Sobre a suspensão das aulas

Sobre a suspensão das aulas

PGE esclarece que é falsa a informação de que TJRS teria mantido a suspensão das aulas

Novo decreto estadual autoriza retomada das atividades presenciais no Rio Grande do Sul

24/04/2021

PGE esclarece que é falsa a informação de que o TJ teria mantido a suspensão das aulas
PGE esclarece que é falsa a informação de que o TJ teria mantido a suspensão das aulas | Foto: Alina Souza

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) divulgou, na manhã deste sábado, uma nota esclarecendo que é falsa a informação de que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) teria mantido a suspensão das aulas no Estado mesmo após a publicação do novo decreto. 

No decreto nº 55.852, o governo estadual autoriza a retomada das atividades presenciais na Educação Infantil e no primeiro e segundo anos do Ensino Fundamental nas cidades em bandeira preta que estiverem registradas no sistema de cogestão 

Segundo a PGE, foi enviado, nessa sexta-feira, uma petição dirigida ao relator do recurso no âmbito do TJRS, o desembargador Antônio Vinícius Amaro da Silveira, informando sobre a publicação do decreto nº 55.852.

Conforme as decisões, o Poder Executivo segue tendo plena autonomia para a edição das normas de enfrentamento à pandemia de Covid-19, sempre que presentes os fundamentos científicos necessários para justificar as mudanças. A decisão do desembargador relator reafirma a autonomia, razão pela qual está equivocada a interpretação que tem circulado de que as aulas seguiram suspensas.

O decreto nº 55.852 segue vigente e autoriza a volta às aulas nas regiões do Estado que apliquem as regras da cogestão.

Correio do Povo

https://www.correiodopovo.com.br/amp/cmlink/%2F1.608701?fbclid=IwAR0bcY5sXpU74XVzMXTsKtWGBoNTXmtcR5XHkw97g2x4O6PJXKCxIxJTx-k 

 

Em nota, Sinpro/RS orienta aguardar resultado de julgamento para retorno das aulas presenciais 

TJRS prevê prazo até dia 28 de abril para decidir sobre o tema. Conforme departamento jurídico do Sindicato dos Professores, até lá segue valendo a liminar que suspende aulas presenciais em bandeira preta

Por César Fraga / Publicado em 24 de abril de 2021

Conforme decreto estadual, educação infantil e séries iniciais serão as primeiras a retornar à presencialidade. Entidades de classe aguardam decisão definitiva da Justiça

Foto: Reprodução/Gov Manaus

Na manhã deste sábado, 24, o Sindicato dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul (Sinpro/RS) emitiu uma nota pública informando que encaminhou correspondência para todas às instituições de ensino, destacando a vigência da liminar proferida na Ação Civil Pública 5019964-94.2021.8.21.0001, concedida pela juíza Rada Maria Katzer Zamanda, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, a qual determina a suspensão das aulas presenciais enquanto estiver vigente a bandeira preta no Sistema de Distanciamento Controlado, “independentemente de eventual flexibilização de protocolos”.

Na mesma nota, o Sindicato assinalou que a referida liminar foi objeto de recurso de Agravo de Instrumento pelo Estado do Rio Grande do Sul e terá seu mérito avaliado em sessão do Tribunal de Justiça do RS (TJRS), a qual deverá ocorrer até a próxima quarta-feira, 28 de abril. Conforme o departamento jurídico da entidade, até que seja julgado o mérito, segue valendo a liminar que suspende aulas presenciais em bandeira preta.

“O Sinpro/RS ressalta que o Decreto nº 55.852, publicado na noite da última quinta-feira, 22, pelo Governo do Estado, que permite a cogestão para a educação, não revoga a decisão liminar anteriormente proferida pelo judiciário”, diz o documento.

No comunicado, a entidade que representa os professores da rede privada destaca também “que tem total compreensão do anseio da sociedade pela retomada das aulas presenciais e reitera que não é contrário à mesma. Contudo, considera que o retorno das atividades presenciais deverá ocorrer em sintonia com as decisões judiciais sobre o assunto”.

Diz ainda: “o Sinpro/RS manifesta a expectativa de que os gestores das instituições de ensino privado pautem sua conduta pelo respeito às decisões judiciais vigentes, mantendo a suspensão das aulas presenciais até o julgamento de mérito do recurso de Agravo de Instrumento”.

Polêmica sobre o despacho

Em contato com a redação do Extra Classe, a Assessoria de Comunicação do TJRS informa que a decisão do desembargador Antônio Vinícius Amaro da Silveira, na sexta-feira, 23, sobre a liminar que suspende as aulas presenciais não suspende a liminar nem aprecia o novo decreto. Disse também, que a liminar refere ao decreto anterior, reiterando, que sobre o novo decreto “não existe apreciação”.

A Assessoria retificou, porém, que diferente do que foi noticiado pelo EC, a Procuradoria Geral do Estado não solicitou nova derrubada da liminar e que isso sequer foi apreciado. Mas que foi apresentado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) apenas um novo quadro sanitário e que essa informação constará na apreciação durante julgamento do mérito.

A interpretação do despacho foi alvo de polêmica nas redes sociais e na imprensa. Para a PGE, o novo decreto autoriza a retomada imediata das aulas presenciais, conforme cogestão dos municípios, a partir de segunda-feira, 26, mesmo em bandeira preta, se adotadas medidas de distanciamento da bandeira vermelha.

No entendimento do departamento jurídico do Sinpro/RS “no momento em que a instância decisória não altera o rumo das medidas anteriores e remete todas as definições para o julgamento do mérito, ficam valendo as decisões anteriores sobre o tema, até que uma sentença definitiva seja dada. Assim, segue valendo a liminar que suspendeu as aulas em bandeira preta, apesar do novo decreto”. 

https://www.extraclasse.org.br/educacao/2021/04/em-nota-sinpro-rs-orienta-aguardar-resultado-de-julgamento-para-retorno-das-aulas-presenciais/

 

Liminar que suspende aulas presenciais segue valendo, diz nota do Sinpro/RS 

Sindicato dos Professores considera equivocada a interpretação do governo e reafirma a validade da liminar concedida pela Justiça no final de fevereiro

Por César Fraga / Publicado em 23 de abril de 2021

PGE recorre ao STF por aulas presenciais (2)
Foto: Igor Sperotto

 

Em nota emitida na manhã desta sexta-feira, o Sindicato dos Professores do Ensino Privado do Rio Grande do Sul (Sinpro/RS) afirma que o Decreto 55.852 que o governo do estado publicou em edição extra do Diário Oficial na madrugada desta sexta-feira, 23, desrespeita a liminar da Justiça, que suspende as aulas presenciais no Estado. “A intenção do governo, nitidamente é a de forçar uma interpretação equivocada da decisão judicial que permanece vigente”, explica Cecília Farias, diretora do Sinpro/RS.

Conforme o entendimento do governo, contrariando a liminar em vigor, as atividades presenciais de ensino nas redes pública e privada poderiam ocorrer nas regiões classificadas em bandeira preta quando os protocolos municipais permitirem aplicação das regras da bandeira vermelha para as demais atividades.

O que diz a liminar da juíza Rada Maria Katzer Zamanda, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, concedida no dia 28 de fevereiro: “Logo, defiro o pedido de antecipação de tutela para determinar a suspensão das aulas presenciais nas escolas públicas e privadas do Estado do Rio Grande do Sul, enquanto vigente a decretação de bandeira preta do Sistema de Distanciamento Controlado-RS, independentemente de eventual flexibilização de protocolos”.

“O texto é claro”, explica Cecília Farias. Segundo ela, qualquer flexibilização permitindo aulas presenciais durante a bandeira preta “fere a decisão judicial e representa uma ameaça à saúde de professores, funcionários de escola e estudantes”.

Manobra para burlar a Justiça

A Associação Mães e Pais pela Democracia (AMPD), autora, em conjunto com o Cpers-Sindicato e Sinpro/RS, da Ação Civil Pública que resultou na liminar de suspensão das aulas presenciais em todo o Estado do RS, posteriormente corroborada pelo TJRS e STF, entende que “não há possibilidade de volta às aulas enquanto houver a manutenção da bandeira preta no RS. A cogestão e a mudança de bandeira nos municípios pelos prefeitos, mera manobra legislativa contida no novo decreto estadual com o único intuito de burlar a decisão judicial, não muda a realidade que justificou a suspensão das aulas presenciais: o ainda elevado índice de ocupação de UTIs e leitos hospitalares e o alto número de novos infectados pela covid-19”.

Calendário de vacinação atrasado

Em seu site, o Cpers destaca que governos estaduais e municipais de outros estados já apresentaram planos e iniciaram a vacinação de seus profissionais da educação, enquanto o Rio Grande do Sul fica para trás. “Sobra discurso, falta ação no Piratini”, diz a nota da entidade que representa os professores da rede estadual. Na quinta-feira, 22, o CPERS reiterou a exigência de um calendário completo de imunização, protocolando um ofício junto ao gabinete do governador Eduardo Leite (PSDB).

“A inércia do Estado tem colocado os educadores(as) em alerta. Mesmo sem planos concretos para vacinar a categoria, o Estado manobrou para incluir a educação no sistema de cogestão, abrindo a possibilidade de reabertura de escolas nas cidades em que os prefeitos adotarem protocolos de bandeira vermelha”.

Pressão por vacina STF, nos executivos e nos legislativos

Na terça-feira, 20, o Sinpro/RS) e a Federação dos Professores, Trabalhadores Técnicos e Administrativos Empregados em Estabelecimentos de Ensino (Fetee-Sul) ingressaram no Supremo Tribunal Federal (STF) na última segunda-feira, 19, com o pedido de admissão como partes interessadas na ação do governo do estado que requer a urgência da vacinação dos professores e demais trabalhadores da educação contra a covid-19. As entidades pediram a concessão da liminar e a cassação das orientações técnicas do Ministério da Saúde que excluem essas categorias dos grupos prioritários.

No dia 12 de abril, estiveram na Alergs o diretor do Sinpro/RS, Cássio Bessa, e a presidente do Centro dos Professores do Estado do RS Helenir Schürer, representando 18 instituições signatárias da Carta Aberta pela Vacinação dos Trabalhadores, que pediram urgência para a votação do Projeto de Lei 22/2021, da deputada Sofia Cavedon (PT), para integrar os trabalhadores da educação como prioridades no Plano de Vacinação. As entidades também visitaram e protocolaram a reivindicação nos executivos estadual e municipais.

 

https://www.extraclasse.org.br/educacao/2021/04/liminar-que-suspende-aulas-presenciais-segue-valendo-diz-nota-do-sinpro-rs/ 

 




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