Sobre o Imposto de Renda

Sobre o Imposto de Renda

Esclarecimentos sobre o desconto do Imposto de Renda na folha de junho

Devido aos diversos relatos recebidos sobre possíveis problemas no lançamento do desconto do Imposto de Renda na atual folha e a falta de esclarecimentos por parte do governo, o CPERS vem a público informar que, por lei, o desconto do Imposto de Renda é feito com base no somatório de todos os valores pagos a um CPF durante o mês.

ESCLARECIMENTOS SOBRE O CÁLCULO do reajuste de 6%

1% em janeiro, 1% em fevereiro, 1% em março,
6% em abril e 6% em maio,
o que soma 15% na folha complementar.

A partir do mês de junho, só o aumento de 6% .

Como em junho os educadores(as) tiveram duas folhas, em razão da RPM suplementar lançada no dia 1º, foram somadas todas as matrículas e as duas folhas pagas dentro do mês de junho.

Para verificar o seu percentual é preciso somar todas as matrículas mais o valor da RPM.

Novamente, os educadores(as) pagam pela desorganização e a morosidade do governo Leite/Ranolfo (PSDB).

 Dúvidas sobre os valores e a organização do contracheque devem ser enviadas para o e-mail disponibilizado pela Fazenda: atendimento.dgf.te@sefaz.rs.gov.br

 O Serviço de Atendimento aos Sócios (SAS) do CPERS também está disponível para auxiliar com questões funcionais pelo WhatsApp (51) 9569.0465 ou (51) 9663 5699, de segunda a quinta, das 9h às 17h

 Você também pode entrar em contato com o seu núcleo para solicitar informações.

 Confira os contatos aqui.

Confira, abaixo, a tabela da Receita Federal para cálculo do Imposto de Renda:

 

 

Deduções: R$ 189,59 por dependente, R$ 1.903,98 por aposentadoria ou pensão paga por previdência pública ou privada a segurado com 65 anos ou mais. Pensão alimentícia integral. Contribuição para o INSS. Sobre o resultado aplique a alíquota e subtraia a parcela a reduzir.

https://cpers.com.br/esclarecimentos-sobre-o-desconto-do-imposto-de-renda-na-folha-de-junho/?fbclid=IwAR2qAO6B27Gl5Lya5rWH3d2UjaMrtftQtGJbQ2IDgXe51jTqNDFKBMFKGgQ 

 

 

tabela do Imposto de Renda 2022 

 

 

Imposto de Renda 2022

O Imposto de Renda (IR) é um dos tributos mais importantes do Brasil. Ele é um imposto federal sobre a renda. Ou seja, sobre o que você ganhou durante o ano anterior.

Em 2022 o imposto de renda completa 100 anos de existência. O imposto foi instituído com apenas um artigo e oito incisos na Lei Orçamentária de 31 de dezembro de 1922, publicada curiosamente em um domingo.

Imposto de Renda  é um tributo federal cobrado anualmente pelo governo federal sobre os ganhos de pessoas e de empresas. Anualmente, os contribuintes precisam realizar a declaração com o intuito de informarem os ganhos, é uma forma de controle e administração do crescimento patrimonial dos brasileiros.

A declaração deste imposto deve ser feita todo início de ano, entre os meses de março e abril.

Na lista dos rendimentos tributáveis, entram ganhos como salários, prêmios de loteria, investimentos e aluguéis. 

Todos os gastos, investimentos e pagamentos precisam ser informados na declaração.

Valores relacionados aos gastos em saúde e educação do declarante e dos dependentes também precisam estar disponíveis no documento.

Compras ou vendas de imóveis e automóveis, lotes, áreas devem estar inseridas na declaração sem nenhum tipo de omissão.

De modo geral, esse imposto tem como um dos seus principais objetivos, fazer com que as pessoas que se encaixam nas regras de obrigatoriedade, comprove ao Governo que todos os seus bens e ganhos no ano anterior, foram feitos de forma legal e perante a lei. 

História do Imposto de Renda

Quem precisa declarar?

Aos declarantes, é preciso informar todos os gastos do ano anterior na declaração.

E isso inclui despesas médicas, odontológicas, educacionais, gastos com imóveis, veículos, aluguéis, pagamentos de pensão alimentícia, indenizações, investimentos na bolsa de valores, entre outros.

Caso o valor pago seja excessivo, haverá a restituição do Imposto de Renda se for o contrário, é preciso que haja o pagamento da pendência e a regularização junto ao órgão.

Nem todas as pessoas precisam realizar a declaração do Imposto de Renda. Acompanhe a seguir quem é o grupo que precisa mostrar os gastos para a Receita Federal e depois mais informações sobre a tabela do Imposto de Renda 2022.

Entre as pessoas que precisam declarar estão:

  • Aquelas que tiveram gastos acima de R$ 28.559,70;

  • Pessoas com atividade rural que anualmente receberam um valor acima de R$ 142.798,50;

  • Pessoas que a totalidade dos gastos é acima de R$ 300 mil;

  • Indivíduos que tiveram rendas tributáveis além de R$ 40 mil;

  • Estrangeiros residentes no Brasil.

Confira quem tem direito a isenção do Imposto de Renda :

- Quem não se enquadra em nenhum dos critérios listados na tela do tópico acima;

- Aqueles que já costa como dependente na declaração de outra pessoa física, onde os seus rendimentos, bens e direitos já foram informados;

- As pessoas que tiveram posse ou propriedade de bens de direito, quando os bens comuns já forem declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde o valor total dos seus bens não ultrapassem o valor de R$ 300.000,00 em 31 de dezembro. 

É importante lembrar que em alguns casos, a declaração do Imposto de Renda 2022 não é necessária, ou seja, há situações em que a Receita Federal considera isentos alguns grupos.

Veja a seguir uma outra lista de isenção do IR

- Todas as pessoas que são dependentes de outras não precisam declarar o IR;

- Tem alguma doença:

              Tuberculose Ativa;

    • Cardiopatia Grave;

    • Neoplasia Maligna;

    • Nefropatia Grave;

    • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);

    • Paralisia Irreversível e Incapacitante;

    • Doença de Paget em estados avançados;

    • Espondiloartrose Anquilosante;

    • Esclerose Múltipla;

    • Fibrose Cística (Mucoviscidose);

    • Hanseníase;

    • Contaminação por Radiação;

    • Doença de Parkinson;

    • Hepatopatia Grave;

    • Cegueira (inclusive monocular);

    • Alienação Mental.

Para melhor informar, a tabela do Imposto de Renda 2022 disponibilizada pela Receita Federal apresenta três principais características:

  • Alíquota - percentual é o que estabelece os valores para cálculo do IR, variam dependendo do rendimento

  • Parcela- a parcela, não é o que o contribuinte recebe e sim o que a Receita Federal desconta mensalmente do indivíduo, levando em consideração a faixa de isenção. A Parcela a deduzir é a quantia que deve ser descontada do IR considerando a faixa de isenção. Isso acontece porque os rendimentos até R$ 22.847,76 não são tributados – ou seja, não entram no cálculo do Imposto de Renda.

  • Base de Cálculo - A base de cálculo se refere ao valor do salário com o decréscimo da contribuição previdenciária, isto é, o valor do salário bruto. Além disso, os rendimentos tributáveis como pensões, aluguéis, prêmios, ou quaisquer valores similares a estes entram neste grupo.

Restituição do Imposto de Renda 

restituição Imposto de Renda  vale para pessoas que pagaram um valor acima do que estava determinado. Por meio da declaração, a Receita Federal tem as informações necessárias para a devolução do valor. 

Após a análise dos tributos, rendimentos e aquisições de valores, o sistema libera ou não a restituição Imposto de Renda. De acordo com o órgão, professores, aposentados ou pessoas com deficiência têm direito a receber a restituição de forma antecipada.

Sendo assim, brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil que pagaram tributos além do necessário, vão receber a restituição de acordo com o cálculo da Receita Federal.

A ordem de liberação da restituição Imposto de Renda  vai seguir uma fila do sistema. Isto é, pessoas que realizaram a declaração no início do calendário tendem a receber a restituição de maneira mais rápida.

O valor da restituição Imposto de Renda é liberado em formato de lotes. 

O calendário pode ser acessado na página oficial da Receita. Contudo, acompanhe abaixo os prazos informados da restituição que será realizado a partir de maio:

Veja abaixo o calendário de restituições:

  • 1º lote: 31 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 29 de julho
  • 4º lote: 31 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

Qual a diferença entre IRPF e IRPJ?

Como o Imposto de Renda 2022 é uma tributação aplicada sobre pessoas e empresas, ele se divide em duas categorias. Veja a seguir todas elas e saiba mais um pouco sobre cada:

a) Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)

Como o nome já deixa bem claro, o IRPF 2022 é o tributo direcionado para as pessoas físicas.

Ou seja, os cidadãos brasileiros que tiveram um ganho anual superior a R$ 28.559,70, precisam fazer a declaração do seu Imposto de Renda! 

b) Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)

IRPF é um imposto desenvolvido exclusivamente para empresas, corporações e grupos empresarias.

Ele é calculado com base no lucro obtido no ano anterior, que pode ser do tipo real, presumido ou arbitrado. 

Atualmente, a alíquota fixa do IRPF no país é de 15% sobre o lucro apurado pela empresa, tendo ainda um adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20 mil ao mês.

 

Tabela do Imposto de Renda 2022

A tabela do Imposto de Renda 2022 é disponibilizada pela Receita Federal e tem a principal intenção de informar os contribuintes sobre alíquotas e as possíveis parcelas do Imposto de Renda.

Base de cálculo Alíquota
Dedução


de 0,00 até 1.903,98
isento 0,00

de 1.903,99 até 2.826,65
7,50% 142,80

de 2.826,66 até 3.751,05
15,00% 354,80

de 3.751,06 até 4.664,68
22,50% 636,13

a partir de 4.664,68
27,50% 869,36

Valor de dependentes
: 189,59

 

Tabela Anual

 


Base de Cálculo

Alíquota

Dedução

Rendimentos anuais até 21.453,24

isento

R $ 0,00

de R $ 21.453,24 a R $ 32.151,48
7,00% R$ 1.608,99

de R $ 32.151,49 a R $ 42.869,16
15,00% R$ 4.020,35

de 42.869,17 a R $ 53.565,72
22,5% R$ 7235,54

Acima de 53.565,72
27,5% R$ 9.313,83

 

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Receita Federal alerta para golpes relacionados à regularização do CPF

Mensagens falsas levam contribuintes a acreditarem que estão tratando com a instituição.

Publicado em 21/06/2022 

Alerta de golpe

 

Vários contribuintes, independentemente de sua situação no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), têm recebido mensagens por SMS, WhatsApp e até e-mails informando que estão em situação irregular junto à Receita Federal. Essas mensagens contêm links que induzem ao recolhimento de uma taxa falsa com a finalidade de regularização do CPF.

A forma de abordar as pessoas, que muitas vezes nem necessitam de regularização, identificando-se como "Receita" e utilizando o termo IRPF, assim como as cores da entidade e da bandeira nacional, leva a acreditarem que estão tratando com um órgão oficial do governo federal, o que é falso.

Há casos de contribuintes que, após pagarem o valor, compareceram ao atendimento da Receita Federal e descobriram que não havia nada a ser regularizado, ou pior, que havia pendências como ausência de declaração e multas por atraso, de modo que o valor pago, no caso, R$ 275,00, de nada serviu.

Houve relato de um cidadão que pagou a taxa, o serviço não foi executado e ele procurou a instituição. Ao fazer a pesquisa, a declaração entregue estava totalmente zerada. A empresa teria afirmado para ele que a retificação custaria mais R$ 170.

A Receita Federal esclarece que a regularização do CPF é realizada gratuitamente pelo site oficial (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br ), e que os alertas enviados não possuem link de acesso. Ao entrar, o contribuinte deve selecionar a opção "Meu CPF", em que encontrará orientações sobre como corrigir sua situação cadastral de acordo com a irregularidade no sistema.

 

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2022/junho/receita-federal-alerta-para-golpes-relacionados-a-regularizacao-do-cpf 




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