INSTRUÇÃO NORMATIVA IPE PREV Nº 04, DE 25 DE JANEIRO DE 2023.
(DOE 26 de janeiro de 2023 , pg 59) Clique aqui
Dispõe sobre a renovação automática do benefício pensão por morte para os pensionistas aniversariantes no mês de dezembro de 2022, no âmbito do RPPS/RS.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPE PREV , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 14 da Lei Complementar nº 15.143, de 5 de abril de 2018, e considerando a decisão tomada pela Diretoria Executiva em reunião realizada nesta data,
DETERMINA :
Art. 1º Será renovado automaticamente o benefício pensão por morte dos pensionistas aniversariantes no mês de dezembro de 2022, dispensando-se, em relação a tais pensionistas, a realização do recadastramento anual/prova de vida previsto no art. 49 da Instrução Normativa IPE Prev nº 10, de 28 de junho de 2021.
Parágrafo único. A dispensa prevista no "caput" não se aplica aos pensionistas no grau de filho estudante e equiparados, cuja manutenção desta condição ocorre nos termos das normas específicas.
Art. 2º Enquanto vigente a dispensa de recadastramento de que trata esta IN, na hipótese de instauração de sindicância para apuração de notícia de óbito de pensionista, a ausência de defesa quanto à prova de vida acarretará a suspensão do benefício pensão por morte.
Art. 3º Esta IN entra em vigor na data de sua publicação no DOE-e.
JOSÉ GUILHERME KLIEMANN,
Diretor-Presidente.
https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=814502