Salário-família
Salário-família: quem tem direito?
Você conhece o salário-família e sabe quem tem direito? Conheça quem pode ter acesso ao benefício e saiba como realizar a solicitação
O trabalhador poderá solicitar o salário-família no próprio RH da empresa. Para quem for trabalhador avulso, o benefício poderá ser solicitado por meio do órgão que administra a mão de obra ou o sindicato. Quem recebe os benefícios como aposentadoria e auxílio-doença deverá realizar o requerimento direto ao INSS, por meio do site ou do app INSS.
O aplicativo Meu INSS está disponível para dispositivos Android e iOS, poderá ser baixado sem custos adicionais e possui um método prático para manusear a plataforma.
Documentação
Alguns documentos serão necessários na hora de solicitar o salário-família, são eles:
• Qualquer documento de identificação com foto
• CPF
• Caderneta de vacinação dos filhos de até anos de idade
• Certidão de nascimento de cada dependente
• Comprovação de frequência escolar dos dependentes que têm entre 7 a 14 anos de idade
• Requerimento do salário-família
• Termo de Responsabilidade
SALÁRIO FAMÍLIA - CONTRATADO e INSS
- Lei nº 4.266 e Lei nº 8213/91.
- O Salário Família INSS é um benefício concedido aos trabalhadores cujos direitos e deveres estão previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que possuem filhos de até 14 anos, ou filhos com algum tipo de deficiência.
• Pago juntamente com o salário mensal do trabalhador. • Auxílio de sustento dos filhos conforme tabela do INSS;
• Têm direito o segurado empregado, os professores e servidores contratados, cargos em comissão do Estado para cada um dos seus filhos até 14 anos de idade, inválidos de qualquer idade e filhos equiparados e tutelados.
• Quando os dois pais forem contratados, ambos têm direito ao benefício.
• Casos estes trabalhadores estejam recebendo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e aposentadoria por idade rural, devem realizar o seu requerimento no INSS.
• O mesmo vale para os demais aposentados, que também têm direito ao salário-família, caso tenham mais de 65 anos de idade, se homem, ou 60 anos de idade, se mulher, e possuam filhos que se enquadrem nos critérios para a concessão.
• Para ter direito, o cidadão precisa enquadrar-se no limite máximo de renda estipulado pelo governo • Segundo a atualização do INSS para o ano de 2021, tem direito ao salário família no valor de R$ 51,27, aqueles que recebiam salário menor ou igual a R$ 1.503,25.
• Desde 1° de janeiro 2022, o salário família em 2022 passou a ser de R$ 56,47, para trabalhadores com remuneração mensal de até R$ 1.655,98. Para cada filho menor de 14 anos ou deficiente, é somado o valor de R$ 56,47. Ou seja, se forem dois filhos o valor sobe para R$ 112,94, três filhos R$ 169,41 e assim por diante.
• Veja tabela abaixo:
Ano |
Salário |
Valor unitário da quota |
2022 |
Cota única para segurado que recebe até |
R$ 56,47 |
2021 |
Cota única para segurado que recebe até |
R$ 51,27 |
2020 |
Cota única para segurado que recebe até |
R$ 48,62 |
2019 |
até R$ 907,77 |
R$ 46,54 |
1. SERVIDORES CONTRADADOS DO RIO GRANDE DO SUL
A Lei 15.450/20 indicou a percepção do abono apenas para servidor ocupante de cargo efetivo, contratados não foram contemplados.
Art. 118. Ao servidor ocupante de cargo efetivo, bem como aos inativos vinculados pelo Regime Próprio de Previdência Social do Estado, será concedido, observado o disposto neste artigo, abono familiar pelos seguintes dependentes: (Redação dada pela Lei Complementar n.º 15.450/20)
2. ABONO FAMILIAR - SERVIDORES EFETIVOS
(Constituição Estadual, art.29, inciso V e Lei Complementar nº 10.098/94 art. 118 a 120)
- Caberá, especialmente ao Estado, a concessão do abono familiar;
a) Será concedido:
• Ao servidor ocupante de cargo efetivo, bem como aos inativos vinculados pelo Regime Próprio de Previdência Social do Estado, será concedido, observado o disposto neste artigo, abono familiar pelos seguintes dependentes:
I - filho menor de 18 (dezoito) anos;
II - filho inválido ou excepcional de qualquer idade, que seja comprovadamente incapaz;
III - filho estudante, desde que não exerça atividade remunerada, até a idade de 24 (vinte e quatro) anos;
IV - cônjuge inválido, comprovadamente incapaz, que não perceba remuneração.
• os dependentes relacionados neste artigo vivam efetivamente às expensas do servidor ou inativo;
• a invalidez de que tratam os incisos II e IV do “caput” deste artigo seja comprovada mediante inspeção médica, pelo órgão competente do Estado.
• No caso de ambos os cônjuges serem servidores públicos, o direito de um não exclui o do outro. • Por cargo exercido em acúmulo no Estado, não será devido o abono familiar.
• A concessão do abono terá por base as declarações do servidor, sob as penas da lei.
Parágrafo único. As alterações que resultem em exclusão de abono deverão ser comunicadas no prazo de 15 (quinze) dias da data da ocorrência.
• Não será concedido aos servidores contratados.
b) Valores
• O abono familiar de que trata o “caput” será pago nos seguintes valores:
I - R$ 195,00 (cento e noventa e cinco reais) por dependente enquadrado nos incisos II e IV acima;
II - R$ 120,00 (cento e vinte reais) por dependente enquadrado nos incisos I e III acima;
• Será deduzido do valor do abono familiar devido por dependente enquadrado nos incisos I e III o equivalente a 13,5% (treze inteiros e meio por cento) do montante da remuneração mensal bruta do ‘servidor que exceder a R$ 3.108,42, 7 (sete) vezes o menor vencimento básico inicial do Estado, limitado ao valor do benefício.
c) Como e onde encaminhar:
• Preencher formulário próprio disponível aqui Formulário on-line ou diretamente na secretaria de origem do servidor, encaminhar ao DRH da respectiva secretaria, juntamente com os documentos comprobatórios.
• Certidão de nascimento (cópia);
• No caso de filho estudante, de 18 a 24 anos, também cópia do comprovante de matrícula.