RS quita restante do 13º de 2020

RS quita restante do 13º de 2020

RS quita as três parcelas restantes do 13º de 2020

Nesta quinta-feira (28), o governo do Rio Grande do Sul paga todas as parcelas que estavam em aberto do 13º salário de 2020. Para as três parcelas que ainda não haviam sido pagas no ano passado serão destinados R$ 341,8 milhões.

Pagamentos de exercícios anteriores, como é o caso da folha natalina do ano passado, fazem com que os recursos arrecadados hoje sejam drenados para obrigações anteriores, acentuando um desequilíbrio orçamentário que persistia há décadas no Estado. Conforme o secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso, isso é ainda mais sensível na medida em que o atraso do pagamento do 13º gerava uma necessidade de indenização aos servidores.

Cerca de R$ 3 bilhões de restos a pagar de exercícios anteriores já foram regularizados neste ano. Essas despesas haviam se acumulado pela falta de recursos em caixa para quitá-las no momento apropriado.

O governador Eduardo Leite anunciou no mês passado o encaminhamento do 13º de 2021, que será pago em dia em duas parcelas. Serão 50% da remuneração líquida creditados nas contas no dia 29 de novembro e o restante do valor será depositado aos servidores no dia 20 de dezembro.

Com o pagamento em dia do 13º salário de 2021, o Tesouro do Estado terá uma economia significativa em 2022, estimada em cerca de R$ 140 milhões que seriam decorrentes das indenizações pelo atraso aos servidores.

 

https://revistanews.com.br/2021/10/28/rs-quita-as-tres-parcelas-restantes-do-13o-de-2020/?fbclid=IwAR0_R8y8fh_UnGKRa-6XqMOkuDPTd1ZnxBQQFYR4MMp-W6BD5JRBqbvXV0Y 

 

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GRATIFICAÇÃO NATALINA

Decreto nº 56.119/2021- ( DOE n.º 197, 2ª edição, de 1 de outubro de 2021). Dispõe sobre o pagamento da Gratificação Natalina prevista no art. 104 da Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, para o exercício de 2021, e dá outras providências. Art. 1º A gratificação natalina prevista no art. 104 da Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, relativa ao exercício de 2021, será paga ao servidor conforme segue: I - 50% (cinquenta por cento) do valor correspondente à sua gratificação natalina projetada líquida, em 29 de novembro de 2021; e II - o saldo relativo à diferença entre o valor pago nos termos do inciso I deste artigo e o disposto no “caput” do art. 104 da Lei Complementar nº 10.098/94, em 20 de dezembro de 2021.

Decreto nº 56.118/2021 - (DOE n.º 197, 2ª edição, de 01/10/2021)Altera o decreto nº 55.719, de 13 de janeiro de 2021, que dispõe sobre o pagamento da Gratificação Natalina do exercício de 2020 e da indenização de que tratam os §§ 4º e 9º do art. 104 da Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, e o art. 2º da Lei Complementar nº 15.560, de 9 de dezembro de 2020.

Decreto nº 55.805, de 23/03/2021
(publicado no DOE n.º 62, de 24/03/2021) Altera o Decreto nº 55.719, de 13/01/2021, que dispõe sobre o pagamento da gratificação natalina do exercício de 2020 e da indenização de que tratam os §§ 4º e 9º do art. 104 da Lei Complementar nº 10.098, de 3/02/1994, e o art. 2º da Lei Complementar nº 15.560, de 9/12/2020.

Decreto nº 55.719, de 13/01/2021.
(publicado no DOE n.º 10, de 14/01/2021). Dispõe sobre o pagamento da gratificação natalina do exercício de 2020 e da indenização de que tratam os §§ 4º e 9º do art. 104 da Lei Complementar nº 10.098, de 3/02/1994, e o art. 2º da Lei Complementar nº 15.560, de 9/12/ 2020.

 

 

PAGAMENTO DO 13o SALÁRIO RECEBIDO HOJE dia 28/10/2021

INFORME SOBRE O CONTRACHEQUE 13o pagamento/2020

Os valores dos contracheques denominados "10/2021 - 13o Pagamento" são referentes às parcelas 10, 11 e 12 do DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO DE 2020, que o governo vinha pagando de forma parcelada.

QUEM NÃO FEZ EM DEZEMBRO DE 2020, EMPRÉSTIMO JUNTO AO BANRISUL PRA RECEBER O 13o, vai receber este valor e vai poder gastar com o que quiser.

QUEM FEZ EM DEZEMBRO DE 2020, EMPRÉSTIMO JUNTO AO BANRISUL E RECEBEU O 13o TOTAL, vai ter este valor depositado e o banco certamente irá descontar de forma automática, como fez nos últimos meses, até porque a gente está devendo essas parcelas pro banco.




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