Sentença retomada das aulas presenciais
Nova sentença exige Plano de Contingência e aval de agente sanitário para retomada das aulas presenciais
Entre as exigências, consta a aprovação, pelo COE-E Regional ou Municipal, do Plano de Contingência elaborado pelo COE-E Local, bem como declaração de conformidade sanitária assinada por agente técnico da área sanitária, além da disponibilização de todos os EPIs individuais necessários.
A premissa de um aval técnico emitido por um técnico externo à escola tem sido uma bandeira constante do CPERS, uma vez que o COE-E local é composto por educadores(as) sem formação na área.
“(…) este é o papel do Estado, pois eminentemente fiscalizatório, sendo dever seu apurar o correto implemento do plano para fins de garantir a saúde de todos, desde os profissionais até os estudantes”, afirma a sentença.
E continua: “(…) assim não o sendo, estar-se-ia delegando atividade estatal para quem não tem capacidade para tanto, o que demonstra-se ilegal.”
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O Sindicato está ciente da orientação de diversas CREs no sentido de flexibilizar os critérios elaborados pelo próprio governo para forçar a reabertura, a exemplo da necessidade de aprovação do Plano de Contingência.
Efetivamente, a sentença fornece um novo instrumento legal para proteger a comunidade escolar da exposição à Covid-19 em um cenário em que o governo abandonou os próprios protocolos de segurança.
Ainda cabe recurso por parte do Executivo.