Reajuste de 3,4% no salário mínimo regional do RS é aprovado na Assembleia
Proposta retroativa a fevereiro passou com 43 votos favoráveis e três contrários
28/05/2019
A Assembleia Legislativa aprovou, no final da tarde desta terça-feira (28), reajuste de 3,4% no salário mínimo regional, proposto pelo governo do Estado. O aumento é retroativo ao mês de fevereiro.
A Lei Estadual – RS nº 15284, de 30/05/2019 foi publicada no DOE-RS em 31/05/2019.
Lei nº 15.284, de 30.05.2019.
(publicada no DOE n.º 105, de 31 de maio de 2019)
Dispõe sobre o reajuste dos pisos salariais no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, para as categorias profissionais que menciona, com fundamento na Lei Complementar Federal nº 103, de 14 de julho de 2000, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a instituir o piso salarial a que se refere o inciso V do art. 7º da Constituição Federal, por aplicação do disposto no parágrafo único do seu art. 22.
Com isso, o menor valor a ser pago a um trabalhador formal no Rio Grande do Sul será de R$ 1.237,15.
Votaram contra o reajuste os deputados Fábio Branco (MDB) e a bancada do Novo, representada por Fábio Ostermann e Giuseppe Riesgo.
— Entendo que o Estado precisa não necessita ter efetivamente um mínimo regional, pois precisa melhorar a sua competitividade — afirmou Fabio Branco, o único deputado do MDB a se manifestar contrário ao reajuste, seguindo a tese de entidades empresariais, como a Fiergs.
A tese, entretanto, não encontrou adeptos entre a maioria dos deputados estaduais.
— Votei a favor das pessoas. Existe o mínimo regional e as pessoas perderam o poder de compra no último ano. E o governo ofereceu o reajuste mínimo sendo sensível aos empresários — afirmou Rodrigo Lorenzoni (DEM).
A oposição votou a favor da proposta do governo, mesmo com o percentual do aumento abaixo da inflação.
— Pela primeira vez apareceram manifestações de bancada questionando o mínimo regional. O debate não ficou tanto no percentual de reajuste, mas no impacto na economia. Nós mostramos em números que, no governo Tarso, quando houve o maior aumento do mínimo, 19% acima do mínimo regional, o aumento do PIB do RS também foi acima do nacional — disse Sofia Cavedon.
Mais cedo, também foram aprovados os nomes para a diretoria do Banrisul, com reajustes salariais para os diretores. Os vencimentos do presidente passam de R$ 51 mil para R$ 89 mil.
Confira as novas faixas salariais:
Para trabalhadores das seguintes áreas:
- agricultura e pecuária
- indústrias extrativas
- empresas de capturação do pescado (pesqueira)
- empregados domésticos
- turismo e hospitalidade
- indústrias da construção civil
- indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos
- estabelecimentos hípicos
- empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes - “motoboy”
- empregados em garagens e estacionamentos;
Para trabalhadores das seguintes áreas:
- indústrias do vestuário e do calçado
- indústrias de fiação e de tecelagem
- indústrias de artefatos de couro
- nas indústrias do papel, papelão e cortiça
- empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas
- empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas
- empregados em estabelecimentos de serviços de saúde
- empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza
- nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call-centers), “telemarketing”, “call-centers”, operadores de “voip” (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares
- empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.
Para trabalhadores das seguintes áreas:
- indústrias do mobiliário
- indústrias químicas e farmacêuticas;
- indústrias cinematográficas
- indústrias da alimentação
- empregados no comércio em geral
- empregados de agentes autônomos do comércio
- empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas
- movimentadores de mercadorias em geral
- comércio armazenador;
- auxiliares de administração de armazéns gerais;
Para trabalhadores das seguintes áreas:
- indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico
- indústrias gráficas
- indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana
- indústrias de artefatos de borracha
- empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito
- em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares
- indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas
- auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino)
- empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional
- marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros
- vigilantes
- marítimos do 1.º grupo de Aquaviários que laboram nas seções de Convés, Máquinas, Câmara e Saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores);