SNE tramita no Senado

SNE tramita no Senado

SNE está em tramitação no Senado


O Sistema Nacional de Educação volta a ser tema de deliberação no Senado. No estado em que se encontra, a montagem do SNE deverá, entre outros aspectos, aprofundar os mecanismos de avaliação da educação nacional e o alinhamento de estados e municípios às Bases Nacionais tanto curricular como de formação de professores.

Entre as diretrizes especificadas para o SNE se pode ler a “definição de base nacional comum curricular que oriente a composição dos currículos, a formação dos profissionais da educação e os processos de avaliação educacional.”

Estas intenções se desdobram em objetivos para o SNE que incluem, entre outros:

– “assegurar padrão de qualidade das instituições formadoras de docentes, incluindo prática docente durante o processo de formação;

– efetivar o uso dos sistemas de avaliação para desenvolvimento de práticas pedagógicas;

– organizar a cooperação vertical e horizontal entre os entes federados, para implementação conjunta de políticas, programas e ações visando ao desenvolvimento da educação nos respectivos territórios.”

Este último objetivo sugere um restabelecimento da ideia dos “arranjos de desenvolvimento educacional”, aprovados há algum tempo no Conselho Nacional de Educação.

Na proposta em curso, a avaliação dos sistemas de ensino perpassa todos os entes federados, bem como o estímulo à cooperação vertical e horizontal de Estados e dos Municípios entre si.

No item da avaliação pode-se ler:

“Os instrumentos de avaliação dos sistemas de ensino integrarão o SNE, objetivando: aferir desempenho e qualidade dos sistemas de ensino; identificar, avaliar e divulgar experiências educacionais exitosas, com atenção às suas condições de realização, processo pedagógico e potencial de aplicação em outros contextos; promover divulgação ampla de dados e estudos para todos os sistemas de ensino; e orientar a formulação e revisão de políticas públicas educacionais. A coordenação do processo de avaliação, por sua vez, será realizada pela União, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.”

O PLP determina que o processo de avaliação dos sistemas de ensino compreenderá, entre outras, ações para:

–  promover a divulgação e prestar assistência para aproveitamento das experiências educacionais exitosas;

–  realizar processo nacional de avaliação do rendimento escolar na educação básica e na educação superior;

–  realizar processo nacional de avaliação institucional na educação básica e na educação superior;

–  estabelecer cadastro nacional para armazenar e integrar informações dos estudantes da educação básica e superior;

–  organizar, manter e disseminar dados e informações sobre avaliação da educação básica e superior;

–  elaborar e divulgar índices para avaliação dos sistemas de ensino, de acordo com a legislação vigente;

–  avaliar a qualidade das instituições formadoras de docentes; desenvolver e implementar sistemas de informação e documentação;

–  articular-se, em sua área de atuação, com instituições nacionais, estrangeiras e internacionais, mediante ações de cooperação; e

–  desenvolver sistemas e projetos de avaliação educacional.”

O projeto ainda estabelece:

“Na esfera de competência da União está ainda o apoio aos demais entes federados, para o desenvolvimento de sistemas e projetos de avaliação próprios que complementem as avaliações nacionais. Além disso, a União deverá atuar nos processos de avaliação de âmbito nacional, em colaboração com os sistemas responsáveis pelos níveis de ensino avaliados.”

“Ainda em colaboração, a União deverá instituir o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica e o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior.”

A relator ainda incluiu algumas modificações como a criação de Comissões Tripartites (Federal-Estadual-Municipal) e Bipartites (Estadual-Municipal). É uma medida que estava nos estudos de Mangabeira Unger no malfadado Pátria Educadora.

Entre as atribuições das comissões tripartites está a de pactuar acerca:

– “das diretrizes, metodologia e valor para o Custo Aluno Qualidade (CAQ); das diretrizes nacionais para as carreiras docentes da educação básica pública, para os processos nacionais de avaliação da educação escolar pública, para a política de formação inicial e continuada de professores e para a implementação e a atualização da base nacional comum curricular (BNCC).”

Nas comissões bipartites os objetivos, entre outros, incluem:

– “elaboração de diretrizes e estratégias de formação continuada em serviço de professores estaduais e municipais; elaboração de diretrizes e estratégias para a implantação da BNCC e para a seleção e formação de gestores; e desenvolvimento de mecanismos de incentivo para a melhoria dos resultados educacionais.”

Chamo a atenção para o final: “desenvolvimento de mecanismos de incentivo para a melhoria dos resultados educacionais”, o que pode, virtualmente, incluir quaisquer ações de controle sobre a escola que se deseje aplicar, em nome da melhoria da qualidade.

Ainda existem outras alterações introduzidas pelo relator:

“Ainda nesse sentido, acrescentamos a previsão de que haja Conselho Nacional de Acompanhamento Social do SNE, a fim de garantir a participação da sociedade civil na arquitetura do Sistema. Esse Conselho terá as seguintes competências: propor temas a serem discutidos e deliberados pela CITE e pelas CIBE; propor diretrizes para o monitoramento e a elaboração dos planos de educação; propor à CITE parâmetros de qualidade nacionais e aspectos a serem considerados no cálculo do CAQ; e acompanhar a atuação dos gestores.”

“Nessa mesma linha, incluímos diretrizes adicionais acerca do Conselho Nacional, dos Conselhos Estaduais, do Conselho Distrital e dos Conselhos Municipais de Educação, a fim de garantir que esses colegiados sejam compostos por um leque de membros que efetivamente representem ideias, concepções e experiências capazes de tomar decisões que impactem positivamente e façam sentido, a partir de um horizonte compartilhado acerca de qual é o tipo de educação que queremos oferecer no País, ou seja, de quais são os resultados desejáveis e de quais são as ações necessárias para alcançá-los.”

Aqui, abrem-se as portas para agências de advocacia da privatização. E continua:

“Abrimos ainda novo Capítulo, a fim de regulamentar o novel § 7º do art. 211 da CF, que passou a prever, conforme Emenda Constitucional (EC) nº 108, de 2020, que o padrão mínimo de qualidade do ensino deverá considerar as condições adequadas de oferta e deverá ter como referência o CAQ, pactuado em regime de colaboração, na forma disposta em lei complementar.

O CAQ é, assim, nos termos deste PLP, a expressão do valor nacional por aluno necessário em cada etapa, modalidade e tipo de estabelecimento de ensino, a cada ano, à garantia do referido padrão mínimo de qualidade, que deverá orientar a distribuição de recursos financeiros, no âmbito do SNE, dentro das dotações anuais consignadas ao MEC e a suas autarquias.

Os insumos previstos no CAQ deverão estar, sem prejuízo de outras, relacionados às seguintes dimensões: estrutura física, tecnológica e de pessoal das escolas e das redes públicas de educação básica; estrutura das carreiras docentes dos Estados, Distrito Federal e Municípios, gestão democrática; programas suplementares de programas de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde, dentre outros; e indicadores de gestão. Esses indicadores de gestão, por sua vez, deverão atender às dimensões a seguir, sem prejuízo de outras: estrutura dos planos de carreira estaduais e municipais e a eficiência das redes estaduais e municipais.”

Acesse o PLP 235/19 em tramitação aqui.

 

https://avaliacaoeducacional.com/2021/08/31/sne-esta-em-tramitacao-no-senado/ 




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