de Jovens e Adultos no sistema estadual de ensino, bem como o cumprimento das metas do Plano Nacional de Educação que tratam do tema.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de reunião, 11 de setembro de 2018.
RECOMENDAÇÕES GERAIS -
Disponibilização de recursos públicos necessários para aquisição de material pedagógico específico para alunos e professores, alimentação escolar, saídas pedagógicas, materiais didáticos adequados e diversificados, recursos tecnológicos e formação continuada de forma sistemática aos profissionais da EJA contemplando as diferentes áreas do conhecimento, respeitando as peculiaridades desta modalidade de ensino.
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Garantia do acesso e atendimento educacional especializado na modalidade para alunos com necessidades especiais, incluindo sala de recursos e formação específica para os professores na área da inclusão. - Resgate da importância da educação e o que ela pode oferecer como mudança na busca de uma melhor qualidade de vida, oportunizando uma retomada da identidade cultural e social sendo o educando protagonista das ações pedagógicas.
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Compreensão de que a escola deve ser um espaço de comprometimento com as garantias básicas do aprendizado escolar, valorizando os saberes dos alunos, oportunizando diferentes intervenções pedagógicas, a fim de intensificar os saberes já adquiridos, articulando-os, problematizando-os para a construção de novos conhecimentos significativos desenvolvendo assim a criticidade, diálogo, cooperação e a autonomia do educando
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Instalação de “Salas de Acolhimento”, com profissionais qualificados, para atender crianças, nos espaços educativos onde a modalidade é ofertada, para assegurar melhores condições de acesso e permanência dos estudantes da EJA.
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Destinação de recursos a fim de assegurar a qualidade do ensino nas escolas, ampliando progressiva e significativamente o atendimento de Jovens e Adultos, assegurando a continuidade dos estudos em níveis mais avançados até que sejam alcançadas as metas de superação do analfabetismo e universalização da Educação básica.
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Estímulo ao desenvolvimento de habilidades e competências individuais numa perspectiva de protagonismo do educando na construção do conhecimento, contribuindo para a inserção no mundo do trabalho
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Concurso público específico para a EJA, reconhecendo a especificidade e valorizando os profissionais que atuam nesta modalidade de educação.
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A Educação de Jovens e Adultos deve estar articulada com a diversidade (indígena, povos do campo, Quilombolas...).
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Buscar e manter diálogo permanente com os conselhos Municipais de Educação / UNCME de modo a flexibilizar as Resoluções dos sistemas de ensino em termos de tempo e espaço de oferta da modalidade de modo a propiciar as parcerias;
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Buscar e manter diálogo permanente com os dirigentes municipais de educação / UNDIME de modo a fornecer possibilidades de parceria e inserir-se nos debates sobre o cumprimento dos PMEs;
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Propor a criação e implantação de uma lei específica que garanta acesso e permanência de turmas, independente do número de alunos, instituindo bolsa permanência que cubra os custos necessários, alimentação escolar e espaço de convívio, possibilitando que mães e pais possam estudar.
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Garantia da participação popular na elaboração de uma política nacional de educação de jovens e adultos incluindo especialistas no tema que atuem nas Instituições de Educação Superior, ONGs e redes de ensino, além de movimentos sociais, contemplando o previsto na Constituição Cidadã, na Lei 13.005/2014 (PNE), no Documento Preparatório para a VI CONFINTEA, na LDB, no Documento Contribuições para a construção de uma Política Nacional de Alfabetização na EJA e o Marco de Ação de Belém.
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Articulação do MEC com UNDIME, CONSED, CONIF, Fórum de Pró-Reitores, FORUMDIR e outros para realizar nas reuniões destas entidades, momentos de fala pelo MEC e Fóruns de EJA buscando informar e evidenciar aos gestores sobre a importância da modalidade, suas demandas e a garantia do direito à educação.
Nota Técnica do MEC aos gestores, apresentando a necessidade de ações articuladas às políticas de acesso e de permanência tendo o MEC como indutor da Política Pública de EJA.
a) Que é fundamental que os Fóruns Permanentes previstos na estratégia 19.3 do PNE, cujo texto fala em “incentivar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a constituírem Fóruns Permanentes de Educação, com o intuito de coordenar as conferências municipais, estaduais e distrital bem como efetuar o acompanhamento da execução deste PNE e dos seus planos de educação”, sejam implementados com composição, no mínimo, semelhante à do FNE / FEE para ampliar o diálogo, garantindo a participação dos Fóruns de EJA dos estados e nacional como entidade representativa da modalidade educação de jovens e adultos.
b) Que ofertar EJA contribui para o aumento da escolarização de netos e filhos dos trabalhadores.
c) Que é fundamental garantir o direito à educação de qualidade social historicamente negado aos sujeitos educandos da EJA.
d) Que é fundamental cessarmos o fechamento de turmas de EJA, pois estamos trabalhando com TRABALHADORES QUE ESTUDAM e não com estudantes que, às vezes, trabalham.
No tocante a este último item, que é quase um apelo, um grito de socorro, convém destacar o documento abaixo elaborado pelo Conselho Estadual de Educação e fruto de uma sindicância realizada pelo órgão diante das denúncias de fechamento de turmas na rede estadual de ensino.
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
MANIFESTAÇÃO FECHAMENTO DE ESCOLAS
O Conselho Estadual de Educação do Rio Grande do Sul tendo recebido denúncias de fechamento de escolas, especialmente do campo, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação em desconformidade com as normas deste Conselho e legislações conexas, instalou, por meio da Portaria CEEd nº 14/2017, Comissão Especial de Sindicância, conforme previsão legal da Lei Estadual nº 9.672/1992, notadamente o art. 11, inciso VIII.
A Comissão Especial de Sindicância desenvolveu seus trabalhos a partir de 24 de abril de 2017. Nesse período analisou documentos e realizou oitivas de gestores das Coordenadorias Regionais de Educação – CREs e de escolas, bem como representantes das comunidades escolares das unidades de ensino em processo de cessação pela Secretaria de Estado da Educação.
Com base nesse processo, a Comissão Especial de Sindicância, dentro do prazo previsto na Portaria CEEd nº 14/2017, elaborou Relatório Final, homologado em 18 de julho de 2017, que apresenta as seguintes constatações:
a. Verifica-se que a Secretaria de Estado da Educação invadiu competência deste Conselho ao criar norma para o fechamento de escolas através da Portaria 280/2016.
b. Verifica-se o descumprimento total ou parcial da Resolução CEEd nº 320, de 18 de janeiro de 2012, com a redação dada pela Resolução CEEd nº 329, de 13 de maio de 2015, bem como da Lei estadual nº 14.705, de 26 de junho de 2015 (Plano Estadual de Educação).
Nesse sentido conclui por:
1. Reiterar à Secretaria de Estado de Educação que revogue o Inciso I e os Parágrafos 1º e 2º da Portaria 280/2016, bem como dos atos de instauração de processos de fechamento de escolas, turmas e turnos, com base nesse dispositivo.
2. Determinar, no que tange a cessação de escolas, turmas e turnos, o fiel cumprimento das normas que regulam a matéria, por parte da Secretaria de Estado da Educação.
3. Propor que se definam estratégias e se implementem ações no âmbito da Secretaria de Estado da Educação para efetivação do Plano Estadual de Educação, especialmente no que concerne à “busca ativa”, conforme metas 2 e 3.
4. Encaminhar cópia deste Relatório à Secretaria de Estado da Educação, ao Ministério Público Estadual e à Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Diante do exposto, este Conselho torna público o Relatório Final da Comissão Especial de Sindicância, que pode ser acessado aqui: Relatório
CES – COMISSÃO ESPECIAL DE SINDICÂNCIA.
Domingos Antônio Buffon
Presidente do CEEd/RS
Publicação: 20/07/2017
CONCLUSÃO
Como vimos em diversas citações, se o exercício do direito à educação passa necessariamente pelo acesso, no outro extremo cabe ao Estado, por seus diferentes entes, municipal, estadual e federal, promover a ampla oferta de vagas na rede pública, em diferentes turnos, horários e espaços, para atender os diferentes sujeitos que dela precisam
É aqui que estabelecemos o descompasso entre a legislação e o cumprimento da mesma. Embora haja uma boa base em termos de reconhecimento por parte da lei de um direito inerente ao ser humano na sua formação enquanto cidadão, não há correspondência necessária por parte do poder público constituído no cumprimento deste arcabouço legal. Em outras palavras, a oferta da modalidade está aquém do atendimento da demanda. Porém, não basta somente a oferta, mas a mesma deve vir acompanhada da criação de mecanismos que garantam além do acesso, a permanência e o consequente êxito na conclusão.
A qualidade é outro elemento a ser observado na oferta do ensino público para a Educação de Jovens e Adultos nos níveis de educação básica, para que assim se promova o verdadeiro exercício do direito.
É o relatório.
Sala de reunião, 11 de setembro de 2018
http://proweb.procergs.com.br/temp/PR_15_2018_24052019113338_int.pdf?24/05/2019%2011:33:39