Resolução CEEd/371, Curso Normal

Resolução CEEd/371, Curso Normal

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO REALIZOU LIVE SOBRE A RESOLUÇÃO 371/2022

RESOLUÇÃO CEEd/RS Nº 371/2022 - CURSO NORNAL

Publicação: 

 

Na manhã do dia 27 de outubro de 2022 (quinta-feira), o Conselho Estadual de Educação do Rio Grande do Sul realizou uma live para apresentar  e discorrer sobre o conteúdo da Resolução CEEd nº 371, aprovada por maioria, em Sessão Plenária, do dia 14 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado, de 27 de setembro de 2022, que Fixa normas complementares, para o Sistema Estadual de Ensino, à implementação das Diretrizes Curriculares para a Formação de Docentes da Educação Infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental, em nível médio, modalidade do Curso Normal.

A Resolução CEEd nº 371/2022 apresenta em sua justificativa as seguintes ponderações, dentre outras:

- A oferta do Curso Normal, como modalidade de formação profissional em nível médio, no Rio Grande do Sul, é considerada uma modalidade singular na área da educação, no contexto escolar, para os jovens que buscam a formação inicial para a docência.

 -O Rio Grande do Sul possui uma cultura de valorização e manutenção da formação inicial de nível médio, para professores atuarem na docência da Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental, amparada na Lei federal nº 9.394/96 – LDBEN.

- O Curso Normal é o Projeto de Vida do estudante que deseja ser professor, bem como deseja cursar uma licenciatura em nível superior.  Conforme dados do Censo Escolar 2020, no Rio Grande do Sul, 108 instituições de ensino ofertam o Curso Normal, das quais 99 são escolas Estaduais, 04 Municipais e 05 Particulares, num total de 10.871 matrículas.

- O Currículo Referencial do Estado do Rio Grande do Sul, denominado Referencial Curricular Gaúcho – RCG, contempla a oferta da modalidade do  Curso Normal no Ensino Médio, de modo a proporcionar aos jovens estudantes, gaúchos, a Formação Geral Básica obrigatória e o Itinerário Formativo do Curso Normal, com o Projeto de Vida, Trilha de formação docente, Eletivas, Ênfases e a vivência prática em sala de aula, por meio de observação, análise e atuação em práticas docentes, desde o início do curso e no Estágio Profissional Supervisionado.

- Este documento é fruto de um longo processo de reflexões, entre diferentes concepções, sobre a formação inicial docente e suas práticas, para o qual, contribuíram como linhas orientadoras, a Base Nacional Comum Curricular, o Referencial Curricular Gaúcho, a BNC-Formação Inicial Docente e a BNCC do Novo Ensino Médio. Apresenta diretrizes que possibilitam às escolas formadoras, revisar, atualizar e aperfeiçoar com intencionalidade pedagógica o Projeto Pedagógico do Curso Normal, a fim de fortalecer processos de mudança, desde a formação até a prática docente.

- É imprescindível que o futuro professor possa, em seu curso de formação inicial, vivenciar situações que o possibilitem ter a autonomia para construir e desenvolver, no seu espaço profissional, competências e habilidades capazes de articular e sintetizar saberes de modo atraente para o protagonismo e ampliação da aprendizagem das crianças e estudantes.

- A transformação almejada à carreira docente só se dará quando o processo formativo do professor ocorrer de forma sistêmica e organizada, com fatores considerados de qualidade, que são imprescindíveis e inegociáveis para uma Formação Pedagógica de qualidade, principalmente na formação inicial do docente, ou seja, que o curso de formação inicial tenha um currículo de acordo com o tempo e às gerações atendidas; que o estágio supervisionado seja efetivo nas redes de educação básica e contemplado com professor mentor da escola e professor supervisor de estágio; que o uso de Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação (TDIC) seja uma realidade a serviço da aprendizagem, entendido como um eixo transversal incentivador da aprendizagem colaborativa, da personalização da aprendizagem e da intencionalidade no uso dessas ferramentas tecnológicas, tanto na aprendizagem colaborativa ou na sua personalização.

- É primordial, para o sucesso das Novas Diretrizes Curriculares para a Formação Docente da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental que os fatores de qualidade sejam garantidos, durante a formação inicial, para que os futuros docentes estejam melhor preparados para o início da docência, desenvolvendo competências e habilidades que fomentem as práticas, o acesso e o domínio da utilização da tecnologia como instrumento de uma aprendizagem, que responde às necessidades contemporâneas.

- Para sustentar e concretizar o processo desses fatores de qualidade, no currículo, nas interações e práticas pedagógicas, é fundamental que o estágio supervisionado, ambiente de aprendizagem, seja articulado na forma de um tripé formativo, entre a escola formadora, o estudante e a escola que recebe esse estudante estagiário, com o objetivo de uma mentoria e cuidados para que juntos possam analisar, avaliar e unir ações pedagógicas significativas para os diferentes desafios e especificidades que se apresentam na docência.

- Entende-se como professor mentor ou tutor, aquele professor, de preferência, mais experiente, profissional na área de conhecimento e reconhecimento por suas práticas, o qual irá acompanhar e orientar o estudante estagiário, na sua prática de sala de aula, para que este possa exercitar e aprimorar o seu saber, e posteriormente, refletir para entender o processo da aprendizagem e desenvolvimento integral da criança e/ou estudante, produzindo, por fim, novas reflexões que se traduzem na melhoria da sua formação pedagógica. Assim, nessas oportunidades e trocas que a prática docente e a formação integral desse estudante estagiário se efetivam, cada vez mais pela prática, pela reflexão sobre a prática e pela experiência concreta na escola, onde é tratado como um profissional e orientado, não mais apenas como estudante, mas como um futuro colega de profissão.

- O currículo do Curso Normal deve proporcionar ao estudante experiências adequadas para que se torne professor, com um perfil almejado e necessário para as próximas gerações.

 

LIVE: 27 10 2022 01
LIVE: 27 10 2022 01

O Evento foi aberto pela Senhora Presidente, Conselheira Fátima Anise Rodrigues Ehlert e contou com a participação do Conselheiro Ruben Werner Goldmeyer, Coordenador da Comissão de Ensino Médio (CEMES) e da Conselheira Ana Rita Berti Bagestan, relatora da matéria.  Após a abertura a Presidente passou a palavra ao Conselheiro Ruben que fez breve relato do tramite da matéria na Comissão, referindo-se que tudo iniciou com estudos específicos da Conselheira Ana Rita, que resultou em oferta de minuta de Ato. A matéria foi pauta da CEMES, por várias terças-feiras, ocasião das reuniões da Comissão, nas quais debateram a matéria concluindo por levá-la à pauta de Reuniões Conjuntas, para conhecimento e debates de todos os Conselheiros e Assessoria Técnica do CEEd/RS, com vista a posterior exame e votação, em Sessão Plenária. Na sequência, a Conselheira Ana Rita iniciou sua apresentação discorrendo comentários sobre todos os itens da Resolução CEEd n° 371/2022, e apresentando os  respectivos slides.

Durante e após a explanação da Conselheira Ana Rita a assistência postou no chat do aplicativo questionamentos sobre o assunto que foram respondidos pela Conselheira Ana Rita.

O Evento foi transmitido, em tempo real, via Canal do YouTube, e contou com uma assistência considerável, dentre elas: Assessores da Secretaria Estadual de Educação; Coordenadorias Regionais de Educação; Assessores de Secretarias Municipais de Educação e de Conselhos Municipais de Educação; representantes de Instituições de Ensino Municipais, Estaduais e Privadas; Coordenadores Pedagógicos; Professores e público em geral.

Ao final, foi disponibilizado o e-mail do Gabinete do CEEd/RS para solicitação do material apresentado durante este evento, gabinete@ceed.rs.gov.br

 




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