Revisão, revogação ou manutenção?
Revogar, revisar ou manter a reforma trabalhista?
Passados quase cinco anos, estudiosos apontam que as mudanças foram um retrocesso
Produzido por Ciane Meneguzzi Pistorello , 08/08/2022
Foto: ARQUIVO PESSOAL
Depois da aprovação da Reforma Trabalhista, em 2017, nunca imaginei que em poucos anos estaríamos discutindo a possibilidade de sua revogação ou revisão. Não param por aí as surpresas, eis que a revogação é aclamada por sindicatos de trabalhadores, juízes e procuradores do trabalho, ou seja, diferentes classes vinculadas ao conceito jurídico em busca de um mesmo resultado.
Isso é consequência dos diagnósticos que apontam que a (des)regulação do trabalho levou milhares para baixo da linha de pobreza.
Pois é, passados quase cinco anos de sua aplicabilidade, estudiosos apontam que a reforma trabalhista, na prática, fora um retrocesso, eis que muitas conquistas, através de esforços ao longo da história, foram perdidas.
Os números assustam: 27,25 milhões de brasileiros estão em situação de desalento, desemprego ou trabalhando menos do que o desejado; 96 milhões de pessoas ocupadas, mas 1/3 são informais e, nesse sentido, além de não possuírem proteção social, ao não contribuírem para a previdência, não vão conquistar benefícios.
Na prática, os debates apontam que a reforma trabalhista tem gerado a precarização das relações de trabalho através da redução sistemática da massa salarial das classes trabalhadoras, pois, indiscutivelmente, o brasileiro perdeu seu poder de compra e, consequentemente, isso impacta no sistema de consumo e nas cadeias produtivas, que dependem da circulação de recursos salariais. Resumo: a reforma trabalhista tem sido apontada como uma das causas da contração da economia.
O Brasil é conceituado por alguns como um dos países mais injustos do mundo e, antes mesmo da pandemia, milhares de trabalhadores passaram a viver abaixo da linha da pobreza. A reforma trabalhista prometeu a geração de empregos, mas, ao contrário, fomentou a informalidade e enfraqueceu as estruturas sindicais.
A perspectiva era de que houvesse a criação de 2 milhões de vagas em dois anos, e 6 milhões em dez anos. Mas o próprio governo reconheceu que os números foram superestimados. Não bastasse, parte da reforma trabalhista foi parar no Supremo Tribunal Federal, que já a modificou em alguns pontos, como ao rejeitar que beneficiários da justiça gratuita pagassem pela perícia e honorários advocatícios sucumbenciais caso fossem a parte vencida em um processo.
Além disso, outros pontos estão sendo questionados no STF, como a criação do contrato de trabalho intermitente e a constitucionalidade do teto indenizatório de até 50 vezes o último salário contratual do empregado por danos morais em ações judiciais.
Essa discussão sobre revisão, revogação ou manutenção da reforma trabalhista gera a instabilidade no ramo, tanto para advogados militantes quanto para o setor empresarial. A incerteza das próximas páginas no que se refere a direitos e deveres gera o temor nas contratações.
Enfim, o debate político fomenta a reforma trabalhista. Caberá sua revisão, revogação ou manutenção? Arrisco expor meu ponto de vista, como advogada trabalhista militante: a legislação do trabalho, como hoje está, não tem como ser mantida. Se for por revisão ou revogação, a verdade é que nossa lei necessita de adequações para evitar demandas entre empregador e empregado.
Ciane Meneguzzi Pistorello é advogada, com pós-graduação em Direito Previdenciário e Direito do Trabalho e está concluindo pós-graduação em Direito Digital. É coordenadora e professora de pós-graduação em Direito Previdenciário pela FSG. Presta consultoria para empresas no ramo do direito do trabalho e direito digital.