Retorno às aulas?

Retorno às aulas?

RETORNO ÀS AULAS?

Confira artigo de Paulo Lindesay, coordenador da Auditoria Cidadã da Dívida sobre porque todo esse interesse em reabrir as escolas, como visto em diversas matérias no Jornal Nacional da Rede Globo nos últimos dias.

Não é demais dizer que educadores(as), responsáveis e comunidade escolar precisam de segurança sanitária antes de retorno às atividades presenciais ou presenciaremos uma escalada gravíssima de casos e mortes por Covid-19

Pode ser uma imagem de texto que diz

#EscolasFechadasVidasPreservadas

PORQUE O MOVIMENTO TODOS PELA EDUCAÇÃO QUER DESESPERADAMENTE O RETORNO AS AULAS PRESENCIAIS!!!

https://todospelaeducacao.org.br/educacao-ja/

PARCEIROS
Organizações que estão junto com o Todos para fazer avançar medidas específicas do Educação Já!

Fundação Itaú para Educação e Cultura, Fundação Lemann, Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal, Fundação Roberto Marinho, Fundação Telefônica Vivo, Instituto Natura, Instituto Península, Instituto Sonho Grande, Instituto Unibanco, Movimento Colabora Educação, Movimento Pela Base, Movimento Profissão Docente.

É para esse grupo de financiadores que muitos pais de alunos lutam para o retorno do ensino presencial nesse momento.

Enquanto a maioria dos professores (as) e profissionais da Educação e as representações sindicais afirmam que a maioria das escolas brasileiras não tem condições sanitária para o retorno dos alunos e os trabalhadores (as) da Educação as aulas PRESENCIAIS.

Esse movimento todos pela Educação está sendo usado para legitimar o DECRETO 9057/2017, do governo Temer, que instituiu a nova BASE CURRICULAR e o ENSINO a DISTÂNCIA nas três esferas de governo. Do ensino especial até o universitário.

Após a aprovação do decreto 9057/2017, o Jorge Lemann comprou mais de 50 escolas.

Qual a intenção dessa compra?

O decreto 9057/2017, no seu Art. 19, autoriza que INSTITUIÇÃO de ENSINO se associem a qualquer PESSOA JURÍDICA, com ESTRUTURA de ENSINO. Por isso o interesse do Jorge Lemann e outros empresários em comprar escolas. Na AmBev não tem estrutura de ensino.

DECRETO nº 9057/2017.

Art. 19. A oferta de cursos superiores na modalidade a distância admitirá REGIME de PARCERIA entre a INSTITUIÇÃO de ENSINO credenciada para educação a distância e OUTRAS PESSOAS JURÍDICAS, PREFERENCIALMENTE em INSTALAÇÕES da INSTITUIÇÃO de ENSINO, exclusivamente para fins de FUNCIONAMENTO de POLO de EDUCAÇÃO a DISTÂNCIA, na forma a ser estabelecida em regulamento e respeitado o limite da capacidade de atendimento de estudantes.

Os setores da educação precisam convocar os pais dos alunos para discutir e desmascarar esse movimento, que está a serviço empresarial, que serão os formuladores da política educacional brasileiro. Será a privatização total da educação pública.

Paulo Lindesay - Diretor da ASSIBGE-SN Coordenador do Núcleo da Auditoria Cidadã RJ




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