Renovação de contratos do Fies

Renovação de contratos do Fies

FNDE prorroga prazo para renovação de contratos do Fies

Portaria foi publicada hoje no Diário Oficial da União

Agência Brasil

Prazo para renovação semestral dos contratos assinados com o Fundo de Financiamento Estudantil foi prorrogado até 30 de junho

Prazo para renovação semestral dos contratos assinados com o Fundo de Financiamento Estudantil foi prorrogado até 30 de junho 

 

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) prorrogou até o próximo 30 de junho o prazo para renovação semestral dos contratos assinados com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

A prorrogação do prazo de aditamento consta da Portaria nº 191, publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial da União. A medida vale para contratos simplificados e não simplificados.

Assinada por Marcelo Lopes da Ponte, presidente da autarquia responsável pela execução de políticas educacionais do Ministério da Educação (MEC), a portaria também estabelece a prorrogação, para 30 de junho, do prazo para os estudantes interessados pedirem transferência de curso ou de instituição de ensino, com dilatação do prazo de utilização do financiamento estudantil referente ao primeiro semestre do ano.

https://www.correiodopovo.com.br/not%C3%ADcias/ensino/fnde-prorroga-prazo-para-renova%C3%A7%C3%A3o-de-contratos-do-fies-1.609426 

 

PORTARIA Nº 191, DE 23 DE ABRIL DE 2021 (clique aqui)

Publicado DOU: 26/04/2021 Edição: 76 Seção: 1 Página: 193

O PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE), no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 15 do anexo I do Decreto nº 9.007, de 20 de março de 2017, e tendo em vista o disposto na alínea c do inciso I do art. 3º e no §1º do art. 20-B da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, com a redação dada pela Lei nº 13.530, de 7 de dezembro de 2017; na Portaria Normativa nº 80, de 1º de fevereiro de 2018 e no art. 47 da Portaria Normativa nº 15, de 8 de julho de 2011 c/c o art. 25 da Portaria Normativa nº 1, de 22 de janeiro de 2010, resolve:

Art. 1º Prorrogar, para o dia 30 de junho de 2021, o prazo estabelecido na Resolução nº 03, de 28 de junho de 2012, para a realização dos aditamentos de renovação semestral dos contratos de financiamento concedidos pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), simplificados e não simplificados, do 1º semestre de 2021.

Art. 2º Prorrogar, para o dia 30 de junho de 2021, o prazo estabelecido no §2º do art. 5º da Portaria Normativa nº 25, de 22 de dezembro de 2011, e no art. 2º da Portaria Normativa nº 16, de 4 de setembro de 2012, para a realização de transferência integral de curso ou de instituição de ensino e de solicitação de dilatação do prazo de utilização do financiamento, respectivamente, referente ao 1º semestre de 2021.

Art. 3º Os aditamentos de que trata esta Portaria deverão ser realizados por meio do SisFIES, disponível na página eletrônica do Ministério da Educação, no endereço sisfies.mec.gov.br.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 3 de maio de 2021.

MARCELO LOPES DA PONTE

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

 

PORTARIA Nº 230, DE 22 DE ABRIL DE 2021 (clique aqui)

Publicado DOU: 26/04/2021 Edição: 76 Seção: 1 Página: 192

Altera a Portaria MEC nº 535, 12 de junho de 2020, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento Estudantil - Fies.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, e na Portaria MEC nº 209, de 7 de março de 2018, resolve:

Art. 1º A Portaria MEC nº 535, de 12 de junho de 2020, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento Estudantil - Fies, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 3º ..........................................................................

§ 1º Fica dispensada a apresentação pelo estudante junto ao agente financeiro do Documento de Regularidade de Inscrição - DRI, do Documento de Regularidade de Matrícula - DRM, do Documento de Regularidade de Matrícula - Suspensão - DRM, do Documento de Regularidade de Transferência - DRT e do Documento de Regularidade de Dilatação - DRD, respectivamente nos termos do inciso I, § 2º, art. 56, da alínea "b", do inciso I, do art. 70, do § 2º do art. 79, do § 2º do art. 86, e do Anexo II da Portaria MEC nº 209, de 2018, valendo-se o agente financeiro das informações e dados disponíveis nos sistemas eletrônicos para Processos de conferência e integridade necessários.

§ 2º Independentemente da dispensa de apresentação junto ao agente financeiro dos Documentos de Regularidade para contratação e aditamento do Fies de que trata o § 1º deste artigo, permanece a obrigatoriedade de emissão dos Documentos de Regularidade pela CPSA, assinatura pelos membros da CPSA e pelo estudante e guarda de via pela CPSA, mesmo que os procedimentos sejam realizados por meio digital ou eletrônico, sem prejuízo de revisão futura do ato, nos termos do caput." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MILTON RIBEIRO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.




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