Renovação pensionista estudante
Solicitação de renovação do 2º semestre de 2021 para pensionista estudante
O QUE É?
A solicitação de renovação semestral de pensão por morte é destinada aos pensionistas habilitados no grau filho estudante ou equiparados, que deverão comprovar a condição que os habilitaram no respectivo grau de dependência.
A renovação do benefício para o 2º semestre de 2021 segue as orientações das Instruções Normativas IPE Prev nº 10 e 12 de 2021.
ATENÇÃO! Prazo para solicitação por e-mail: até 20/08/2021.
PRÉ-REQUISITOS
- Ser pensionista IPE Prev habilitado em grau de dependência de filho ou equiparados.
- Maior de 21 anos e menor de 24 anos. Se óbito do segurado ocorreu até 05/04/2018 (vigência da Lei 7.672/82), considera-se filho solteiro estudante, se do sexo masculino, os maiores de 18 anos, e, se do sexo feminino, as maiores de 21 anos, e, em ambos os casos, menores de 24 anos.
- Estado civil solteiro(a).
- Estar matriculado em:
a) séries ou etapas de ensino médio, nas quais a conclusão habilita o estudante ao prosseguimento em estudos posteriores;
b) educação profissional técnica de nível médio articulada, na qual o diploma habilita ao prosseguimento dos estudos na educação superior;
c) educação de jovens e adultos, equivalente ao ensino médio; ou
d) cursos de graduação em nível superior.
- Comprovar semestralmente o aproveitamento letivo no curso matriculado no semestre anterior, caso estudante:
a) de ensino médio: através da comprovação da aprovação na série ou etapa que o habilite para as seguintes;
b) de ensino superior: através da comprovação da aprovação em pelo menos uma das matérias, cadeiras ou disciplinas que o habilite para o prosseguimento ou conclusão do curso.
FORMA DE SOLICITAÇÃO
O pensionista, ou seu representante legal, deverá:
- encaminhar a documentação digitalizada, conforme item "documentos necessários", para o e-mail renovacao-estudante@ipe.rs.gov.br;
- informar o nome do pensionista no campo "assunto" do e-mail;
- os documentos originais deverão ser digitalizados no formato PDF, não sendo aceitos outros formatos de arquivo. A digitalização deverá ser legível;
- os documentos deverão ser digitalizados e nomeados individualmente, não sendo aceito um arquivo único com todos os documentos;
- o tamanho máximo dos anexos é de 10 MB por e-mail.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Do requerente (pensionista):
- Formulário preenchido e assinado conforme o documento de identidade.
Clique aqui e acesse.
a) Certidão de nascimento atualizada (expedida há menos de 30 dias da data do requerimento e digitalizada frente e verso, mesmo que em branco)
b) Documento oficial de identificação que contenha RG e CPF
c) Comprovante de endereço em nome do requerente
Se estudante do ensino médio:
a) Comprovante de matrícula (declaração emitida pelo estabelecimento de ensino, contendo o respectivo número de inscrição no CNPJ, a identificação do beneficiário como matriculado, além da série ou etapa e período letivo);
b) Histórico escolar da série ou etapa anterior que comprove o aproveitamento letivo no curso matriculado, se houver;
Se estudante do ensino superior:
a) Comprovante de matrícula do semestre letivo (declaração emitida pelo estabelecimento de ensino, contendo o respectivo número de inscrição no CNPJ, a identificação do beneficiário como matriculado, curso, carga horária, semestre letivo e as matérias, cadeiras, disciplinas);
b) Histórico escolar do semestre 2021/01 que comprove o aproveitamento letivo no curso matriculado, se houver.
Se realizada por representante:
a) Documento oficial de identificação que contenha RG e CPF do representante;
b) Comprovante de endereço em nome do representante;
c) Procuração por instrumento público ou particular, conforme modelo disponibilizado pelo IPE Prev (clique aqui e acesse) ou termo judicial de representação, no caso de Tutela, Guarda ou Curatela;
d) Prova de vida do pensionista (uma das opções abaixo):
1. assinatura no formulário de requerimento, desde que idêntica ao documento de identificação oficial e em conjunto com a de seu representante;
2. documento de identidade oficial expedido há menos de 30 dias do requerimento do benefício;
3. atestado de vida atualizado do requerente emitido e assinado eletronicamente pelo médico, desde que possa ter a sua autenticidade conferida pelo IPE Prev através do endereço eletrônico referido na documentação apresentada, ou com firma reconhecida do médico em Tabelionato;
4. declaração de vida realizada em tabelionato pelo requerente.
Se pensionista judicial:
a) Cópia da sentença transitada em julgado ou certidão narratória do processo judicial.
ORIENTAÇÕES COMPLEMENTARES:
- A certidão será aceita digitalizada por e-mail, desde que a conferência de todo o seu conteúdo possa ser realizada pela consulta do Selo Digital de Fiscalização Notarial e Registral. Se a conferência da certidão não puder ser realizada ou se as informações da conferência digital estiverem em desacordo com o documento apresentado, poderá ser exigida a certidão original ou sua cópia autenticada em tabelionato. Para conferir a consulta da certidão digitalmente antes de enviá-la por e-mail, acesse o seguinte link https://www.tjrs.jus.br/servicos/selo/consulta_selo_chave.php?c
- O comprovante de matrícula e histórico escolar devem ser:
a) emitidos e assinados eletronicamente pelos representantes dos estabelecimentos de ensino, desde que possam ter a sua autenticidade conferida no endereço eletrônico referido na documentação apresentada; ou
b) emitidos, carimbados e assinados pelos representantes dos estabelecimentos de ensino.
Identificado algum erro na consulta eletrônica ou divergência de informações, poderá ser exigido o documento original assinado e carimbado pelo estabelecimento de ensino.
-Se o pensionista não possuir comprovante de endereço em seu nome, deverá encaminhar uma declaração do titular do comprovante de que o pensionista resida no endereço, juntamente com o comprovante do endereço e documento oficial de identificação que contenha RH e CPF do titular.
- A exigência dos documentos acima descritos está prevista na Instrução Normativa nº 10/2021;
- Todos os campos obrigatórios do formulário deverão ser preenchidos, com especial atenção aos itens telefone celular e e-mail válido, que serão utilizados como canal para contato pelo IPE Prev.
- Após a análise da documentação recebida por e-mail, retornaremos por e-mail informando a situação do pensionista.
- O envio de documentação incompleta ou em desacordo com a RDO resultará no envio de e-mail com pedido de complementação da documentação ao pensionista e, portanto, a comprovação ficará condicionada ao recebimento da complementação conforme as orientações do e-mail. O não atendimento à solicitação de complementação poderá impossibilitar a renovação do benefício pensão.
PRAZO
O envio da documentação necessária por e-mail deverá ser realizada até 20/08/2021.
Os pensionistas que não enviarem o requerimento de renovação até o prazo estabelecido terão o benefício suspenso, bem como o plano de assistência à saúde - IPE Saúde, a partir de setembro de 2021, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 40 da IN IPE Prev 10/2021.
FORMAS DE CONTATO
Maiores informações podem ser solicitadas pelo e-mail renovacao-estudante@ipe.rs.gov.br ou pelo telefone 51 3210.5900
http://ipeprev.rs.gov.br/carta-de-servicos/servicos?servico=1570