Sobre o PNAE
Sobre o PNAE
O que é?
O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) oferece alimentação escolar e ações de educação alimentar e nutricional a estudantes de todas as etapas da educação básica pública. O governo federal repassa, a estados, municípios e escolas federais, valores financeiros de caráter suplementar efetuados em 10 parcelas mensais (de fevereiro a novembro) para a cobertura de 200 dias letivos, conforme o número de matriculados em cada rede de ensino.
O PNAE é acompanhado e fiscalizado diretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), e também pelo FNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU) e pelo Ministério Público.
Atualmente, o valor repassado pela União a estados e municípios por dia letivo para cada aluno é definido de acordo com a etapa e modalidade de ensino:
- Creches: R$ 1,07
- Pré-escola: R$ 0,53
- Escolas indígenas e quilombolas: R$ 0,64
- Ensino fundamental e médio: R$ 0,36
- Educação de jovens e adultos: R$ 0,32
- Ensino integral: R$ 1,07
- Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral: R$ 2,00
- Alunos que frequentam o Atendimento Educacional Especializado no contraturno: R$ 0,53
O repasse é feito diretamente aos estados e municípios, com base no Censo Escolar realizado no ano anterior ao do atendimento. O Programa é acompanhado e fiscalizado diretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), pelo FNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU) e pelo Ministério Público.
Com a Lei nº 11.947, de 16/6/2009, 30% do valor repassado pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE deve ser investido na compra direta de produtos da agricultura familiar, medida que estimula o desenvolvimento econômico e sustentável das comunidades.
A quem se destina?
São atendidos pelo programa os alunos de toda a educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos) matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias (conveniadas com o poder público). Vale destacar que o orçamento do PNAE beneficia milhões de estudantes brasileiros, como prevê o artigo 208, incisos IV e VII, da Constituição Federal.
Como acessar?
A escola beneficiária precisa estar cadastrada no Censo Escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep/MEC). As escolas filantrópicas, comunitárias e confessionais, sem fins lucrativos, que atendam aos critérios estabelecidos na Resolução FNDE nº 26/2013, são consideradas integrantes da rede pública de ensino.
É importante observar que o cardápio escolar deve ser elaborado por nutricionista, respeitando os hábitos alimentares locais e culturais, atendendo as necessidades nutricionais específicas, conforme percentuais mínimos estabelecidos no artigo 14 da Resolução nº 26/2013.
Órgãos Gestores / Áreas Gestoras
Do ponto de vista operacional, participam do PNAE:
Governo Federal, por meio do FNDE – Responsável pela definição das regras do programa. É aqui que se inicia o processo de financiamento e execução da alimentação escolar.
Entidades Executoras (EEx) – Secretarias de Educação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e as escolas federais, que se responsabilizam pelo desenvolvimento de todas as condições para que o PNAE seja executado de acordo com o que a legislação determina.
Unidade Executora (UEx) – Sociedade civil com persona¬lidade jurídica de direito privado, vinculada à escola, sem fins lucrativos, que pode ser instituída por iniciativa da escola, da comunidade ou de ambas. As Unidades Executoras podem ser chamadas de “Caixa Escolar”, “Associação de Pais e Mestres”, ‘Círculo de Pais e Mestres” ou “Unidade Executora”. Representam a comunidade educativa.
Conselho de Alimentação Escolar – Responsável pelo controle social do PNAE, isto é, por acompanhar a aquisição dos produtos, a qualidade da alimentação ofertada aos alunos, as condições higiênico-sanitárias em que os alimentos são armazenados, preparados e servidos, a distribuição e o consumo, a execução financeira e a tarefa de avaliação da prestação de contas das EEx e emissão do Parecer Conclusivo.
Existem outras instituições que apoiam o PNAE:
Tribunal de Contas da União e Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União – Órgãos de fiscalização do governo federal.
Ministério Público Federal – Em parceria com o FNDE, recebe e investiga as denún¬cias de má gestão do programa.
Secretarias de Saúde e de Agricultura dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios –
Responsáveis pela inspeção sanitária, por atestar a qualidade dos produtos utilizados na alimentação ofertada e por articular a produção da agricultura familiar com o PNAE.
Conselho Federal e Conselhos Regionais de Nutricionistas – Fiscalizam a atuação desses profissionais.
Atuação
FNDE – Responsável pela assistência financeira em caráter complementar, normatização, coordenação, acompanhamento, monitoramento e fiscalização da execução do programa, além da avaliação da sua efetividade e eficácia.
Cartilha traz orientações sobre a renovação dos Conselhos de Alimentação Escolar
- Escrito por Assessoria de Comunicação Social do FNDE Terça, 02 Março 2021
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), em parceria com o Centro Colaborador em Alimentação e Nutrição Escolar do Paraná (CECANE-PR), lança nesta terça-feira, 2, uma cartilha que detalha todos os procedimentos para a renovação dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAEs). O objetivo é orientar gestores educacionais, conselheiros e entidades sociais sobre as regras e etapas do processo de eleição dos novos membros dos CAEs.
Disponível no portal eletrônico do FNDE, a publicação traz todas as informações sobre a renovação dos conselhos, desde a divulgação do processo e mobilização das entidades com representatividade nos CAEs, até a eleição dos integrantes, posse e envio de documentos à autarquia. “Além de encaminhar toda a documentação ao FNDE, a Entidade Executora também precisa providenciar o cadastramento dos novos integrantes no Sistema CAE Virtual”, avisa a coordenadora-geral do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), Karine Santos.
Órgãos de controle social responsáveis por acompanhar a execução do PNAE em cada localidade, fiscalizar o uso dos recursos e zelar por uma alimentação de qualidade, os CAEs precisam estar vigentes para que os entes federativos recebam os recursos federais da alimentação escolar. Caso o CAE esteja vencido, o FNDE fica impedido de fazer os repasses do PNAE para o respectivo estado ou município.
“Ao logo deste ano, 3.250 conselhos precisam renovar seus mandatos. Os gestores estaduais e municipais devem dar início ao processo eleitoral com antecedência para não correr o risco de ficar sem os recursos federais para a alimentação escolar”, afirma a coordenadora-geral.
Para auxiliar a eleição dos novos integrantes dos conselhos, o FNDE vai encaminhar às Entidades Executoras e aos próprios conselheiros a cartilha de orientação, um informe sobre a renovação dos CAEs e um guia que dispõe sobre o cadastramento no CAE Virtual.
ITENS RELACIONADOS
- EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 114
- Resolução nº 2, de 07 de abril de 2022
- Portaria MEC/ME nº 11, de 24 de dezembro de 2021
- Resolução nº 26, de 28 de dezembro de 2021
- Lei nº 14.276, de 27 de dezembro de 2021