Representação no Conselho do Fundeb
CPERS na luta para manter representação no Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb no RS
Na próxima terça-feira (12), os deputados(as) da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul devem votar o PL 140/2022 – que altera as diretrizes do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS-Fundeb).
Com a promulgação da Emenda Constitucional n.º 108, de 26 de agosto de 2020, que incluiu o art. 212-A, na Constituição Federal, para tratar do Fundeb, foi editada a Lei Federal n.º 14.113, de 25 de dezembro de 2020, dando nova regulamentação ao respectivo Fundo. Isso impôs uma atualização da Lei estadual vigente (15.197/18). Por conta disso, e com certo atraso, o governo do Rio Grande do Sul encaminhou à Assembleia o PL 140.
Entre as principais mudanças, está a ampliação de representantes no Conselho, seguindo regramento federal, como mais um integrante do Conselho Estadual de Educação (CEEd) e representantes de organizações da sociedade civil, escolas indígenas e quilombolas.
No entanto, na Lei estadual anterior entre esses representantes, registrava de forma explícita a representação do CPERS, que foi suprimida no PL 140/2022.
Com objetivo de corrigir essa mudança, o Sindicato encaminhou ofícios aos deputados(as) estaduais, nesta quinta-feira (7), para que seja garantida a representação como na lei anterior.
>> Confira a íntegra do ofício aqui.
Segundo informações do Dieese, o CACS-Fundeb tem o objetivo de realizar o acompanhamento e o controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo. Contudo, no Rio Grande do Sul não é bem assim.
Para a perplexidade (ou não) da comunidade gaúcha, o Conselho nem ativo está, conforme pode ser visto pelo cadastro disponível no site do FNDE (do governo federal). Desde o início de 2021, os conselheiros não são convocados. Não há publicação de atas, reuniões, relatórios e pareceres referentes às atividades do Conselho (e isso tudo está previsto na lei anterior e na nova).
Atualmente, no mínimo 70% do valor do Fundeb deve ser direcionado para o pagamento dos profissionais da educação, incluindo servidores(as) de escola, podendo chegar a 100%. Em 2021, de acordo com levantamento realizado pelo Dieese, o montante de recursos do Fundo foi de R$ 5,5 bilhões (sendo R$ 2,8 bi transferidos aos municípios gaúchos). Sem Conselho ativo, não há rigor no controle e transparência sobre a aplicação desses montantes.
O CPERS reivindica a sua nomeação explícita entre os representantes do CACS-Fundeb para que os trabalhadores(as) da educação estadual tenham voz em um tema tão urgente à educação gaúcha. Na próxima terça (12), estaremos pressionando os deputados(as) para que garantam a representação do Sindicato no Conselho.
Informações: Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese)