Revogado programa de escolas cívico-militares
Governo publica decreto que revoga programa de escolas cívico-militares
O Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares foi uma das prioridades do Ministério da Educação na gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL)
Diário Oficial da União (DOU)
O Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares foi uma das prioridades do Ministério da Educação na gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Criado em 2019, o programa tem 202 escolas, com aproximadamente 120 mil alunos. As unidades não serão fechadas, mas reintegradas à rede regular de ensino.
A revogação foi assinada pelo vice-presidente Geraldo Alckmin. O texto ainda prevê que, nos próximos 30 dias, o Ministério da Educação estabeleça um plano de transição para encerrar os programas por meio de "pactuação realizada com as secretarias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios responsáveis pelas escolas vinculadas ao Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares".
A decisão pelo fim do programa foi tomada em conjunto pelo MEC e pelo Ministério da Defesa.
Segundo ofício enviado aos secretários de Educação de todo o país no início de julho, obtido pelo jornal Estado de S. Paulo, haverá uma desmobilização do pessoal das Forças Armadas dos colégios. O MEC pede que a transição seja feita de forma "cuidadosa" para não comprometer o "cotidiano das escolas e as conquistas de organização que foram mobilizadas pelo programa".
Uma nota técnica obtida pelo Estado de S. Paulo sustenta, entre os motivos para o fim do projeto, que o "programa induz o desvio de finalidade das atividades das Forças Armadas". O documento ainda cita que o MEC entende que há um problema de execução orçamentária no programa e que os investimentos poderiam ser mobilizados em outras frentes da pasta. Outras justificativas, de acordo com o MEC, são problema de coesão com o sistema educacional brasileiro e o modelo didático-pedagógico adotado.
As escolas cívico-militares têm a administração compartilhada entre militares e civis. São diferentes dos colégios militares, mantidos com verbas do Ministério da Defesa ou da Polícia Militar local e com autonomia para montar currículo e estrutura pedagógica.
'Não é obrigação do MEC cuidar disso', diz Lula
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem defendido que não é obrigação do MEC garantir o ensino cívico-militar nas escolas da rede pública, mas uma educação civil igual a todos. "Ainda ontem, o Camilo (Santana, ministro da Educação) anunciou o fim do ensino cívico-militar, porque não é obrigação do MEC cuidar disso", disse Lula, durante evento de sanção do programa Mais Médicos na sexta-feira da semana passada, dia 14.
O petista afirmou ainda que, caso os estados desejem continuar com o modelo, o financiamento passa a ser responsabilidade de cada governo estadual. "Se cada estado quiser criar, que crie, se cada estado quiser continuar pagando, que continue, mas o MEC tem que garantir educação civil igual para todo e qualquer filho de brasileira ou brasileiro."
O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), afirmou que o estado vai editar um decreto para "regular o seu próprio programa de escolas cívico-militares e ampliar unidades de ensino com este formato". No anúncio, ele destacou que foi aluno de colégio militar. "Sei da importância de um ensino de qualidade e como é preciso que a escola transmita valores corretos para os nossos jovens", escreveu.
*Com informações da Agência Estado
FONTE:
Decreto nº 11.611, de 19/07/2023
(DOU 21/07/2023)
Revoga o Decreto nº 10.004, de 5 de setembro de 2019, que institui o Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 8º, § 1º, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 10.004, de 5 de setembro de 2019.
Art. 2º O Ministério da Educação estabelecerá, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, plano de transição com vistas ao encerramento das atividades reguladas pelo Decreto nº 10.004, de 2019, por meio de pactuação realizada com as secretarias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios responsáveis pelas escolas vinculadas ao Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Camilo Sobreira de Santana
Presidente da República Federativa do Brasil