Sancionada diretriz para valorização profissional
Sem grandes novidades, lei que determina diretrizes para valorização profissional de professores é sancionada
Após tramitar por cinco anos no Congresso Nacional, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (17), a Lei 14.817/2024, que estabelece diretrizes para a valorização de professores da rede pública de educação. Entre as condições, a legislação assegura um plano de carreira, formação continuada e jornada de trabalho de 40 horas para professores, diretores, inspetores e técnicos.
Segundo a autora do projeto que deu origem à lei, senadora Professora Dorinha Seabra (União/TO), são estabelecidas grandes linhas para a carreira, atratividade, permanência e valorização dos profissionais, tendo em vista o cenário de “apagão docente”.
Apesar da aprovação, o presidente da CNTE, Heleno Araújo, aponta que a lei não apresenta novidades diferentes de diretrizes que já são vigentes. “É uma Lei que não apresenta novidades sobre as diretrizes para a valorização dos/as profissionais da educação, apenas compila diretrizes já existentes na Constituição Federal e nas leis educacionais (LDB e PNE)”, enfatiza.
Em outubro do ano passado, com a aprovação do Projeto de Lei Complementar PLP 88/2018, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), a CNTE já havia emitido um parecer sobre o projeto que deu origem à lei.
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Nele, a Confederação ressaltou que, apesar de possuir boas orientações aos estados, municípios e Distrito Federal, o projeto ainda prescindia de condições de assistência técnica e financeira para que os objetivos fossem alcançados.
“O problema continua sendo a equalização das condições para se atingir a valorização profissional em todo o país. E não bastam boas intenções; é preciso viabilizá-las!”, ressaltou na nota pública emitida na época.
Segundo garantiu Heleno, a CNTE continuará na luta por uma ampliação dos direitos, para o piso e diretrizes de carreira para os profissionais da educação, especialmente no Fórum do Piso, instalado pelo Ministério da Educação (MEC). Além da CNTE, o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed) e a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) integram as discussões.
Condições de trabalho
Segundo o texto, escolas públicas deverão oferecer um plano de carreira que estimule o desenvolvimento do profissional visando a qualidade da educação. Os trabalhadores também deverão ter a oferta de uma formação continuada, em prol de sua atualização, além de condições de trabalho que favoreçam o processo educativo.
Outro destaque da norma determina que o ingresso na profissão será exclusivamente por concurso público de provas e títulos. Já a progressão na carreira seguirá requisitos que estimulem o desenvolvimento dos profissionais, levando em conta as titulações, a atualização permanente do educador, a experiência profissional e assiduidade.
Quanto à remuneração, a lei determina que o piso e o teto salarial deverão ser compostos de forma que o pagamento mínimo atraia bons profissionais para as escolas. Por outro lado, a remuneração máxima precisará estimular o avanço profissional sob o ponto de vista financeiro.
É estabelecido, ainda, gratificações para trabalhadores que exercerem atividades que extrapolam aquelas que são relativas ao cargo, como atuação na gestão, coordenação pedagógica, ensino especial, em locais de difícil acesso.
Além de professores (as), profissionais ‘detentores da formação requerida em lei’, que atuam no suporte pedagógico, (como diretores, administradores escolar, inspetores, supervisores e orientadores educacionais) ou de suporte técnico e administrativo (Formação técnica ou superior na área pedagógica) também são abarcados pela lei.
Uma das regras relacionadas às condições de trabalho se refere a adequação do número de estudantes por turma, de modo que cada aluno tenha uma atenção pedagógica. O número de classes atendidas pelos profissionais precisará ser compatível com a jornada de trabalho e com o volume de atividades extraclasse.
A jornada de trabalho de 40 horas semanais foi garantida. Na divisão, parte dessas deverão ser dedicadas a estudos, planejamento, avaliação, e garantia da integração do trabalho individual com a proposta pedagógica da escola.
Com informações da Agência Senado, Rádio Senado e Agência Brasil
FONTE:
Comissão do Senado aprova diretrizes para as carreiras dos profissionais da educação
No último dia 18, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal aprovou o PL nº 88/2018 (https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/134084), que visa estabelecer diretrizes para a valorização das carreiras dos profissionais da educação escolar básica pública. A matéria ainda será apreciada pelo plenário do Senado, antes de seguir à sanção presidencial.
Embora o projeto de lei, de autoria da então deputada federal Profª. Dorinha Seabra (União - TO), atualmente Senadora da República, oriente algumas boas práticas a serem seguidas pelos estados, DF e municípios, ele prescinde de condições essenciais para atingir seus objetivos, sobretudo no que se refere a necessária previsão de assistência técnica e financeira da União.
A CNTE concorda com a maior parte dos requisitos apontados na proposta legislativa – muitos já contemplados no Plano Nacional de Educação e em leis que regem os planos de carreira nos entes subnacionais –, mas o problema continua sendo a equalização das condições para se atingir a valorização profissional em todo o país. E não bastam boas intenções; é preciso viabilizá-las! O novo valor aluno ano total (VAAT) do FUNDEB é mais um mecanismo para a superação das desigualdades nos sistemas e redes de ensino, mas faltam novos compromissos que viabilizem mais investimentos na educação pública, amparados no Custo Aluno Qualidade (CAQi e CAQ), no Sistema Nacional de Educação, na tributação dos super-ricos, na revisão dos ajustes fiscais (LRF, EC nº 109 e outros) que impedem a ampliação do atendimento escolar e de outros serviços públicos, assim como a valorização dos servidores, inclusive os da educação.
Em termos práticos, as carreiras do magistério e as poucas carreiras dos funcionários da educação estão sendo achatadas sob a alegação dos gestores de insuficiência de recursos, e o piso do magistério tem se tornado teto salarial em muitos lugares! Embora a justificativa fiscal seja questionável em alguns lugares, em outros ela se materializa. De modo que, infelizmente, o PL nº 88/2018 não aponta alternativas para a viabilidade financeira de um padrão de referência nacional para as carreiras dos profissionais da educação básica pública, com a previsão de aporte específico da União para essa importante política pública.
Outra questão-chave diz respeito à regulamentação do piso salarial profissional nacional para todos os profissionais da educação, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal. Embora o PL nº 88/2018 aponte esse compromisso, fato é que existem apenas dois projetos de piso salarial direcionados aos funcionários da educação – segmento da categoria que ainda não dispõe de vencimento básico nacional. Por outro lado, há inúmeras propostas parlamentares, tanto na Câmara como no Senado, voltadas para a redução de direitos na Lei nº 11.738/2008 (piso do magistério), que teve recentemente sua constitucionalidade reafirmada pelo Supremo Tribunal Federal. Um contrassenso!
Diante desses cenários, é preciso que o Congresso Nacional encaminhe a discussão da valorização dos profissionais da educação de maneira coerente e viável, chamando para o debate os/as trabalhadores/as em educação, os governos das três esferas, e sempre partindo do princípio de que é preciso respeitar os avanços conquistados pelos profissionais da educação e agregar outros. A CNTE possui propostas para a regulamentação das diretrizes de carreira e do piso para todos os profissionais da educação e espera avançar nessa discussão antes que o PL nº 88/2018 seja aprovado em definitivo no Senado.
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