Servidor pode migrar Previdência Complementar

Servidor pode migrar Previdência Complementar

Sancionada lei que permite servidores migrarem para Previdência Complementar com Benefício Especial

Para Leite, lei que cria o Benefício Especial é muito importante porque reduzirá o déficit previdenciário do futuro

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O governador Eduardo Leite sancionou, nesta segunda-feira (24/8), a lei que incentivará cerca de 21 mil servidores civis a migrarem para o Regime de Previdência Complementar (RPC). Essa é uma opção a ser considerada pelo servidor caso o RPC seja mais adequado para seu perfil de planejamento financeiro, não afetando em nada para os demais que não estejam no público-alvo do Benefício Especial. A iniciativa é voltada a civis de todos os Poderes que ingressaram antes de agosto de 2016, recebam remuneração acima de R$ 6.101,06 e estão na ativa.

"Sancionamos o projeto de lei que cria o Benefício Especial, uma forma de incentivar os servidores a, na prática, optar por contribuir menos com a aposentadoria hoje e aceitar receber, lá na frente, um valor menor pela aposentadoria. Para o Estado, isso é muito importante, porque vai reduzir o nosso déficit previdenciário do futuro. No curto prazo aumenta nossos custos, na medida em que o servidor migrar, pois o Estado receberá contribuição menor no presente, mas, no longo prazo, esse movimento viabiliza uma redução dos custos previdenciários futuros", detalhou o governador.

Com a sanção, servidores podem migrar de regime com o Benefício Especial, o que agrega à reforma da Previdência do Estado uma possibilidade já aplicada para servidores federais. Se optar pela mudança de regime, o servidor terá uma compensação referente ao tempo em que esteve vinculado a outro regime, no setor público, com contribuições previdenciárias sobre base superior ao teto do INSS, hoje em R$ 6.101,06. Antes da instituição do Benefício Especial, o servidor já tinha a opção de mudar de regime, porém, o prazo terminava em 20 de agosto. Agora, o prazo está prorrogado para agosto de 2023, agregando o incentivo do Benefício Especial.

Para auxiliar o servidor na decisão, foi desenvolvido, pelo Tesouro do Estado, um simulador (leia mais aqui). A modalidade não engloba militares (ativos ou inativos) por não existir Regime de Previdência Complementar aplicável a tais servidores. Quanto aos civis, não altera nada para os já inativos, nem para aqueles que entraram no serviço público depois de agosto de 2016 (pois já estão sujeitos ao teto do Regime Geral de Previdência Social – RGPS), nem para os servidores com remuneração atual abaixo do teto do RGPS.

Na prática, significa que o servidor que migrar terá, no futuro, suas aposentadorias e pensões limitadas ao teto do RGPS. Seus descontos previdenciários mensais, que atualmente incidem sobre a totalidade do salário, passam a ser calculados sobre R$ 6.101,06. Assim, esse servidor ativo tem um aumento imediato de renda líquida. Além disso, o Benefício Especial lhe garante uma compensação, paga pelo Tesouro a partir de sua aposentadoria, pelo prazo de 20 anos a partir da aposentadoria. A migração é irrevogável e solicitada pelo servidor em processo eletrônico no órgão a que está vinculado.

A solução para viabilizar esse processo foi a transferência de 17 mil servidores civis do Fundoprev para o Fundo Financeiro, alinhando a massa de servidores do Fundoprev com a criação da Previdência Complementar. Com efeito, há um aumento nas contribuições mensais ao Fundo Financeiro, que, somado ao patrimônio acumulado proporcionalmente a esse conjunto de servidores, permite compensar a perda das contribuições dos até 21 mil servidores ativos que migrarem. Esses recursos servirão exclusivamente ao pagamento de despesas previdenciárias e não irão para o Caixa Único.

Estima-se uma economia fiscal advinda do projeto como um todo entre R$ 14 bilhões e R$ 23 bilhões a valor presente ao longo dos próximos 60 anos, sem acarretar desequilíbrios atuariais e financeiros ao longo do tempo.

Texto: Ascom Sefaz
Edição: Secom

http://ipeprev.rs.gov.br/sancionada-lei-que-permite-servidores-migrarem-para-previdencia-complementar-com-beneficio-especial 

 

Simulador auxilia avaliação da migração à Previdência Complementar com Benefício Especial

Ferramenta desenvolvida pelo Tesouro do Estado auxilia servidores na avaliação de cenários

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Para auxiliar os servidores a compreender melhor os pontos previstos no projeto que incentiva a migração para o Regime de Previdência Complementar (RPC) com o Benefício Especial, foram desenvolvidas ferramentas que dão mais transparência ao tema. Além de uma cartilha com as linhas gerais da medida, o governo está disponibilizando o SimprevRS 2.0, um simulador que apresenta cenários para quem cumprir com os requisitos para a migração.

O Tesouro do Estado desenvolveu uma nova versão do Simprev para que cada servidor possa avaliar, a partir da sua ótica particular, os impactos da migração. A ferramenta foi lançada em 2017, quando da instituição do plano de Previdência Complementar no Estado. Agora, com a sanção do Projeto de Lei Complementar 148/2020, ela ajudará a avaliar os cenários com dados atualizados a partir da recente reforma previdenciária e também com o incentivo do benefício especial.

Segundo o subsecretário do Tesouro Estadual, Bruno Jatene, a nova versão do Simprev foi desenvolvida com o apoio de diversas áreas a fim de facilitar a tomada de decisão, pois permite uma avaliação a partir de premissas que podem variar ao longo do tempo quanto ao valor da aposentadoria do servidor e das economias proporcionadas em cada alternativa. “Trata-se de uma escolha muito particular, cuja opção acaba sendo decisiva para o futuro da aposentadoria do servidor. Assim, é muito importante que o Estado provenha uma ferramenta que auxilie na análise”, explica Jatene.

A tecnologia simulará situações para os diferentes regimes previdenciários existentes no serviço público, compatibilizando-os às diretrizes do projeto atual. Para Jatene, o sistema amplia cálculos atuariais e estatísticos para permitir a análise individual. “O Benefício Especial é um incentivo à migração, mas a decisão é particular de cada servidor. A nova versão do Simprev será uma ferramenta de apoio nessa tomada de decisão”, explicou.

Conforme a coordenadora do projeto do Simprev, Silvia Motta, o instrumento subsidia a decisão do servidor sobre permanecer vinculado à regra previdenciária atual ou migrar ao RPC. “Essa escolha se baseia em projeções dos benefícios futuros calculadas sobre o histórico de remunerações, bem como de outras premissas escolhidas pelo próprio servidor, personalizando cada simulação”, explica.

O Simprev pode fazer todas as simulações de aposentadoria considerando adesão ao RPC, permanência no regime atual, inscrição à RS-Prev, contribuição facultativa, benefício especial, com integração com o histórico de salários do sistema de Recursos Humanos do Estado (RHE), abrangendo servidores de todos os Poderes e órgãos autônomos.

Benefício Especial e Reestruturação de Fundos Civis

O Benefício Especial é voltado a civis de todos os Poderes, entrantes no serviço público antes de agosto de 2016, que recebam remuneração acima de R$ 6.101,06 (teto do RGPS) e que estejam na ativa. Para esse grupo de servidores a migração é uma alternativa para que possam decidir qual regime previdenciário é mais vantajoso, conforme sua remuneração, tempo de contribuição e perfil de planejamento financeiro, pois a Previdência Complementar conta com aportes do servidor e patronais, gerando uma reserva individual e capitalizada no nome do servidor.

Caso o servidor opte pela adesão, há redução imediata do desconto da sua contribuição previdenciária, sua aposentadoria estará limitada ao teto do RGPS e ele terá a compensação de descontos feitos a maior no passado sob a forma de Benefício Especial.

Para financiar essa migração, o PLC 148/2020 também previu a reestruturação dos fundos de previdência civis, tendo em vista que a migração reduz a arrecadação da contribuição previdenciária atual. Para mitigar o alto custo financeiro de transição, foi proposta a reestruturação dos fundos de previdência, com transferência de cerca de 17 mil servidores civis com data de ingresso entre 18/7/2011 e 18/8/2016 do Fundoprev/Civil para o Fundo Financeiro, com correspondente transferência proporcional do patrimônio líquido.

Essa transferência não terá qualquer alteração na forma de cálculo de benefícios, aposentadorias ou pensões, nem nas contribuições previdenciárias desses servidores, inexistindo qualquer impacto nos rendimentos brutos e líquidos, seja enquanto ativos ou após sua aposentadoria.

Texto: Ascom Sefaz e Ascom IPE Prev
Edição: Secom

http://ipeprev.rs.gov.br/simulador-auxilia-avaliacao-da-migracao-a-previdencia-complementar-com-beneficio-especial

 




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