Repasse mínimo da União ao Fundeb

Repasse mínimo da União ao Fundeb

Comissão aprova projeto que define repasse mínimo da União ao Fundeb

Pelo texto aprovado, os repasses mensais serão de, no mínimo, 5% do previsto no exercício

06/12/2022   Billy Boss/Câmara dos Deputados

 

Balanço de atividades e planos de trabalho para 2022. Dep. Luiz Lima PL - RJ
Luiz Lima recomendou a aprovação, com mudanças

 

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê regras para repasses mínimos da União aos entes federativos como forma de complementação ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Foi aprovado o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), ao Projeto de Lei 9558/18, do Poder Executivo. Pelo texto aprovado, os repasses mensais serão de, no mínimo, 5% do previsto no exercício, assegurados 50% do total até julho; 90% até dezembro; e 100% até janeiro do ano subsequente.

Ao analisar o tema, Lima concluiu que a versão original do Executivo e também aquela aprovada pela Comissão de Educação em 2019 perderam o sentido em razão da Lei 14.113/20, que tornou o Fundeb permanente. Ele decidiu então por elevar, na lei, os repasses mínimos em julho e dezembro (hoje, de 45% e 85%).

O Fundeb financia o ensino básico (infantil, fundamental e médio) nos estados, no Distrito Federal e nos municípios. Esses entes têm fundos abastecidos por receitas locais, e a União deve fazer uma complementação para aqueles cujos recursos não cobrem o valor mínimo por aluno definido nacionalmente.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Ralph Machado
Edição - Marcia Becker

Fonte: Agência Câmara de Notícias

https://www.camara.leg.br/noticias/925027-comissao-aprova-projeto-que-define-repasse-minimo-da-uniao-ao-fundeb/ 




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