Resolução de distribuição de aulas

Resolução de distribuição de aulas

APP-Sindicato ingressa com mandado de segurança contra resolução de distribuição de aulas de 2026

Procedimento pede a suspensão imediata de dispositivos ilegais que descumprem o cálculo da hora-atividade determinado na legislação


Foto: Bruna Durigan / APP-Sindicato

 

A APP-Sindicato ingressou com um mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) pedindo a suspensão de dispositivos da Resolução 7.200/2025 da Secretaria da Educação (Seed), que regulamenta a distribuição de aulas nas instituições estaduais de ensino do Paraná, para o ano letivo de 2026.

O procedimento, protocolado na última terça-feira (16), questiona o fato da Secretaria da Educação desrespeitar o que determina a Lei Complementar 174/2014 ao utilizar a hora-relógio (60 minutos), ao invés de hora-aula (50 minutos), para calcular a distribuição da jornada dos professores em sala de aula e do tempo destinado para a preparação de aulas e correção de trabalhos (hora-atividade), 

“Ocorre que, ao fazer esse malabarismo, a SEED deixa de considerar na jornada do professor os tempos de recreio e de deslocamento entre as salas de aula, quando o profissional está em regência de classe”, argumenta o mandado de segurança, que pede a concessão liminar. 

O posicionamento da APP-Sindicato também cita as decisões recentes da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que comprovam a ilegalidade do método que tem sido adotado pela Seed para obrigar os(as) professores(as) a trabalhar mais sem receber pelas atividades extras.

Também na terça-feira (16), o sindicato apresentou à Seed um requerimento de impugnação da resolução, justificando a necessidade de atendimento do pedido para que seja cumprida a legislação vigente e garantia as condições adequadas ao desenvolvimento das atividades pedagógicas. 

>> Resolução n.º 7.200/2025 – GS/Seed –  regulamenta a distribuição de aulas e funções aos professores do Quadro Próprio do Magistério – QPM, do Quadro Único de Pessoal – QUP e aos professores contratados em Regime Especial nas instituições estaduais de ensino do Paraná, para o ano letivo de 2026.

FONTE:

https://appsindicato.org.br/app-sindicato-ingressa-com-mandado-de-seguranca-contra-resolucao-de-distribuicao-de-aulas-de-2026/ 




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